ação continuada de qualidade, nos termos do dispositivo constitucio
nal. Vale frisar que o projeto, cumprido a ordenação da lei maior,
procura substituir o reconhecimento hoje de competência do CFE e
normalmente realizado pela verificação com as características que
aqui se encontram.
3. Não há qualquer duplicidade pretendida, porquanto se tra
ta de um processo progressivo de acompanhamento e avaliação, onde
a qualidade do ensino se sobrepõe como principal fundamento do que
se pretende. Registre-se que tal preocupação também se encontra em
dispositivo constitucional.
4. A informação do item lº invalida a afirmativa constante
do item 4º do mencionado documento, pois está expressamente consig
nada a interferência periódica dos órgãos de assistência técnica
do MEC. 0 projeto é também prudente e previdente, porquanto acresce
a existência das informações próprias das instituições para um ne
cessário exame comparativo.
5. Este item diz que a verificação do ES constante das dispo_
sições do projeto se contrapõe à essência do processo educativo, co_
mo "cartorializa a avaliação da qualidade do ensino". Como verifi
car o funcionamento das IES se os órgãos próprios do MEC não agirem
diretamente ou indiretamente, coligindo o numero necessário de in
formações para a atribuição de um justo conceito? Se é possível, com
méritos indiscutíveis, realizar esse procedimento na pós-graduação,
por que não será possível fazer o mesmo na graduação? Ou se deve
manter a "reserva de mercado" hoje existente, em termos de baixo ní
vel?
Sobre a cartolialização, expressão já fora de moda, ela não
existe. Há, sim, uma preocupação com a qualidade do ensino - o que
é um elemento novo e de grande força nas preocupações dos educado_
res brasileiros de todas as tendências.
6. 0 projeto esta de acordo com as novas posturas constitu
cionais e em absoluto contraria o espírito da nova LDB, até porque
so mesmo promovendo exercícios futurológicos seria possível supor
o que vem por aí. Sobre o acumulo de serviços no CFE, com a sua fu
tura informatização (o que só depende de recursos financeiros) será
viável desobstruir sua burocracia. Bem fariam os senhores delegados
se colaborassem, na esfera de suas atribuições, para que o CFE me_
lhor pudesse se debruçar sobre as grandes questões nacionais, de