ta s e m e s t r a l m e n t e , a t r a v é s da a p r e s e n t a ç ã o de um b i b l i o g r a f i a nova
pelos p r o f e s s o r e s de c a d a d i sc i pl i na " .
No planejamento econômico-financeiro do Curso, há previ
são de v e r b a s , t a n t o no q u e se r e f e r e à a t u a l i z a ç ã o c o n s t a n t e do
acervo bibliográfico quanto no que diz respeito à construção de no-
vagas e amplas instalações em prédio próprio, providência que a Co
missão considerou importante, já que o espaço físico da biblioteca
merece ser aumentado em vista do número de alunos que a t ende.
No R e l a t ó r i o , há a n á l i s e , a i n d a , do c u r r í c u l o pleno, dos r e c u r s o s
materiais, do estágio supervisionado, da secretaria - geral e da organização e
funcionamento das Faculdades Integradas da Católica de Brasília.
Quanto ao corpo docente, por sugestão da Comissão Verificadora, e
tendo em vista a titulação dos docentes houve a seguinte alteração:
Parecer 429/89 - A l t e r a ç ã o P r o p o s t a
- L i t e r a t u r a B r a s i l e i r a VI: - Literatura Brasileira VI Jorge
Clemente Soares Jorge Clemente Soares Theresa
Catharina G. Campos
- Lingua Latina I e II - Língua Latina I e II João
Manuel Fernandes João Manuel Fernandes Pedro
João Paganine
- Cultura Brasileira - Cultura Brasileira Theresa
Catharina G. Campos Pedro João Paganine
A I n s t i t u i ç ã o s o l i c i t a m u d a n ç a no t u r n o , que será o vesp e r t i n o
e não o m a t u t i n o c o mo c o n s t a v a no P a r e c e r 429/89, em vista julgar, assim,
melhor atender à clientela.
0 P a r e c e r f i n al da C o m i s s ã o f o i o s e g u i n t e :
"Examinado a documentação apresentada nos Processos e comprovando "in loco" as informações
neles contidas, constatou não somente a existência de instalações, equipamentos,
biblioteca e recursos hu manos favoráveis e adequados ao bom funcionamento do curso
objeto de autorização, como também a idoneidade dos Dirigentes e Responsá veis pela
Mantenedora, demonstrando estes tratar-se de uma Instituição sólida
financeiramente e séria em seus compromissos".
II - VOTO DA Relatora
Em vista do exposto, voto favoravelmente à autorização para o funcio namento do curso
de Letras, habilitação em Português e Literaturas da Língua Portuguesa, a ser ministrado pelas Faculdades
Integradas da Católica de Brasília, man tida pela União Brasiliense de Educação e Cultura, com 80 vagas
totais anuais, no "campus" de Taguatinga-DF, em duas turmas.