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A Universidade oferece diversos cursos na área da Informática, inclu-
indo o Bacharelado em Ciência da Computação, em Tecnologia de Proces-
samento de Dados, Análise de Sistemas e Engenharia da Computação, além
03. ESTRUTURA CURRICULAR E FUNCIONAMENTO DO CURSO:
A Universidade Paulista-UNIP é uma instituição de ensino superior man-
tida pela Sociedade Unificada Paulista de Ensino Objetivo, sociedade
civil de natureza jurídica privada, de fins educacionais, com sede e
foro na cidade de São Paulo. Seu Estatuto encontra-se registrado no 4o.
Cartório de Registro Civil de Pessoas Juídicas da referida cidade, sob
o No. 45353.
02. DADOS SOBRE A INSTITUIÇÃO:
0 presente Parecer se baseia nas informações e dados contidos nos au-
tos do processo e no relatório da Comissão Verificadora.
Pela Portaria SENESu/MEC No. 15/91, foi designada Comissão Verificado-
ra integrada pelos Professores José Lucas Mourão Rangel Netto e Luís
Carlos Guimarães Rispoli, ambos da Universidade Federal de Uberlândia,
para verificar as condições de funcionamento do curso e apresentar re-
latório conclusivo a respeito.
A Pró-Reitoria de Ensino de Graduação da Universidade Paulista-UNIP
encaminha, a este Conselho, pedido de reconhecimento do Curso Superior
de Tecnologia em Processamento de Dados, ministrado pelo seu Instituto
de Ciências Exatas e Tecnologia. O curso foi autorizado pelo Decreto
No. 95.487/87, nos termos do Parecer-CFE No. 842/87, com 100 vagas to-
tais anuais.
01. HISTÓRICO:
I - RELATÓRIO
Pe. Antônio Geraldo Amaral Ros
a
Reconhecimento do curso
S
uperior de Processamento de Dados.
UNIVERSIDADE PAULISTA
-
U
NIP
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de diversos cursos de extensão. Os alunos de cada um destes cursos têm aulas
separadas, ainda que haja uma grande interseção das disciplinas das respecti-
vas grades curriculares.
0 curso objeto do presente Parecer cumpre as exigência legais de natureza cur-
ricular com uma carga horária de 2.304 horas-aula que devem ser integradas em
um prazo mínimo de 03 anos e máximo de 04 anos. Integra a estrutura curricular
do curso a exigência do cumprimento de um Estágio Superivisionado com duração
de 250 horas.
0 curso foi previsto, inicialmente, para funcionar com duas turmas de 50 alu-
nos, no período noturno e em regime semestral. A partir de 1989 todos os cur-
sos da Instituição passaram a ser oferecidos no regime seriado anual.
04. CORPO DOCENTE:
0 corpo docente que atua no curso está constituído por 17 professores que a-
presentam o seguinte perfil:
CAPACITAÇÃO: No. :
Com Parecer-CFE:
08
Com Mestrado:
0
2
Mestrando:
0
1
Com Especialização:
0
2
Res. 20/77 - Art.5º "d" : 04
TOTAL:
17
Com relação ao corpo docente da Instituição, a Comissão Verificadora faz a se-
guinte observação:
"A qualificação do corpo docente responsável pelo oferecimento das disci-
plinas do curso é adequada; parece-nos, entretanto, que a Universidade
Paulista, com a diversidade de cursos oferecidos na mesma área, deveria
investir na formação de seus professores, procurando constituir um corpo
docente em que mais de seus membros possuam titulação de pós-graduação
(mestrado e doutorado)."
05. CORPO DISCENTE:
0 curso de Tecnologia em Processamento de Dados da Universidade Paulista ofe-
rece 100 vagas totais anuais sendo que no primeiro ano de seu funcionamento
foi realizado um vestibular com 50 vagas para cada semestre; a partir do se-
gundo ano o vestibular passou a ser único com o total de 100 vagas. No triénio
de 1988 a 1990 a situação da demanda e da matrícula foi a seguinte:
VAGAS OFERECIDAS:
100
1988 1989 1990
INSCRITOS:...
1º.
2º.
semestre:
semestre:
336
349
458 330
MATRICULADOS:
1º.
2º.
semestre:
semestre:
50
50
100 100
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A primeira turma de formandos, composta de 18 alunos, graduou-se final do ano
de 1990. Por ocasião da visita feita ã Instituição, os alunos do curso estavam
assim distribuídos:
Primeira série: ........ 113 alunos
Segunda série: ......... 90 alunos
Terceira série: ........ 38 alunos
06. INFRAESTRUTURA FÍSICA:
A Comissão Verificadora informa que a Universidade dispõe de 03 laboratórios,
cada um com 20 microcomputadores tipo PC-XT e 02 impressoras, além de um outro
laboratório com Microcomputadores tipo PC-AT e um minicomputador DEC 780. Os
alunos só têm contato com equipamento de maior porte por ocasião da realização
dos estágios supervisionados.
Com muita oportunidade a Comissão recomenda que a Universidade procure assegu-
rar ao aluno uma formação que Inclua, necessariamente, o acesso e a experiên-
cia no que diz respeito a sistemas (equipamentos e "software") de grande porte
possivelmente através de acordos ou convênios com entidades externas
07. BIBLIOTECA:
A Biblioteca Central da Universidade ocupa uma área de aproximadamente 556 ra2.
