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RNANI BAYE
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Redistribuirão de vagas.
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J
Associação Educacional Veiga de Almeida
1- RELATÓRIO
0 Diretor-Geral da Associação Educacional Veiga de Al_
meida encaminha a este Conselho quadro de distribuição de va
gas dos Cursos de Engenharia Civil e Elétrica nas diversas ha
bilitações oferecidas por aquela Instituição.
0 numero total de vagas permanece inalterado propondo
a Instituição apenas o oferecimento das vagas por turno, por
habilitações e por semestre, conforme o quadro demonstrativo a
baixo;
Quadro Demonstrativo das Vagas Pretendidas
VAGAS TOTAL
CURSO(S)
HABILITAÇÃO
(Ênfase)
1º SEMESTRE 2º SEMESTRE
POR
HABILITAÇÃO
ENGENHARIA
Construção Civil
Manhã 50
Noite
50
Manhã
50
Noite
50
200
CIVIL
Estruturas 50 50 50 50 200
Eletrotécnica 40 40 40 40 160
Sistema de
Potência
-
60 - 60 120
ENGENHARIA
ELÉTRICA
Eletrônica 50 50 50 50 200
Total Geral p/ semes tre
1
º semestre
440
2º semestre
440
TOTAL GERAL AN UAL
880
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A Instituição passa a oferecer uma nova opção no Curso de
Engenharia Elétrica - habilitação em Eletrônica - já autorizado, pe
lo Parecer nº 7.229/78.
Para a execução da proposta apresenta a documentação ne
cessaria e que devera ser objeto de apreciação pela CESU.
Segundo informa a Instituição e pela analise do processo
verifica-se que não há alteração do numero total de vagas dos cursos
possibilitando tal proposta uma melhor distribuição do alunado por
turma, resultando um melhor aproveitamento das condições para a ofer ta
dos cursos e mais adequado planejamento dos mesmos.
II - VOTO DO RELATOR
Em face das razões apresentadas pela Instituição e da ani
lise do processo vota este relator pela aprovação da proposta apre
sentada, constante do quadro demonstrativo que integra este parecer ,
mantendo-se as vagas totais anuais em numero de 880.
0 processo deve ser encaminhado à CESU para apreciação da
documentação referente ao Curso de Engenharia Elétrica - opção em
Eletrônica.
III - A Câmara de Planejamento acompanha o voto do Relator.
Sala das Sessões em 08 de novembro de 1989.
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IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou , por unanimidade, a
Conclusão da Câmara.
Sala Barretto Filho , em 09 de 11 de 1989.
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