I - RELATÓRIO
0 Centro de Estudos Superiores e Pesquisa do Paraná en-
caminha a este Conselho, para apreciação, o primeiro Regimento
da Faculdade de Informática do Paraná., que mantém na cidade de
Londrina (PR).
0 processo foi convertido em diligência, para a corre-
çao de algumas falhas. A instituição interessada procedeu aos re-
paros determinados. 0 processo, instruído com todas as peças de
rotina, está, agora, em condições de ser apreciado por este Cole-
giado.
A Faculdade de Informática do Paraná, com sede em Lon-
drina (PR), foi autorizada a funcionar com o curso superior de
Tecnologia em Processamento de Dados, pelo Decreto n" 98353, de
31 de outubro de 1989, com base no Parecer CFE nº 783/89, com 80
(oitenta) vagas totais anuais, em regime seriado anual, em dois
turnos.
0 curso está programado para quatro séries anuais, com
3.700 h/a.
0 regimento tem 93 artigos, distribuídos em 12
títulos, além de três anexos: Anexo I - Dados sobre os atos de
Arnaldo
iskier
Aprovação do Regimento da
aculdade de
nformática do Paraná.
Centro de Estudos
uperiores e
esquisa do Paraná.