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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
A Reitora Pró-Tempore da Universidade, em ofício di-
rigido a este Conselho, datado em 14 de julho último, solicita
a alteração do Estatuto e Regimento Geral fundamentando o seu
pedido no fato de "que a própria dinâmica dos Colegiados e da
vida universitária, notadamente numa instituição nova, que ain-
da testa o seu modelo e os seus ordenamentos jurídicos está a
indicar a necessidade de uma ampliação dos Conselhos Universi-
tários e de Ensino, Pesquisa e Extensão em razão da necessidade
de participação de outros setores e segmentos nos colegiados
maiores da Universidade".
A Universidade Estácio de Sá - UNESA, teve o seu re-
conhecimento conferido pelo Parecer CFE . nº 1205/88 quando
também foram aprovados os seus Estatuto e Regimento Ge ral.
Os atos normativos posteriores ao reconhecimento e
de responsabilidade da UNESA, tais como, Regimento da Reitoria,
Regimento do Conselho Universitário e Regimento do Conselho de
Ensino, Pesquisa e Extensão já foram aprovados pelos órgãos Co-
legiados daquela Instituição.
Ernani Baver
Alteração de Estatuto e Regimento Geral.
UNIVERSIDADE EST
Á
C
IO DE S
Á
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A UNESA, com base no art. 57 do seu Estatuto, submete a este
Conselho a nova redação do artigo 7º, Parágrafos 1º e 2º, art. 99
Parágrafos 1º e 2º, Artigo 11 Parágrafos 1º, 2º e 3º, artigos 13 14, 15,
16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23 e 24 e artigo 7º e seu parágrafo único do
Regimento Geral.
Justifica a instituição todas as alterações propostas em
documento constante do processo e informa que em face da ampliação da
representação dos órgãos suplementares nos órgãos colegiados a
representação estudantil foi, igualmente, ampliada para 2 no CONSUNI
e CONSEPE.
Transcreve-se, abaixo para o registro necessário os artigos do
Estatuto e Regimento Geral:
Art. 7
6
- 0 Conselho Universitário, órgão máximo de natureza
consultiva, deliberativa, normativa e jurisdicional da Universidade é
constituído:
1 - Pelo Reitor, como seu Presidente; II - Pelo
Vice-Reitor, como seu Vice-Presidente; III - Pelo Pró-
Reitor de Planejamento e Desenvolvimento: IV - Pelo Pró-
Reitor Acadêmico;
V - Pelo Pró-Reitor Administrativo e Financeiro:
VI - Pelo Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação:
VII - Pelo Pró-Reitor de Assuntos Comunitários;
VIII - Pelos Diretores de Centros;
IX - Por um Representante do Corpo Docente eleito pelos
seus pares; X - Por dois Representantes do Corpo Discente
ele; pelos seus pares. XI - Pelo Diretor Financeiro da
Entidade Mantenedora; XII - Por ts Representantes dos
órfãos Suplementares eleitos pelos seus pares; e. XIII -
Por um Representante da Comunidade, escolhido por entidade
representativa da própria comunidade .
Parágrafo Primeiro - Os mandatos de que tratam os incisos IX X e
XIII, tem a duração de um ano, vedada a recondução imediata.
Parágrafo Segundo - Os Representantes do Corpo Discente (in-
ciso X), deverão ser escolhidos entre os alunos dos turnos diurno e
noturno.
Art. 9º - 0 Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão,
destina-do às atividades de ensino, pesquisa e extensão da UNESA, é
constituído:
I - Pelo Reitor, como seu Presidente; II - Pelo
Vice-Reitor como seu Vice-Presidente;
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III - Pelo Pró-Reitor de Planejamento e Desenvolvimento;
IV - Pelo Pró-Reitor Acadêmico;
V - Pelo Pró-Reitor Administrativo e Financeiro; VI - Pelo Pró-Reitor
de Pesquisa e Pós-Graduação; VII -"Pelo Pró-Reitor de Assuntos
Comunitários; , VIII - Por um Representante do Corpo Docente
de cada Cen tro, eleito por seus pares; IX - Por dois Representantes
do Corpo Discente eleitos por seus pares; X - Por três Representantes
dos Órgãos Suplementares , eleitos por seus pares; e, XI - Pelo
Diretor Financeiro da Mantenedora.
Parágrafo Primeiro - Os mandatos de que tratam os incisos VIII e
IX, têm a duração de um ano, vedada a recondução imediata.