0 acervo consta de 20.267 títulos e cerca de 24.393 exemplares, havendo 993
títulos de periódicos nacionais e estrangeiros. Na área específica do curso, a
Biblioteca dispõe de 1.317 títulos de livros e 47 de periódicos.
08. CONCLUSÃO:
A Comissão Verificadora termina seu Relatório declarando-se favorável ao reco-
nhecimento do curso.
II - PARECER DO RELATOR:
0 Relator vota favoravelmente ao reconhecimento do curso superior de Tecnolo-
gia em Processamento de Dados oferecido pela Universidade Paulista, entidade
de natureza jurídica particular com sede na cidade de São Paulo, mantida pela
Sociedade Unificada Paulista de Ensino Renovado Objetivo.
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA DE ENSINO SUPERIOR:
A Câmara de Ensino Superior acompanha o voto do Relator.
Sala das sessões, de agosto de 1991.
ANEXO - CORPO DOCENTE INDICADO PARA O CURSO
PROFESSORES ACEITOS POR POSSUÍREM PARECER DO CFE
1. ANTONIO SYLVIO VIEIRA DE OLIVEIRA
Disc: Cálculo Diferencial e Integral
Cap.: Parecer CFE-No. 1.749/73
2. JOSÉ DÉCIO MANTOVANI
Disc: Geometria Analítica / Álgebra Linear
Cap.: Parecer-CFE No. 463/67
03. ARTHUR SCHULTZ DE AZEVEDO
Disc: Introdução ao Processamento de Dados
Cap.: Parecer-CFE No. 1.697/77
04. ALFREDO DAWIS NAMIAS LEWIN
Disc: Introdução ã Álgebra e á Lógica / Lógica
Cap.: Pareceres-CFE Nos. 1.517/76; 800/80 e 948/84
05. CARLOS ALBERTO DA COSTA
Disc: Estudo de Problemas Brasileiros
Cap.: Parecer-CFE No. 4.734/78
06. FÁBIO ROMEU DE CARVALHO
Disc: Estatística / Seminários
Cap.: Pareceres-CFE Nos. 849/86; 065/87
07. LISBETE MADSEN BARBOSA
Disc: Linguagens e Técnicas de Programação
Cap.: Parecer-CFE No. 650/78
08. ENRICO GIULIO FRANCO POLLONI
Disc: Computador e Sociedade
Cap.: Graduação em Eng. Elétrica e CIvil-62; Especialização em PD; Pare-
cer-CFE No. 1.220/72
PROFESSORES ACEITOS POR TITULAÇÃO
09. RUBENS DE SOUZA MANINO JÚNIOR
Disc: Arquítetura de Computadores / Sistemas Operacionais / Arquivos e
Banco de Dados. Cap.:
Eng. Naval; Mestrado.
10. LUIZ HENRIQUE JACY MONTEIRO FILHO
Disc: Sistemas Distribuídos / Teleprocessamento
Cap.: Eng. Elétrica; Mestrando.
11. LUIZ CARLOS ARAÚJO MORAES
Disc: Economia e Finanças
Cap.: Eng. Aeronáutico; Mestrado na área (Michigan Univ.); Cursos na EAE
da FGV-SP; Exper. profissional e em magistério;
PROFESSORES ACEITOS PARA ESTE CURSO
12. ISRAEL BRUSTEIN - Aceito para este curso.
Disc: Teoria Geral de Administração
Cap.: Eng. Mecânico de Produçâo-USP-60; Especialização na área; Exper.
profissional e de magistério.
13. OTTO DIETRICH JÚNIOR - Aceito para este curso.
Disc: Educação Física
Cap.: Lic. em Educ. Física; Experiência profissional e em magistério;
alínea "d" Art. 5o. Res.-CFE No. 20/77.
14. ARNON SHINON HOLLAENDER - Aceito para este curso.
Disc.: Inglês
Cap.: Lic. em Letras Anglo-Germânicas-USP; Exper. profissional e em ma-
gistério - 1972. Resol.- CFE No.20/77, Art. 5o. alínea "d".
15. RONALD STEVIS CASSIOLATO - Aceito para este curso.
Disc: Metodologia de Desenvolvimento de Software / Tópicos Avançados PD /
Análise e Projeto de Sistemas
Cap.: Grad. Administração-PUC/SP-70; Especialização na área; Exper. pro-
fissional e em magistério.
16. CARLOS EDUARDO SAMPAIO DO AMARAL - Aceito para este curso.
Disc: Noções de Legislação e Ética
Cap.: Bach. Ciên. Jurídicas-PUC/SP-63; Exper. profissional e em magisté-
rio. Resol.-CFE No.20/77, Art. 5o. alínea "d".
17. ALCINEY LOURENÇO CAUTELA - Aceito para este curso.
Disc: Estágio Supervisionado
Cap.: Eng. Civil-EP-USP; Lic. Matemática Aplicada ã Computação; Exper.
profissional e em magistérios. Resol.-CFE No. 20/77, alínea "d".
IV - DECISÃO DE PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou por unanimidade,
a Conclusão da Câmara.
Sala Barretto Filho, em 07 de 08 de 1991.
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