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A Universidade Federal de Mato Grosso do Sul,
instituí da nos termos da Lei nº 6.674, de 05.06.79,
resultante da Fede ralização da Universidade Estadual de
Mato Grosso, foi criada pela Lei Estadual nº 2.947, de 16. 09.
69; é uma instituição de
1 - Dados sobre a Universidade
0 presente parecer baseia-se nos dados contidos no
pro cesso e no relatório da Comissão Verificadora.
Pela P or t ar i a443/88 SESu/MEC foi designada
Comissão Verificadora integrada pelos professores
Francisco Manoel de Souza Braga e Osmar Malaspina, ambos
da Universidade Estadual Paulista-UNESP/SP para verificar
as condições de funcio mento da licenciatura plena em
Ciências Biológicas.
Pela Po rtaria nº 440/88 - SESu / MEC de 20.10.88, foi de-
signada Comissão Verificadora integrada pelos professores
Décio Botura rilho da Universidade Federal de São Carlos/SP
e Antônio Carbonari Netto, da Universidade de São
Francisco/SP , para verificar as condições de
funcionamento da Licenciatura Plena em Matemática .
Os referidos cursos foram criados pelas
Resoluções de nº 14/86, do Conselho de Ensino,Pesquisa e
Extensão-COEP e de nº 11/86 do Conselho Universitário -
COUN da UFMS.
0 Reitor da Universidade Federal de Mato Grosso do
Sul encaminha a este Conselho pedido de reconhecimento dos
cursos de Licenciatura Plena em Matemática e em Ciências
Bio1ógicas , mi nistrados pelo Centro Universitário de Três
Lagoas-CEUL, na ci dade de Três Lagoas-MS.
I - RELATÓRIO
DE.
A
ntônio
G
eraldo
A
maral Rosa
Reconhecimento dos cursos de Licenciatura Plena em
Matemática e em Ciências Bio1ógicas , oferecidos pelo Centro
Universitário de Três La goas - CEUL.
Universidade
F
ederal
d
e
M
ato
G
rosso do Sul
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ensino superior vinculada ao Ministério da Educação, com
sede e foro na c idade de Campo Grande-MS. Seu Estatuto foi
aprovado pela Por taria Ministerial nº 1.125/79 tendo
sofrido alterações aprovadas pe la Portaria nº
429/86.
2 - Dados sobre a Licencatura Plena em
Matemática:
a - Condições Materiais •
De acordo com a Comissão Verificadora, os
espaços físicos destinados às atividades do
curso de Matemática são considerados como
suficientes, sendo assinalada , contudo,
a necessidade de alguma melhoria quanto à
ventilação e às condições de algumas
paredes.
0 laboratório de Física possui boas
instalações, sendo neces sária, contudo, a
atualização de seu equipamento, tendo a
Instituição assumido o compromisso de assim
o fazer. Na área da c o m putação há um pequeno
laboratório dotado de 03 microcomputadores com
diversos "softwares". Também neste setor
se faz necessária uma boa atualização.
b - Biblioteca
A biblioteca ocupa as seguintes áreas:
157,50 m2 para o acervo, 55,20 m2 p ar a
administração e 167,30 m2 para l e itura.
0 sistema de catalogação é o Anglo -
Americano e o de Classificação é o CDD .
A biblioteca possui um acervo de 6.095
títulos de livroscom I4.866 e x emplares, e
354 títulos de obras de referência com
2.695 exemplares. A Comissão Verificadora deixou
sugestões relativas à aquisi ção de novos títulos,
tendo a interessada comprovado, através das notas
fiscais anexadas ao processo, o cumprimento da reco-
mendação .
c - Funcionamento do Curso :
0 oferecimento da Licenciatura Plena em Matemática pelo
Centro Universi tário de Três Lagoas foi autorizado pelas
Resoluções de nºs. 14/86 do Conselho de Ensino e Pesquisa
da UFMS e 11/86 do seu Conselho Universitário.
0 curso funciona no turno diurno com 30 vagas totais anuais,
em períodos semestrais, com duração média de
08(oito) períodos letivos. A estrutura curricular
satisfaz as exigências legais relativas aos mínimos de
conteúdo e duração. 0 curso tem uma carga horária
total de 2.565 h/a.
d - Corpo Docente
0 corpo docente da Licenciatura Plena em Matemática é
integrado por 14 professores, dos quais: 03 com mestrado; 03
cursando o mestrado por ocasião da entrada do processo;
05 com especialização e 03 com graduação.
A relação do corpo docente encontra-se no Anexo I deste Parecer.
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3 - Dados sobre a Licenciatura Plena em Ciências
Biológicas a - Condições Materiais
0 espaço físico, considerado pela Comissão verificadora
como adequado, consta de:
11 salas para professores - 220 m2
7 laboratórios (microscopia, física, química, botânica
zoologia , geologia, fotográfico, um almoxarifado e
um
herbário 312,5 m2. 1 museu de
história natural - 31,5m2 1
biblioteca - 286 m2
10 salas de aulas incluindo uma de projeção e uma de compu
tação - 399 m2.
