23001.000925/85-36
Tomando conhecimento da providencias solicitadas pela Comis-
são, a Interessada apressou-se em cumpri-las, colocando a matéria em
condições de ser analisada.
A Instituição aceitou o currículo pleno proposto pela Comis-.
são, optando, porem, pela permanência de Prática Forense Civil e Pe-
nal, além do Estágio de Prática Forense e Organização Judiciária, rea
lizado em convênio com a Ordem dos Avogados do Brasil, Secção do
Amapá.
Para enriquecimento da biblioteca a IES apresentou as notas
fiscais referentes a compra de mais de 500 títulos de livros.
Para a disciplina Direito Empresarial foi indicada e aceita a
professora Sulamir Palmeira Monassa de Almeida, já aprovada pelo Pare-
cer 460/85 para Direito Comercial.
II - VOTO DO RELATOR
Tendo sido atendidas todas as recomendações da Comissão Verifi
cadora é o Relator de parecer favorável à autorização para funcionamen
to do curso de Direito, a ser oferecido pelo Centro de Ensino Superior
do Amapá, mantido pela Associação Amapaense de Ensino e Cultura, em Ma
capa, AP, com 50 (cinquenta) vagas totais anuais.
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior acompanha o voto do Relator.
Sala das Sessões, em 06 de novembro de 1989.
residente e Relato