As aludidas alterações foram aprovadas no âmbito da
Entidade pelo Conselho Departamental e pela Congregação, páginas
Tendo em vista o exposto, a Instituição formalizou a
proposta ora em estudo, que consiste, basicamente, no remaneja
mento de disciplinas e carga horária, bem como na supressão e inclusão
de disciplinas.
Segundo a Instituição requerente a presente alteração
curricular foi solici ta d a ao CFE por ocasião do reconhecimento do
curso, porem nao apreciada, uma vez que no Parecer 108/89, que
autorizou o reconhecimento, não foi feita nenhuma referência a
alterações curriculares.
De fato, o Parecer 108/89 não menciona tais alterações Como
se pode observar, nas paginas de 17 a 20 deste processo, a grade
curricular apresentada naquela ocasião, também nao intro duzia as
modificações curriculares agora pretendidas.
O curso de Fonoaudiologia foi autorizado a funcionar
pelo Decreto 90.776/84 e reconhecido pela Portaria 212/89, com 60
vagas totais anuais.
O processo acima indicado contem proposta de alteração
do currículo pleno do curso de Fonoaudiologia que e oferecido pe la
Escola Superior de Ensino Helena Antipoff, entidade mantida pela
Sociedade Pestalozzi do Estado do Rio de Janeiro.
O citado processo acha-se instruído pela documentação
de praxe.
1 - RELATÓRIO
Yugo
kida
Aprovação de Alteração Curricular do curso de Fonoaudiologia,
ministrado pela Escola Superior de Ensino Helena Antipoff
SOCIEDADE PESTALOZZI DO ESTADO DO RIO DE
ANEIRO