- Equipamentos:
Os equipamentos básicos nas áreas biológicas, como
este reomicroscópios, microscópios, vidrarias e
drogas são suficientes para o funcionamento das aulas
práticas, po rém há necessidade de se formar coleções
didáticas de peças e material para demonstrações
práticas em Zoologia e Botânica. Recursos audiovisuais
também devem ser incrementados.
0 CEUL, conta, ainda, com três unidades de apoio,
assim onstituídas:
1 Centro de computação com quatro computadores CP 500;
1 laboratório áudio visual com vídeo-cassete, projetor de slide,te
levisor de 20 polegadas, tela para projeção e
retroprojetores; 1 laboratório de cartografia.
A relação dos equipamentos dos laboratórios encontra
-se anexado- aos autos do processo.
b - Biblioteca
0 acervo de Biologia é composto de 402 t í tu l os de
livros com 776 exemplares. Consta ainda, o acervo de Geologia de
93 títulos com 221 exemplares, e o de EPB com l43 títulos em 362
exemplares.
Sobre a biblioteca a Comissão assim se expressa:
"A biblioteca situa-se em um espaço físico amplo e
é muito frequentada pelos alunos.
Quanto ao acervo bibliográfico verificou-se um
número adequado de livros básicos para o
funcionamento do curso, embora o mesmo deva ser
acrescido substancialmente tanto em relação ao
número de títulos como de volumes nas diversas
áreas biológicas.
Também o número de periódicos assinados pela
Institui ç8o é pequeno e deverá ser ampliado, para
permitir uma melhor atualização do corpo docente e
discente."
c - Funcionamento e Estrutura Curricular
0 curso de Licenciatura Plena em Ciências
Biológicas foi autorizado peias Resoluções nºs 14/86 do COEP
e nº 11/86 do COUN .
0 referido curso funciona no período diurno com 25
va gas anuais, num só vestibular por ano, com periodicidade
curricular semestral, regime de matrículas por créditos e com o
tempo mínimo de 3 anos para sua integralização curricular e no
m áx i mo de seis anos.
De acordo com o Relatório da Comissão Verificadora
o currículo em vigor aprovado pelo COEP, atende às exigências
legais estabelecidas pelo CFE, e tem duração de 3.000 h/a .As
disciplinas que integram o currículo pleno do curso, com
as respectivas ca: gas horárias, encontra-se no Anexo III deste
Parecer.
d - Corpo Docente
0 corpo docente de Licenciatura Plena em
Ciências Biológicas é integrado por 20
professores dos quais: 01 com doutorado;
09 com mestrado; 03 com especialização e
07 com graduação. (Anexo II)
II - VOTO DO RELATOR
O Relator é de Parecer favorável ao
reconhecimento da Licenciaturas Plenas em Matemática e
Ciências Biológicas, ministradas pelo Centro Universitário de
Três Lagoas-CEUL, mantida pela Universidade Federal de Mato
Grosso do Sul, sendo a Licenciatura Plena em Matemática
com 30 vagas anuais e a Licenciatura Plena em Ciências
Biológicas com 25 vagas totais anuais.
III - CONCLUSÃO DA C Â M ARA
A Câmara de Ensino Superior acompanha
o voto do Relator Sala das Sessões, em
06 de d e z e m b r o de 1989.
,
P
residente
Anexo I - Corpo Docente
DOCENTE AREA TITULAÇÃO
Adayr Jacob
Estrut. Func. Ens. do
1º/2º Graus
Especialista Aceito
Alvaro Sampaio
Análise Real, Prática de
Ensi no, História e
Desenvolvimento da
Matemática
Mestrando
Aceito
Antonio Pádua
Machado
Vetores e G.
Analítica, Prob.
Estatística, Cálc.
Diferencial e
Inte
g
ral
Especialista Aceito
Celso Correia de
Souza
Prog. Linear, Intr.
Ciência da
Computação, Cálc,
Diferencial e
Integral
Mestre
Aceito
Eduardo Antonio
Milanez
Educação Física
Graduação
Aceito
Edson Rodrigues
Carvalho
Cálc. Numérico, Eq.
Dife-rencial, Calc.
Diferencial e
Integral
Mostre
Elza Guimarães
Marchesi
EPB Graduação Aceito
Flora Egidio Thomé Com. e Expressão Especialista Aceito
João Alberto
Oliveira
Intr. Metod. Cientifica Mestre Aceito
Jucimara Rojas Maia Didática Mestranda
Aceito
Luzia F. Takischita Des. Geom. e G.
Descritiva
Especialista
Aceito
Márcia Pragana
Dantas
Álgebra, Geometria,
Álgebra Linear
Mestranda
Aceito
Sidney de A. Leonel Física, lab. de Física Graduação
Aceito
Terezinha A. B.
