Pelo Parecer 229/89,o Plenário deste
Conselh aprovou o projeto para funcionamento do curso de
Tecnologia em Processamento de Dados,a ser ministrado pela
Faculdade de Admini tração,Ciências Econômicas e
Contábeis,mantida pela Associação Potiguar de Educação e
Cultura,com 100 vagas totais anuais.
Em 13 de abril de 1989,foi homologado pelo
Sr. Ministro da Educação o Parecer nº 229/89.
Através da Portaria SESu/MEC 306,de 20 de
setembro de 1989,foi designada a Comissão Verificadora das
condições de funcionamento do curso.
Após a visita realizada nos dias 12 e 13 de
outubro de 1989,foi apresentado o relatório de verificação que
abrangeu os seguintes tópicos:objetivo do curso;currículo
pleno; lados gerais;corpo docente;biblioteca e instalações.
A Comissão Verificadora sugeriu alterações
ias ementas de algumas disciplinas,tendo a instituição
apresenta Ho novos conteúdos curriculares que atendem melhor
aos objetivos tio curso.
Pela verificação feita "in loco",a Comissão
pôde constatar que todos os itens do projeto foram executados,
estando o curso em condições para funcionamento,assim
I - RELATÓRI
Virgínio Cândido Tosta de Souza
Autorização(execução de projeto) para funcionamento do curso.
de Tecnologia em Processamento de Dados.
Associação Potiguar de Educação e Cultura