I - RELATÓRIO
anoel Gonçalves Ferreira Filho
Recurso contra decisão do CEE/SC
Margareth Gimaraes dos Santos e Outros
Margareth Guimarães dos Santos e outros dirigem ao
C.F.E, contra decisão do Conselho Estadual de Educarão de Santa
Catarina. Tem em mira com este recurso obter os respectivos cer_
tificados de conclusão do curso de pós-graduação, a nível de ES
pecialização, Prestado pelo Centro de Ciências da Educação da Fa
culdade de Educação da UDESC, independentemente da apresentação
de monografia.
Com efeito isso lhes fora negado no âmbito da Univer_
sidade, cujas instâncias recursais haviam esgotado, bem como lhes
foi negado pelo douto CEE/SC, que, apreciando recurso baseado no
art.50,1 da Lei nº 5.540/68 , concluiu não ter havido ilegalidade na
mencionada recusa.
II - VOTO DO RELATOR
Não node o C.F.E, tomar conhecimento deste recurso,
pois, é incompetente para tanto.A UDESC pertence ao sistema es-
tadual de ensino e consequentemente não está sob a jurisdição do
C.F.E. Note-se que o art. 50,1 da Lei nº 5.540/68 ê bem claro ao
sujeitar ao respectivo Conselho Estadual a apreciação dos recursos
contra decisão da Universidade mantida pelo Estado,como e o caso
.