Santos
Psic. da Educação Especialista
Aceito
Anexo II
01 - Adirce Moreira Miceno
Disc: Química Orgânica/Bioquímica/Microbio1ogia
Graduado em F a r m á c i a Química. Mestrado em Química. Possui expe-
rência no magistério superior.- Pode ser aceita
02 - Célia Maria da Silva Oliveira
Disc: Biofísica, Química Básica
Licenciada em Química. Especialização em Físico-
química.Mestra
do em Química. Experiência profissional. Parecer-CFE
701/86 - Pode ser aceita
03 - Celso Correia de Souza
Disc: Estatística
Licenciado em Matemática. Mestrado em Matemática
Aplicada. Experiência no magistério superior.
Parecer-CFE 701/86.
Pode ser aceito.
04 - Eduardo Antônio Milanez
Disc: Educação Física I, II, III e IV
Licenciado em Educação Física. Experiência no magistério
supe rior. Parecer do CFE 701/86
- Pode ser aceito
05 - Edson Rodrigues Carvalho
Disc: Matemática I
Licenciado em Matemática. Mestrado em Matemática
Aplicada. Experiência no magistério superior.
- Pode ser aceito
06 - Elsa Guimarães Marchesi
Disc: Estudos de Problelmas Brasileiros I e II
Bacharelada e Licenciada em geografia. Experiência no
magistério superior.
- Pode ser aceita p/este curso
07 - Fernando César Meneguelli Garcia
Disc: Embriologia/Vertebrados I e II Introdução à
Metodologia
Científica Bacharel em Biologia . Mestrado em
Biologia . Experiência no magistério superior.
- Pode ser aceito
08
- Flora Egísio Thomé
Disc: Comunicação e Expressão I e II
Licenciado em Letras: Experiência no magistério superior.
-
Pode ser aceita p/este curso.
09
- Hugo Filartiga do Nascimento
Disc: Anatomia/Fisiologia Geral e Humana/Higiene
Cirurgião Dentista. Experiênciano M a g i s t é r i o superior.
parecer-CFE 929/70
-
Pode ser aceito
10
- José Luiz Lorenz Silva
Disc: Mineralogia e Pedrografia/Geo1ogia/Pa1eonto1ogia B a c h a r e l em
Geologia. Mestrado em Geologia. Experiência no magistério
superior. Parecer-CFE 701/86
-
Pode ser ac eito
11
- Jucimar Rojas Maia
Disc: Didática I e I I / Psico1ogia da E d ucação I e II Licenciada
em pedagogia. Experiência no magistério superior.
-
Pode ser aceita p/este curso
12
- Leandro Ferreira de Aguiar
Disc: Fisiologia Vegetal /Botânica Ecomica
Graduado em Engenharia Agromica. Especialização em Heveicultu
ra; Mestra do em Botânica. Experiência no magistério superior.
-
Pode ser aceita
13
- Leila Maria de Queiroz Oliveira
Disc: Estrutura e Funcionamento do Ensino de 1º
Grau/Estrutura
e Funcionamento do Ensino de 2º Grau I Licenciado
em Pedagogia. Especialização, em Ditica. Parecer-CFE
701/86. - Pode ser aceito
l4 - Lucrécia Stiinghetta Mello
Disc: Estrutura e Funcionamento do Ensino de 1º Grau I
Estrutura e Funcionamento do Ensino de 2º Grau Licenciada
em Pedagogia. Especialização em Didática. Experiência no
magistério superior - Pode ser aceita p/este curso.
15
- Maria Angélica Maciel Martinho
. •
Disc: Genética e Evolução/ Prática de Ensino de Ciências/Genéti-
ca Humana Licenciada em Ciências. Experiência no
magistério superior - Pode ser aceita p/este curso
16
- Maria Elizabete Silva Caballero
Disc: Ecologia/Ecologia dos Ecossistemas/Projetos de Biologia
Invertebrados.
Bacharelada em História Natural. Licenciada em História Natural
Doutorado em Ciências. Experiência no magistério superior
Pode ser aceita
17 - Marilene Jeremias Bizzo
Disc: Psicologia da Educação I e II
Licenciada em Pedagogia Especialização em Psicologia da
Aprendi
zagem e do Desenvolvimento. Experiência no magistério
superior.
- Pode ser aceita p/este curso
18 - Mercedes Abid Mercante
Disc: Biogeoografia
Licenciada em Geografia, mestrado em Geografia.
Experiência no
magistério superior.
- Pode ser aceita
19 - Paulo Bahiense Ferraz Filho
Disc: Biologia Ce1u1ar/Histo1ogia/Bio1ogia Mol ecular
Licenciado em Ciências. Experiência no magistério
superior
- Pode ser aceito p/este curso
20 - Sidiney de Andrade Leonel
Disc: Física Geral
Bacharelado em Física. Mestrado em Física. Experiência, no
magistério superior.
- Pode ser aceito p/este Curso.
IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou , por unanimidade, a.
Conclusão da Câmara.
Sala Barretto Filho , em 07 de 12 de 1989.
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