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I - RELATÓRIO
Arnaldo Niskie
r
Autorização (execução do projeto) para funcionamento
do curso de Direito
A
P
ASSOCIAÇÃO AMAPAENSE DE ENSINO E CULTUR
A
Em 31 de março de 1987
;
o Exmº Sr. Ministro da Educação
homologou o Parecer 460/85 que aprovou o projeto para funciona-
mento do curso de Direito a ser oferecido pelo Centro de Ensino
Superior do Amapá, mantido pela Associação Amapaense de Ensino
e Cultura, em Macapá, AP, com 50 (cinqüenta) vagas totais anuais
Em prosseguimento foi nomeada, através da Portaria nº
265/89, a Comissão Verificadora das condições para funcionamen-
to do curso. Foi composta pelos professores José Augusto Torres
Potiguar, da Universidade Federal do Para e José de Ribamar Sa-
raiva Filho, da Universidade Federal do Maranhão e pelo TAE Jo
sé Olímpio de Freitas Dias, da DEMEC/AP.
A Comissão procedeu a verificação nos dias 22, 23 e 24
de setembro de 1989, apresentando minucioso relatório em que con
dicionava a autorização solicitada ao atendimento das seguintes
exigências:
- adoção do currículo pleno proposto pela Comissão
- aumento do acervo da biblioteca
- indicação de docente para a disciplina Direito Empresa
rial, acrescida ao currículo
- supressão de Prática Forense Civil e Penal do currícu-
lo.
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23001.000925/85-36
Tomando conhecimento da providencias solicitadas pela Comis-
são, a Interessada apressou-se em cumpri-las, colocando a matéria em
condições de ser analisada.
A Instituição aceitou o currículo pleno proposto pela Comis-.
são, optando, porem, pela permanência de Prática Forense Civil e Pe-
nal, além do Estágio de Prática Forense e Organização Judiciária, rea
lizado em convênio com a Ordem dos Avogados do Brasil, Secção do
Amapá.
Para enriquecimento da biblioteca a IES apresentou as notas
fiscais referentes a compra de mais de 500 títulos de livros.
Para a disciplina Direito Empresarial foi indicada e aceita a
professora Sulamir Palmeira Monassa de Almeida, já aprovada pelo Pare-
cer 460/85 para Direito Comercial.
II - VOTO DO RELATOR
Tendo sido atendidas todas as recomendações da Comissão Verifi
cadora é o Relator de parecer favorável à autorização para funcionamen
to do curso de Direito, a ser oferecido pelo Centro de Ensino Superior
do Amapá, mantido pela Associação Amapaense de Ensino e Cultura, em Ma
capa, AP, com 50 (cinquenta) vagas totais anuais.
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior acompanha o voto do Relator.
Sala das Sessões, em 06 de novembro de 1989.
P
residente e Relato
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IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou
, por unanimidade, a Conclusão da Câmara.
Sala Barretto Filho , em 06 de 11 de 1989.