Download PDF
ads:
I. A pura eliminação do título profissional
de Economista é prematuro, uma vez que essa profissão está
2. PARECER DO RELATOR
Elias Ferreira de Lucena, na qualidade de E-
conomista, inscrito no CRE sob nº 5946 - 1ª Região - Rio de
Janeiro, aos vinte de agosto de 1987 dirige-se ao ilustre Pre-
sidente do Conselho Regional de Economia - 1ª Região, sugerin-
do a mudança no currículo do Curso em apreço, para Engenharia
Econômica ou Engenheiro Economista, conforme razões detalha-
das pelo mesmo expostas.
Do processo não consta qualquer resposta, por
parte do CRE, RJ, à sugestão do interessado e, em 05/03/89 di-
rige-se o Senhor Elias Ferreira de Lucena, à sua Excelência o
Senhor Ministro da Educação, invocando idênticos argumentos
expostos no seu ofício de 20/08/87. O processo vem a este Con-
selho através do Chefe do Gabinete do Excelentíssimo Senhor
Ministro da Educação, para pronunciamento.
1 -RELAT
Ó
RI
O
JACKS GRINBERG
Formação Acadêmica e Exercício Profissional do Engenheiro
Economista
ELIAS FERREIRA DE LUCENA
ads:
Livros Grátis
http://www.livrosgratis.com.br
Milhares de livros grátis para download.
devidamente regulamentada e reconhecida, não só em nosso país, co-
mo no mundo todo. Tal fato se concretizado nos colocaria em si-
tuação difícil perante a sociedade, pois estaremos eliminando a
profissão;
II. Torna-se necessário atentarmos que o interessado
situa sua proposta em um fato pessoal ocorrido em 1971 (aproxima-
damente há 18 anos); nesse lapso de tempo a estrutura da profissão
de Economista sofreu profundas alterações, a saber:
a) o Parecer CFE nº 375/84 que deu origem à Res.
11/84 do Conselho Federal de Educação, determinou a mudança de
cur-rículo para o curso de Ciências Econômicas, permitindo uma
ampli-tude de conhecimentos no campo técnico, o que fatalmente
determina novas oportunidades no mercado de trabalho;
b) inexiste a relação única (como faz crer o re-
querente) com o campo da Engenharia, ao contrário: ENGENHARIA ECO-
NÔMICA, é na realidade uma especialização, tanto para Economistas
como para Engenheiros;
c) a visão unilateral do Sr. Elias Ferreira de
Lucena, induz a erro de avaliação no campo de trabalho, pois que o
Economista, em sua maior parte está alocado em segmentos
profissio-nais que independem da profissão do Engenheiro. Para
citarmos al-guns exemplos: Mercado Financeiro, Mercado Exterior
(câmbio e co-mércio), Análise de viabilidade de Empresas etc;
d) aparentemente a empresa na qual o interessado
atua, possui o chamado "viés profissional", uma vez que todos os
cargos são ocupados por Engenheiros. Entretanto resta saber se
tais elementos possuem capacidade econômico-administrativa para e-
xercerem tais funções. Se tal fato for comprovado, não existirá
mo-tivos que justifiquem a discriminação alegada pelo missivista.
3. VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, o Relator entende que o pe-
dido formulado deve ser arquivado, de vez que:
ads:
1. a proposta de mudança de currículo está supe-
rada, por medida tomada pelo Conselho Federal de Educação (Res.
11/84);
2. a especialização deve ser essencialmente uma
tomada de decisão do profissional, não importando sua graduação e
3. a dinâmica evolutiva da sociedade não nos per-
mite análise retroativa de fatos profissionais isolados, superados
pelo tempo.
A Comissão Central de Currículos, acompanha o
vo-to do Relator.
Sala de Sessões, em 05 de outubro de 1989
IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou , por unanimidade, a
Conclusão da Câmara.
Sala Barretto Filho , em 06 de 10 de 1989