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utorização (Execução do Projeto) do curso superior de Tecnologia em Pro
cessamento de Dados, para funcionar na Faculdade de Tecnologia em Proces
samento de Dados
SP
ASSOCIAÇÃO EDUCATIVA SUPERIOR DE ARAÇATUBA
1-RELATÓRIO
A Associação Educativa Superior de Araçatuba teve aprovada pelo Parecer
CFE-1061/89 seu projeto para funcionamento do curso superior de Tecnologia em
Processamento de Dados, com 100 vagas totais anuais, em duas turmas.
Após a homologação ministerial do parecer acima citado, foi designada
Comissão Verificadora mediante a Portaria 113/89, para verifica ção "in loco" das condições
de funcionamento do curso.
Com base no Relatório de Visita da Comissão Verificadora, o processo foi
convertido em diligência (DC 227/89), para que a IES apresen_ tasse o termo de
compromisso dos professores que atuarão no curso; a cata logação do acervo existente,
bem como assinaturas de períodicos especializa dos; e, informações sobre o Estágio
Supervisionado.
Em resposta à diligencia, a IES ressalta que "os serviços de catalogação do
acervo existente estão em andamento" e "além do acervo apresentado à Comissão
Verificadora foram adquiridos mais 687 exemplares", cujas notas fiscais encontram-se anexas
ao processo. Quanto às assinaturas de periódicos especializados "estão sendo efetivadas,
para vigorar a partir do próximo ano, quando do funcionamento do curso".
A documentação complementar traz adequadamente a descrição da forma
como será cumprido o estágio supervisionado; constam também da documentação
complementar os termos de compromisso de cada professor que atuará no curso, como
solicitados no DC 227/89.
Finalmente, quanto à solicitação da interessada de mudança na
denominação da Faculdade, nada tenho a opor, podendo desde já ser usada a
denominação Faculdade de Tecnologia em Processamento de Dados, ao invés de
Faculdade de Tecnólogo em Processamento de Dados.