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José Francisco Sanchotene Felice / Raulino
1-RELATÓRIO
cumprimento ao que dispõe a Resolução CFE nº 04/85,
o Senhor Reitor da Universidade de Caxias, com sede em Caxias de
Sul,RS, o Senhor Reitor, Prof. Ruy Pauletti, comunica a este Cor
selho Federal, através do Of. nº 103/91, de 2 de maio de 1991,
a criação do Curso Superior de Tecnologia em Automatização Indus
trial.
A deliberação daquela Universidade, em relação ao as-
sunto, formalizou-se, internamente, pela Resolução nº 19/90 de
seu Conselho de Ensino,Pesquisa e Extensão, em data de 23 de ou-
tubro de 1990.
O Curso deverá funcionar a partir do 2º semestre do
corrente ano.
A Universidade de Caxias do Sul anexa ao processo CFE
23001.000374/91-12 o "Plano do Curso Superior em Tecnologia en
Automatização Industrial", justificando a importância e a opor-
tunidade da iniciativa,bem como evidenciado sua necessidade so-
cial. De igual forma particulariza seus objetivos, destacando
perfil profissional, estrutura curricular, critérios de admissão
corpo docente, recursos físicos e instalação disponíveis.
O Projeto revela, com clareza, a maturidade, a idonei-
dade e a competência da Instituição proponente quanto ao Projeto
em exame, detalhado em 144 páginas.
Comunica ao CFE a criação do Curso Superior de Tecno-
logia em Automatização Industrial
UNIVERSIDADE DE CAXIAS DO SUL
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O encaminhamento a este Egrégio Colegiado fundamenta-se,com
propriedade, na Lei 5.540/68, no Decreto nº 98.404/89 e no Parecer
CFE 1030/89. Quanto à conveniência, origina-se em conclusões do I Se-
minário Microregional de Ciência e Tecnologia, realizado pela mesma
Universidade em 1989.
Quanto à demanda do mercado regional de trabalho, realiza
ram-se pesquisas no universo do palo Metal Mecânico, que tem como nú-
cleo o município de Caxias do Sul, sede de um dos mais importantes com
plexos industriais do país.
As respostas foram francamente positivas quanto a implemen-
tação de cursos na área tecnológica, em todos os níveis.
Quanto à estrutura curricular proposta é de mencionar o cui-
dado com que se houve a Universidade de Caxias do Sul em sua formação
os futuros tecnólogos em automatização industrial terão incluindo apre
ciável aprendizado, não apenas no campo das ciências exatas - que mar-
cam mais fortemente seu horizonte de trabalho -, mas também no das ci-
ências humanas que, de certo, balizarão os fios e meios de sua missão
profissional.
A inclusão de disciplina Psicologia das Relações Humanas,no
4º semestre, das seis previstas, dá-nos essa esperança, ao lado que
pretendem as disciplinas de Higiene e Segurança do Trabalho; Legisla-
ção Trabalhista e Língua Portuguesa.
E de lamentar, no entanto, a ausência de duas disciplinas ba
silares para a formação integral e moderna de um profissional do qual
se espera ação exemplar e liderança laboral. Refiro-me à Sociologia Ge
ral e à Sociologia do Desenvolvimento, imprescindíveis ao conhecimento
das relações sociais; essenciais à compreensão do complexo mundo ciber
nético, realidade progressivamente dinânmica por onde deverão transi-
tar e interagir, como pessoas, os futuros tecnólogos em automatização
industrial.
O corpo docente é formado por quatro mestres; seis especia_
listas e cinco graduados.
A Universidade de Caxias, contudo, informa em pág. 75 de seu
Projeto, que contratará novos docentes para os laboratórios de Automa-
tização Industrial e Eletrônica.
No que refere a prédios e equipamentos a Universidade de Ca-
xias do Sul prova estar adequadamente equipada, contando, inclusive,
com a futura colaboração do Serviço Nacional de Aprendizagem Industri-
al - SENAI, já assegurada em Convênio.
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II - VOTO DO RELATOR
Considerando a proficiência da Instituição proponente; a ade-
quação e a oportunidade do que propõe; o circunstanciado Projeto que en
caminha a este Egrégio CFE e o amparo legal de que se reveste a mate
ria, o Relator é de parecer que o Conselho Federal de Educação se consi-
dere cientificado da criação do Curso Superior em Tecnologia em Automa-
tização Industrial, na Universidade de Caxias do Sul-RS.
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior acompanha o voto do Relator.
Sala das Sessões, em 4 de junho de 1991.
IV - DECISÃO DE PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou por unanimidade,
a Conclusão da Câmara.
Sala Barretto Filho, em 04 de 07 de 1991.
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