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Autorização (execução do projeto) para funcionamento do curso
Superior de Tecnologia em Processamento de Dados.
ASSOCIAÇÃO SERGIPANA DE ADMINISTRAÇÃO
S
E
1 - RELATÓRIO
A Associação Sergipana de Administração teve aprovado,pelo
Parecer 533/89, projeto para funcionamento do curso superior de
Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pela
Faculdade de Tecnologia, integrante das Faculdades Integradas
Tiradentes, em Aracaju,SE, com 80 (oitenta) vagas totais anuais,
em duas turmas.
Homologado pelo Exmo Sr. Ministro da Educação, teve pros-
seguimento com a designação da Comissão Verificadora composta pe-
los professores Antonio Carbonari Netto e José Luís Poti, ambos
da Universidade São Francisco e pela TAE Gleide Selma Ferreira
Guimarães de Oliveira, da DEMEC/SE.
Da visita realizada a Comissão apresentou minucioso rela-
tório ,abrangendo os seguintes itens:
Dados gerais do curso;
Concepção e objetivos;
Currículo pleno proposto;
Corpo Docente;
Recursos materiais:Biblioteca e Laboratórios;
Do estabelecimento de ensino que abrigará o curso;
Da situação jurídica;
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A Comissão considerou todos os itens vistoriados como satisfatórios, sugerindo,
entretanto, alteração do currículo pleno proposto, visando melhor adapta-lo a um curso
superior de Tecnologia em Processa mento de Dados, o que foi aceito pela Instituição.e
aprovado pelo Rela tor. A Comissão concluiu seu relatório recomendando à autorização
para funcionamento do curso pretendido.
II - VOTO DO RELATOR
A vista do exposto é o Relator de parecer favorável à autorizaçãp para
funcionamento do curso superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser
ministrado pela Faculdade de Tecnologia, nova unidade das Faculdades Integradas
Tiradentes, mantidas pela Associação Sergipana de Administração, com sede em
Aracaju,SE, com 80 (oitenta) vagas totais anuais, em duas turmas.
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior acompanha o voto do Relator. Sala
das Sessões, em 8 de novembro de 1989.
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IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou , por unanimidade, a
Conclusão da Câmara.
Sala Barretto Filho , em 09 de 11 de 1989.
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