devidamente regulamentada e reconhecida, não só em nosso país, co-
mo no mundo todo. Tal fato se concretizado nos colocaria em si-
tuação difícil perante a sociedade, pois estaremos eliminando a
profissão;
II. Torna-se necessário atentarmos que o interessado
situa sua proposta em um fato pessoal ocorrido em 1971 (aproxima-
damente há 18 anos); nesse lapso de tempo a estrutura da profissão
de Economista sofreu profundas alterações, a saber:
a) o Parecer CFE nº 375/84 que deu origem à Res.
11/84 do Conselho Federal de Educação, determinou a mudança de
cur-rículo para o curso de Ciências Econômicas, permitindo uma
ampli-tude de conhecimentos no campo técnico, o que fatalmente
determina novas oportunidades no mercado de trabalho;
b) inexiste a relação única (como faz crer o re-
querente) com o campo da Engenharia, ao contrário: ENGENHARIA ECO-
NÔMICA, é na realidade uma especialização, tanto para Economistas
como para Engenheiros;
c) a visão unilateral do Sr. Elias Ferreira de
Lucena, induz a erro de avaliação no campo de trabalho, pois que o
Economista, em sua maior parte está alocado em segmentos
profissio-nais que independem da profissão do Engenheiro. Para
citarmos al-guns exemplos: Mercado Financeiro, Mercado Exterior
(câmbio e co-mércio), Análise de viabilidade de Empresas etc;
d) aparentemente a empresa na qual o interessado
atua, possui o chamado "viés profissional", uma vez que todos os
cargos são ocupados por Engenheiros. Entretanto resta saber se
tais elementos possuem capacidade econômico-administrativa para e-
xercerem tais funções. Se tal fato for comprovado, não existirá
mo-tivos que justifiquem a discriminação alegada pelo missivista.
3. VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, o Relator entende que o pe-
dido formulado deve ser arquivado, de vez que: