- extratos do Regimento Unificado;
- uma via do Regimento vigente, aprovado pelo Parecer nº
601/85 - CFE.
O Curso de Letras, licenciaturas de 1? grau e plena, com
habilitações em Português/Literatura da Língua Portuguesa e Portu
guês/Ingles e respectivas Literaturas, foi reconhecido pelo Decreto
nº 75.227, de 16-01-75.
A principal razão da reformulação curricular e dar uma en
fase maior nos estudos do fenômeno lingüístico e literário e tem co
mo argumentos, além de outros, o desempenho lingüístico dos alunos
egressos das escolas de segundo grau é considerado insuficiente, e
o atual currículo do Curso de Letras da FECLAT apresenta uma sobre-
carga de disciplinas de cunho geral, fato que, segundo o Diretor da
Faculdade, tem merecido reiteradas críticas da parte de egressos do
curso.
A nova grade curricular apresentada oferece todas as disci
plinas exigidas pela Resolução s/nº de 19-10-62, que fixa os mínimos
de conteúdo e duração do Curso de Letras.
As alterações curriculares propostas podem ser assim defi
nidas:
A grade curricular apresentada para as duas habilitações ja
mencionadas acima, foi reformulada tanto em termos de carga horária
como em relação ã mudança de denominação, a supressão e inclusão de
disciplinas, porem sem ferir a legislação vigente.
A carga horária total para a Habilitação em Portugues/Lite_
ratura da Língua Portuguesa foi aumentada de 2.670 h/a para 2.760
h/a e a integralização mínima passou de 8 (oito) para 10 (dez) se
mestres letivos.
Para a Habilitação Português/Inglês e respectivas literatu
ras também foi aumentada a carga horária total de 2.880 h/a para
3.210 h/a, e a integralização mínima passou de 8 (oito) para 10 (dez)
semestres letivos.
As cargas horárias de Pratica de Ensino nas duas habilita-
ções foram aumentadas.
II - VOTO DO RELATOR
É o Relator de Parecer favorável a
aprovação da alteração curricular do curso de Letras, ministrado