II - PARECER:
Necessitando de uma decisão definitiva sobre o
assunto, até porque em todos esses anos a habilitação de Modalidade
Médica vem matriculando 180 alunos, sendo 120 no início e 60 no
meio do ano, recorre a instituição a este Conselho, solicitando a
regularização da situação existente. A Faculdade alega que dispõe
de área física e laboratórios suficientes para o atendimento de 180
alunos. Informa, ainda, que a relação candidato/vaga para o curso
tem sido alta conforme série histórica constante do Processo. Ade
mais, o corpo docente é composto de vários Mestres e Doutores a
maioria deles aposentados da Faculdade de Medicina da USP, o que as
segura ao curso nivel adequado de qualificação e de grande credibi
lidade acadêmica.
Do Processo consta documentação comprobatória
das condições de funcionamento do curso, sendo de destacar-se a lis
tagem de docentes, com as respectivas titulações, que oscilam entre
Mestrado e Doutorado bem como a existência de espaço físico, labora
tórios, biblioteca além de fotos para ilustrar as afirmações fei
tas.
III - VOTO DO RELATOR
Em face do exposto e considerando que a situação
da Faculdade, no tocante ao numero de vagas oferecidas, perdura por
muito tempo, somos de Parecer que se deva ratificar a oferta das
180 vagas para o curso de Ciências Biológicas - Modalidade Médica-,
sendo 120 para o vestibular de início e 60 vagas para o de meio do
ano.
Cabe, finalmente, uma advertência à DEMEC-SP por
haver, através de expediente de 1979, autorizado oferta de vagas,
nos concursos vestibulares, sem audiência deste Conselho.