Parágrafo Segundo - Os Representantes ao Corpo Discente (inci-
so IX),deverão ser escolhidos entre os alunos dos turnos diurno e
noturno.
Art. 11 - A Reitoria, órgão executivo superior da UNESA, e
exercido em sua competência pelo Reitor, com mandato de quatro anos
podendo ser reconduzido, de livre escolha da Mantenedora.
Parágrafo Primeiro - A Vice-Reitoria será exercida por um Vi-
ce-Reitor, com Mandato de quatro anos, podendo ser reconduzido, de
livre escolha da Mantenedora.
Parágrafo Segundo - Ao Vice-Reitor cabe substituir o Reitor nas
suas faltas ou impedimentos e auxiliá-lo na condução aos assuntos da
competência da Reitoria.
Parágrafo Terceiro - Nas faltas ou nos Impedimentos simultâneos
do Reitor e do Vice-Reitor, serão eles substituídos por um dos Pró -
Reitores, especialmente designado.
Art. 13 - A UNESA tem como Órgãos Suplementares diretamente
subordinados à Reitoria:
a) Biblioteca Central;
b) Centro de Processamento de Dados;
c) Hotel Pousada;
d) Posto de Agência de Viagem;
e) Rádio FM;
f) Clínica de Fonoaudiologia;
g) Editora Rio;
h) Núcleo de Relacionamento Internacional; i)
Instituto Estácio de Sá de Pesquisas Arqueológicas e
Museológicas.
Art. 14 - São órgãos de apoio da Administração Superior as
Pró-Reitorias de Planejamento e Desenvolvimento, Pró-Reitoria Aca
dêmica, Pró-Reitoria Administrativa e Financeira, Pró-Reitoria de
Pesquisa e Pós-Graduação e Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários.
Art. 15 - A Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento
órgão executivo que superintende as atividades de Planejamento e
Desenvolvimento, é exercida pelo Pró-Reitor, nomeado pelo Reitor e
homologado pela Mantenedora.
Art. 16 - São atribuições do Pro-Reitor de Planejamento e
Desenvolvimento:
I - Elaborar todos os planos necessários para o fun-
cionamento dos diversos setores da Universidade"; II -
Elaborar normas, ouvidas as demais Pró-Reitori-as, que
contribuam para uma gerencia eficaz das atividades da
Universidade; III - Coordenar a elaboração do relatório
anual da UNESA nos assuntos relativos à sua área de
responsabilidade; IV - Exercer o poder disciplinar no
âmbito de sua com-petência; V - Desempenhar qualquer
função coordenadora que lhe seja atribuída por este
Estatuto, pelo Regimento Geral, ou que pela sua
natureza, lhe seja a-feta; VI - Cumprir as decisões dos
Conselhos Universitário e de Ensino, Pesquisa e
Extensão , baixando os atos de execução necessários. 1
Art. 17 - A Pro-Reitoria Administrativa e Financeira, orgão
executivo que superintende e coordena as atividades
administrativa financeira da UNESA, é exercida por um Pró-
Reitor, nomeado pelo relator e homologado pela Mantenedora.
Art. 18 - Sãoao atribuições do Pró-Reitor Administrativo e
financeiro:
I - Elaborar e executar, ouvidas as demais Pró-Reito
rias, o orçamento da UNESA, assim como suas revi_ soes
trimestrais; II - Elaborar todos os planos
administrativos e finan ceiros para o funcionamento dos
diversos órgãos da UNESA; III - Elaborar relatório de
prestação de contas do exer cicio findo e encaminhá-lo à
Reitoria; IV - Exercer o controle das atividades
administrativas e financeiras da UNESA, no que se refere
ao cumprimento dos planos de sua área em execução; V -
Exercer o poder disciplinar no âmbito de sua com-
petência; VI - Desempenhar qualquer função que lhe seja
atribui da por este Estatuto, pelo Regimento Geral, ou ,
que pela natureza, lhe seja afeta; VII - Cumprir as
decisões dos Conselhos Universitários e de Ensino,
Pesquisa e Extensão, baixando os atos de execução
necessários.
Art. 19 - A Pró-Reitoria Acadêmica, órgão executivo que su-
perintende e coordena as atividades acadêmicas, controle e registro
de sua área, é exercido pelo Pró-Reitor, nomeado pelo Reitor e ho-
mologado pela Mantenedora.
