art. 93, parágrafo único; art. 94, parágrafo único; art. 96,
parágrafo único; art. 97; art. 103, § lº; art. 107 caput e parágrafo ú
nico; art. 109.
s
0 DC/208/89 determinou correções nos seguintes dispositivos:-
art. 7º, iten I; art. 13, iten XXIII; art. 37; art. 38 e 72, § 4º;art.
51, § 5º; art. 52, § 2º; art. 53 caput e parágrafo único; art. 55 a 59,
para atender a Res. 12/84; art. 61; art. 64, iten II; art. 64, pa-
rágrafo único; art. 65; art. 67, § 1º; art. 77, iten III; art. 78; art
80; art. 105 caput e parágrafo único; Anexo II - para adaptar o currí-
culo pleno do curso de Ciências Econonicas á Res. 11/84.
Dentre as mudanças propostas, destaca-se a que substitui a Di
retoria pelo Conselho Diretor, com as mesmas funções e constituído pe
lo Diretor de Ensino e Pesquisa, pelo Diretor Técnico, pelo Diretor Ad
ninistrativo, pelo Diretor de Plane janento, pelo Diretor Financeiro
,pelo
Vice-Diretor de Ensino e Pesquisa e pelo Vice-Diretor Administrativo.
As alterações propostas foram aprovadas pelo colegiado conpe-
tente da faculdade e estão de acordo com a legislação e normas
vigentes.
II - VOTO DO RELATOR
Este Relator vota favoravelmente à aprovação das alterações introduzidas
no Regimento do Centro Cibernético Gay-Lussac, mantido pelo Gay-Lussac
Instituto de Ensino Superior, com sede na cidade de Niterói (RJ).
III - DECISÃO DA CÂMARA
A câmara de Ensino Superior acompanha o Voto do Relator.
Sala das Sessões, 05 de dezembro de 1989.