sável pela disciplina fará o acompanhamento do aluno. A segunda etapa
será feita em instituições ligadas ao curso e cuja relação a Faculdade
indica no processo.
Segundo a Instituição, a partir do quinto semestre letivo
até o oitavo, todas as disciplinas profissionalizantes têm sua carga
horária de 72 ou 74 horas-aula, das quais 50% são práticas destinadas
ao Estágio Supervisionado.
O Conservatório Musical Marcelo Tupinambá mantém os cursos,
reconhecidos, de:
1) Educação Artística - licenciatura de l
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grau e licenciatu
ra plena, com habilitação em Artes Plásticas, Artes Cénicas, Música, De
senho. Bacharelado em Instrumento e Canto;
2) Musicoterapia
Segundo a Instituição existem salas especiais, laboratórios
e equipamentos próprios, inclusive capazes de atender ao curso de Pro
gramação Visual.
Há no processo a planta de um prédio que abrigará os novos
cursos.
O acervo bibliográfico de apoio ao curso encontra-se no ANE
XO III do cumprimento ao DC 77/89.. A Relatora solicita especial atenção
da Comissão Verificadora quanto a sua possibilidade de subsidiar e enri
quecer o curso.
O planejamento econômico-financeiro está no ANEXO IV do pro
cesso.
Nele há previsão de atualização e enriquecimento da bibliote
ca e treinamento de docentes. A Instituição deverá, no entanto, rever
o valor da hora-aula, que é baixo.
O corpo docente apresenta alguns professores que atuam em ou
tros cursos do Conservatório Musical Marcelo Tupinambá e que, portanto,
já possuem Parecer de aprovação do CFE.
É o seguinte o corpo docente do curso de Programação Visual:
01. Cezira Bianchi Grecco (Pareceres 416/87 e 797/87):
Disciplina: Matemática
Qualificação: Licenciada em Matemática; cursando Mestrado (fase de ela
boração de tese); diversos cursos de extensão; experiência em
magistério superior. Apresenta termo de compromisso
02. José Maria Fernandes Neto (Parecer 773/71)
Disciplina: Física Experimental