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M
argarida M.R.Barros P. Leal
ALTERAÇÃO NA DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS
S
P
ESCOLA SUPERIOR DE PROPAGANDA E MARKETING
1 - RELATÓRIO
A Escola Superior de Propaganda e Marketing, por
seu Diretor Acadêmico, dirige-se a este Conselho para informar a
decisão tomada por aquela Instituição, referente à alteração na
distribuição das vagas fixadas para o Curso de Comunicação
Social, Habilitação Publicidade e Propaganda.
0 referido curso foi reconhecido, com base no
Parecer deste Conselho, de nº 1.307/78 com 300 vagas anuais,
sem definição da forma como deveriam ser distribuídas.
A Instituição vem distribuindo as vagas de modo
a oferecer 150 por semestre, com 75 para o período matutino e
75 para o turno noturno.
No entanto, a experiência adquirida mostrou a
necessidade de alterar tal distribuição com 100 vagas para o
período matutino (2 turmas de 50 alunos),e 50 para o noturno.
Entre as razões apresentadas, destaca-se a preocupação em me-
lhorar o nível de ensino, o que levou a Escola a exigir dos alu-
nos dedicação a leituras e pesquisas, exigência esta que somen
te os do período matutino demonstraram condições para atender.
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II - PARECER
Nenhum impedimento legal existe com respeito a altera-
ção na distribuição de vagas, procedida pela Escola Superior de Pro-
paganda e Marketing - SP. Há de se louvar, no caso, a iniciativa da
Instituição, em rever a distribuição de vagas, com base na experiên-
cia acumulada, visando prioritariamente a qualidade do ensino.
Ressalte-se que é de conhecimento geral, o maior rendi
mento escolar dos alunos que freqüentam os cursos no turno diurno,
principalmente aqueles que exigem metodologias de ensino mais diferen
ciadas.
III - VOTO DO RELATOR
Diante do exposto a relatora não apresenta nenhum impe
dimento legal à decisão tomada pela Escola Superior de Propaganda e
Marketing - SP, ao tempo em que,recomenda sejam procedidos os regis-
tros convenientes junto a este Conselho, e nestes termos deva ser
expedida resposta àquela Instituição.
IV - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Planejamento acompanha o voto da Relatora.
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IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou , por unanimidade, a
Conclusão da Câmara.
Sala Barretto Filho , em 10 de 11 de 1989.
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