4
Art. 20 - São atribuições do Pró-Reitor Acadêmico:
1 - Supervisionar e coordenar os serviços academicos da
UNESA, no que se refere ao controle e Regis -tro de
dados dos Corpos Docente e Discente; II - Supervisionar
o serviço de expedição de certidões, declarações,
currículos, históricos escol.-. res e outros documentos
solicitados pelos Corpos Docente e Discente da UNESA;
III - Supervisionar todos os serviços da coordenadoria
de Registro e Controle e da Coordenação de Ensino;
IV - Ter sob sua guarda todos os documentos que cons
tituem a "memória académica" da UNESA;
V - Supervisionar e Coordenar as atividades referen
tes ao planejamento, execução e controle do con
curso Vestibular;
VI - Desempenhar qualquer função que lhe seja atribui_
da por este Estatuto e pelo Regimento Geral, ou
que, pela sua natureza, lhe seja afeta;
VII - Exercer o poder disciplinar no âmbito de sua com
petência;
VIII - Cumprir as decisões dos Conselhos Universitários
e de Ensino, Pesquisa e Extensão, baixando os
atos de execução necessários.
Art. 21 - A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós Graduação, órgão
executivo que superintende e coordena as atividades de pesquisa e
de pós-graduaçao , é exercida pelo Pró-Reitor, nomeado pelo Reitor
e homologado pela Mantenedora.
Art. 22 - Sao atribuições do Pro-Reitor de Pesquisa e de
Pós-Graduação:
I - Organizar e planejar as atividades de pesquisa e de
pós-graduação; II - Divulgar os resultados das pesquisas e
a produ -ção científica e intelectual; III - Promover o
intercâmbio com instituições cientifi cas, culturais,
tecnológicas, artísticas, publicas e privadas, nacionais,
estrangeiras e internacionais; IV - Captar recursos junto
as agências de financiamen to das atividades de pesquisa e
de pós-graduação; V - Elaborar o Plano de Capacitação
Docente da UNESA; VI - Coordenar o oferecimento de cursos
de pós-gradua ção para a comunidade; VII - Desempenhar
qualquer função que lhe seja atribui_ da por este
Estatuto, pelo Regimento Geral, ou, que pela sua
natureza, lhe seja afeta; VIII - Cumprir as decisões dos
Conselhos Universitário e de Ensino , Pesquisa e
Extensão, baixando os atos de execução necessários.
Art. 23 - A Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários, órgão e-
xecutivo que superintende e coordena os assuntos
comunitários, é exercida pelo Pró-Reitor, nomeado pelo
Reitor e homologado pela Mantenedora.
Art. 24 - São atribuições do Pró-Reitor de Assuntos Comunitá
rios:
I - Supervisionar as atividades estudantis no campo
social; II - Promover a integração dos Corpos docente,
discente e tecnico-administrativo da Universidade; III -
Promover estudos para a concessão de bolsas de es
tudo, trabalho e outras, promovendo a democratiza
ção do ensino superior; IV - Coordenar as promoções
comunitárias, culturais, des_
portivas, sociais e de lazer; V - Superintender e
coordenar as atividades extra-cur-
riculares; VI - Desempenhar qualquer função que lhe
seja atribuída
por este Estatuto, pelo Regimento Geral, ou, que
pela sua natureza, lhe seja afeta; VII - Cumprir as
decisões dos Conselhos Universitário e
de Ensino, Pesquisa e Extensão, baixando os atos
de execução necessários.
REGIMENTO GERAL
Art. 7º - A Reitoria e exercida pelo Reitor, coadjuvado pe
lo Vice-Reitor e pelos Pró-Reitores e composta:
a) Vice-Reitoria;
b) Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento;
c) Pró-Reitoria Administrativa e Financeira;
d) Pró-Reitoria Académica;
e) Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação;
f) Pro-Reitoria de Assuntos Comunitários.
Parágrafo Único - Ao Reitor compete organizar outros servi
ços que visem atender às necessidades gerais da Universidade e,
em especial, nomear comissões ou pessoas, em caráter permanente
ou temporário para estudo de assuntos ou encaminhamento de pro -
blemas específicos, ad referedum da Mantenedora.
VOTO DO RELATOR
O Relator è favorável as alterações propostas pela
Universidade Estácio de Sá nos seus Estatutos e Regimento Geral
devendo a Instituição renumerar os artigos cuja alteração foi
aprovada, enviando um exemplar dos dois documentos para este
Conselho.
CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superiora acompanha o voto do
Relator.
Sala das Sessões, em de agosto de 1989.
IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou , por unanimidade, a
Conclusão da Camara.
Sala Barretto Filho , em 03 de 08 de 1989
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