1- RELATÓRIO
Faculdade de Medicina de Catanduva, sediada em Catanduva, Estado de
São Paulo, mantida pela Fundação Padre Albino, requer correção de defasagem
para as mensalidades de novembro de 1989, considerando a incompatibilização
ocorrida dos preços com os custos e a remuneração do capital, equilíbrio es
se embasado no artigo 15 e parágrafos da Resolução CFE nº 03 /89.
Os autos encontram-se devidamente instruídos, tendo sido atendidas to
das as exigências do artigo 15 e parágrafos da Resolução CFE nº 03/89.
Integram o presente pleito os seguintes documentos, todos comprovados
mediante a assinatura, sob as penas da Lei, do Diretor da Instituição e de
Contabilista devidamente habilitado:
1. Oficio de encaminhamento
2. Anexos nºs I, II, III e IV, preenchidos
3. Relação nominal do corpo docente e do pessoal técnico-administrati
vo, com suas respectivas funções e salários
4. Folha de pagamento do mês de outubro/89
5. Relação de alunos bolsistas e gratuitos
6. Balanço do exercício financeiro/88
7. Comprovantes de despesas
2. VOTO DO RELATOR: Geraldo Mugayar, Representante da CNTEEC
Em face da análise das peças contábeis, dos anexos contendo os indica
dores econômico-financeiros e considerando o disposto no artigo 15 e parágra
IB GATTO FALCÃO
Correção de defasagem, nos termos do artigo 15 e parágrafos da Resolução CFE nº 03/89
FACULDADE DE MEDICINA DE CATANDUVA