§ 1º - A presidência da Comissão caberá ao pro-
fessor indicado pela Congregação da Faculdade;
§ 2
a
- Não podem integrar a Comissão julgadora
sob pena de nulidade, o cônjuge, bem como o as-
cendente ou o descendente em qualquer grau, ou
colateral, até o terceiro grau, de algum dos
candidatos, por consaguinidade ou afinidade."
A impugnação oferecida pelo candidato não envolveu quais-
quer dos itens aí referidos - a de que possuíssem os julgadores
"conhecimentos aprofundados da disciplina", que devesse um deles ser
professor titular em atividade, os outros dois não devendo ser esco-
lhidos entre os titulares, nenhum apresentando parentesco com os que
se habilitem ao concurso.
A alegação foi a de que um dos membros da banca - o médico
Nelson Pires Ferreira - manifestara "comportamento arbitrário, des-
respeitososo e anti-social" contra a pessoa do candidato.
E como prova, juntou o Recorrente cópia de peças de pro-
cesso judicial, na 6a. Vara Civel de Porto Alegre, em que surge,
exatamente, o médico Nelson Pires Ferreira, Diretor Clínico do Pavi-
lhão São José, da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Porto
Alegre vedando-lhe realizar, ali, "procedimentos médicos de rotina".
A explicação, que consta dos autos - e que levou o Juiz a
negar o pleito do Requerente, "face a ausência de pressupostos de
constituição e de desenvolvimento valido e regular do processo - é
que o Demandante, após ter completado um ano como médico agregado da
Instituição, não fora efetivado como membro do corpo clínico, "por
não ter merecido parecer favorável do Conselho Técnico".
A Congregação da Faculdade julgou improcedente a impugna-
ção "por não encontrar na argumentação apresentada pelo Dr. José Ca-
lavário Sena elementos que justificassem tal solicitação".
E o Relator também não os encontra.
As Normas para a realização do Concurso indicam os itens
que podem respaldar a impugnação e que nao foram invocados. Ao
obstar o exercício "de procedimentos médicos de rotina" no Hospital
em que o Requerente não fora efetivado como membro do corpo
clínico, teria o Médico Nelson Pires Ferreira, de maneira impessoal
obedecido a normas do Regimento da Instituição. A animosidade que
parece existir, ao menos da parte do Requerente, somente poderá ser
considerada, pelo examinador, ficando a seu inteiro arbítrio julgar
se, na