As justificativas apresentadas para o pedido de prorrogação
são as seguintes:
"1. As trocas de investiduras dos cargos de Direção desta
Universidade para novo período de gestão (1990/94) bem
como as de chefias de vários Departamentos:
2. 0 estudo e elaboração dos processos de avaliação de
docentes para fins de progressão vertical e horizontal;
3. A efetivação de diversos concursos públicos de provas
e títulos para preenchimento de vagas de docentes para
diversos Departamentos desta Escola;
4. As greves desencadeadas pelos servidores públicos, com
a participação dos universitários (pessoal técnico-ad_
ministrativo). Incluindo-se aí os membros da Comissão
encarregada de proceder a reforma curricular.
II - VOTO DO RELATOR
As quatro razões alegadas pela direção da Escola de Edu-
cação Física e Desportos da UFRJ para fundamentar a presente solici-
tacão, não são de pronto convincentes pois, na verdade, não é com-
preensível que as justificativas 2 e 3 tenham contribuído para atra
sar os trabalhos afetos à Comissão de Reforma Curricular, pelo con-
trário. E ainda, que greves e troca de cargos de direção pudessem
interferir na implantação do currículo pelo período, neste caso lon-
go, de 1988, data da fixação do prazo, até final de outubro de 1990,
quando se tomou a iniciativa de pedir prorrogação do prazo ao CFE.
Mas, de qualquer forma, não há como fazer o tempo voltar e creio que
não resta outra alternativa senão a de autorizar, excepcionalmente, a
implantação do novo currículo pleno do curso de Educação Física,da
Universidade Federal do Rio de Janeiro, a partir do ano letivo de
1992.
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior acompanha o voto do Relator.