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Instituição Educacional Matogrossense (IEMAT)
Jessé Guimarães
Aprovação do Regimento da Faculdade de Ciências Contábeis e
Administrativas da Varzea Grande
A Instituição Educacional Matogrossense (IERMAT)submeteu
a este Conselho o primeiro Regimento da Faculdade de Ciencias
Contábeis e Administrativas de Várzea Grande, com sede na
cidade de Varzea Grande (MT)
O processo foi analisado e o regimento mereceu aprovação pelo
Parecer nº 689/89, sendo, no entanto,exigida a apresen taçao
da ata do Colegiado superior da faculdade, aprovando a
referida peça.
Tornando conhecimento da exigencia deste Conselho, a
Congregação da oitada faculdade, reunindo-se pela
primeira vez deliberou
alterar a forma e a conteúdo do regimento. A direção
da Faculdade e a diretoria da mantenedora acolheram a nova
proposta regimental, agora com a aprovação do colegiado
competente, e a
encaminharas a este Conselho, para apreciação final.
Consta do processo a ata da Congregação, aprovando a redação
final do Regimento e o demonstrativo das alterações reali
zadas.
0 novo Regimento tem onze títulos, 21 capítulos duas
seções, 84 artigos e 3 anexos.
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As alterações incidiram, quanto ao conteúdo, nos dispositi-
vos que tratam dos objetivos da faculdade, no preenchimento dos car-
gos do direçao o chefia, na conceituação e cobrança de encargos edu-
cacionais e na melhor apresentação dos 3 anexos.
0 novo texto consagra objetivos mais claros, concisos e definidos,
situando a novel faculdade como partícipe de desenvolvimento da Região
motropolitana da Grande Cuiabá, além do definir as re-in
stituição.
A estrutura organinacional da faculdade prevê a existência dos
seguintes órfãos: Conselho Superior, Conselho Departamental, Di-
retoria e Departamentos. Sao 3 os departamentos: Departamento de Es
tudos Gerais, Departamento de Administração o Direito e Departamento
de Economia e Contabilidade. A faculdade ministra os cursos ,de Admi-
nistração e Ciências Contábeis.
C Diretor e o Vice-Diretor são designados pela mantenodora e
têm mandato de 2 anos, podendo ser reconduzidos.
Os Chefes de Departamento são designados pelo Diretor, para
mandato de 2 anos, com direito a recondução.
A atividade acadêmica está disciplinada no Título III, dis-
pondo, em seus capítulos, sobre o Ensino, os Cursos e sua estrutura
a Pesquisa e a Extensão.
O Regime Escolar das parte do Título IV, regulamentando o Ano
Letivo, Concurso Vestibular, Matrícula, Transferencia e Aproveite de
Estudos Avaliação do Desempenho Escolar o dos Estágios.
A Comunidade Acadêmica mereceu adequado tratamento no Título
V. A matéria relativa aos corpos docente, discente e tacnico-
administrativo está condizente com as normas vigentes . A apresentação Estudantil
(Diretório Acadêmico) e a representação nos órgãos colegiados da Faculdade constam dos
artigos 61 e 62. 0 corpo discente tem direito
a um representante , em cada orgão colegiado, com mandato de um
ano, sem possibilidade de recondução.
O regime disciplinar está contido no Título VI, dividido em 4 capítulos.
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O Título VII trata dos Títulos e Dignidades Acadêmicas . As Relações com
a Mantenedora constam do Titulo VIII, ficando definida "liberdade
acadêmica o a autoridade própria dos órgãos co legiados executivos" da
faculdade, respeitados os limites da lei e do regimento.
As disposições Gerais disciplinas, entre outras matérias, a
fixação e a cobrança dos encargos educacionais, "bem como a responsabi
lidade dos alunos em débito. As anuidades, semestralidades, mensalida
des ou taxas e demais contribuições escolares serão fixadas "de acor
do com a legislação e normas vigentes".
0 Regimento está, pois, em condições de ser apreciado, em
instância final.
II -
VOTO
DO RELATOR
Este Relator, tendo em vista os termos da decisão do Conselho
Superior (anterior Congregação) da Faculdade de Ciências Contábeis e
Administrativas de Varzea Grande, com sede na cidade de Várzea Gran de
(MT), mantida pela Instituição Educacional Matogrossense (IEMAT) , e
do acima exposto, vota pela aprovação do Regimento da referida fa—
culdade.
III - DECISÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior acolhe o Voto do Relator.
Sala de Sessões, em 6 de novembro de 1989.
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