- Art. 36
Acrescentar ao final do artigo a seguinte expressão: "sub-
metendo-se á autorização da Entidade Mantenedora".
Substituir "§ 1º por "parágrafo único". No caso de um só parágrafo, usa-se a convenção
"parágrafo unico", sempre grafada por extenso.
-Art. 18
A letra g, que deverá ser alterada para item VII, ficará com a seguinte
redação: "Submeter á aprovação da Mantenedora convênios com entida-dades
nacionais e estrangeiras".
- Art. 10
I - Congregação; II -
Conselho Departamental; III -
Diretoria Geral; IV -
Departamentos
Por uma questão de hierarquia inverter a ordem para:
- Art. 3º
- Corrigir a parte formal da apresentação do texto regimen
tal, uma vez que elaborou o Regimento Interno com algarismos arábicos ordi-
lais. Os artigos devem ser numerados com algarismos arábicos ordinais até o
nono e cardinais a partir do dez.
- Substituir as letras usadas para dividir os artigos por
algarismos romanos. As letras utilizadas na faixa dos desdobramentos sequên-
ciais, são utilizados para dividir apenas os parágrafos e os itens. De regra,
nunca deve ser empregada para dividir, imediatamente, o próprio artigo.
- Encaminhar a Ata da Reunião da Congregação que aprovou o
Regimento, bem como os Anexos.
0 presente processo deverá ser convertido em diligência pa-ra
que a IES, no prazo de 90 dias, tome as seguintes providências:
Aprovação de Regimento
Yugo Ckida
SOCIEDADE EDUCACIONAL FLUMINENSE
PROCESSO CFC Nº
23001.000 355/89-53