Lauro Franco Leitão
Alteração de Regimento
G
CENTRO EDUCACIONAL DE FORMAÇÃO SUPERIO
I - RELATÓRIO
0 Centro Educacional de Formação Superior/MG, mantenedo
ra da Faculdade de Direito Milton Campos, com sede em Belo Hori
zonte, encaminha a este Conselho, para análise e aprovação, pro
posta de alterçoes regimentais, para atender exigências da Reso
lução n° 04/86.
0 Regimento em vigorn foi aprovado pelo Parecer 190/83,
constante dos arquivos da CAE/CFE.
Foram alterados os artigos 68, § l° e 2°, e 71. § 2°, que
dispõem sobre a freqüência escolar. Também houve alteração no ar
tigo 45 que trata do currículo e foi incluído o parágrafo único
no art. 75, regulando a distribuição da carga horária semanal do
curso.
As reformulações pleiteadas foram efetuadas de acordo com
a legislação em vigor.
Atendendo ao DC 69/89, a Instituição remeteu a este Conse-
lho o regimento reformulado, já adaptado à Resolução 12/84, que
regulamenta o processo de transferência de alunos de uma Insti-
tuição para outra e a Lei 7.395/85, que dispõe sobre a represen-
tação estudantil.
Pelo DC 199/89, de 7 de agosto de 1989, o processo foi
baixado em diligência, para a correção de alguns artigos do
texto