clusivo favorável ao reconhecimento do curso
1. Entidade Mantenedora
1.1. condição jurídica
A Fundação Cultural de Belo Horizonte é
pessoa jurídica de direito privado, instituída por escritura publica,
mediante a dotação de um patrimônio de bens livres, tem sua sede e
foro na cidade de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais, com seus
estatutos registrados no Cartório Gero Oliva sob o nº 57779, no livro "A",
averbado em 13/06/88 e aprovado pela Curadoria das Funda ções do Estado
de Minas Gerais em 03/05/88. Ê uma entidade educacional com a
finalidade de manter e difundir o ensino, a pesquisa e a extensão em
todos os ramos do saber.
1.2. Situação Fiscal e Parafiscal
Sobre este tópico, assim se expressa a Co-
missão Verificadora:" Sua capacidade econômico-financeira, bem como a
regularidade de sua situação fiscal e parafiscal se acham comprova
dos no Processo nº 23000.002513/91-80 e nos documentos comprobatórios
anexos a esse relatório, ou seja, certificado de Regularidade de
Situação - FGTS, Certidão de Quitação de Tributos Federais Admiminis-
trados pela Secretaria da Receita Federal e Balanço Patrimonial dos
Exercicíos de 1986, 1987, 1988, 1989 e 1990.
2. Dados Sobre a Escola/Curso
2.1. Condições Materiais
Consta do relatório da Comissão que:
6. prédio em que se localiza a FAFIC c de propriedade
da Mitra Arquidiocesana de Mariana, cedido à mantenedora por alu
guel, por tempo indeterminado, cujo pagemento é de responsabilida
de da Prefeitura Munic1ºal, conforme Lei Municipal nº 1.280, de
20/0G/85 (anexo). ...
Possui 2.500 m
2
de construção, 20 salas de aula, auditório
com 320 lugares, sala de professores, diretoria, Praça fie Esportes, 02
quadras, instalações sanintárias em número suficiente, vestiários,'
salão para 100 alunos. O prédio, devidamente conservado, 6 tombado pela
Secretaria do Patrimônio Histórico o Artístico Nacional de Ministério da
Cultura.