I - RELATÓRIO
A Sociedade Paranaense de Ensino e Informática submeteu a
este Conselho o primeiro Regimento de sua Faculdade de Ciências
e Informática, novo estabelecimento de ensino superior, autori
zado a funcionar com o curso de Administração, pelo Decreto nº.
95.491, de 14/12/87.
O processo foi distribuído ao nobre Conselheiro Pe. Antônio
Geraldo Amaral Rosa que, por meio do Despacho de câmara nº 54/89,
de 13/3/89, converteu o mesmo em diligência.
A diligência foi cumprida em 16/5/89 e o processo, em 6/7,
redistribuído a este Relator.
O Regimento compõe-se de 66 artigos, reunidos em títulos,
capítulos e seções.
A peça regimental, após o cumprimento da diligência, está
de acordo com a legislação e normas vigentes, podendo ser apro
vada. II - VOTO DO RELATOR
À vista do exposto, é o Relator de parecer favorável à a
provação do Regimento da Faculdade de Ciências e Informática,
Jessé Guimar
s
Aprovação do Regimento da Faculdade de Ciências e Informática,
com sede em Curitiba, PR.
Sociedade Paranaense de Ensino e Inform
ica