MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
Verificou-se, também, que as notas exigidas para aprovação do aluno
estavam muito aquém do desejável.
Por isso, foram exarados os Despachos de Camara nºs 8/88 e 21/89,
solicitando revisão dos artigos que tratam da avaliação do rendimento escolar.
Em cumprimento ao solicitado, reuniu-se o Conselho Departamental da
Faculdade, deliberando pela mudança no sistema de
Analisando-se o processo verificou-se que os percentu -ais de frequência foram
mudados de 50% para 75%, conforme deter_ mina a Resolução nº 4/86.
A referida Faculdade, com sede em Lorena, tem seu regimento vigente
aprovado pelo Parecer nº 88/82.
0 processo veio instruído com os documentos de praxe
t
exi gidos por este
Conselho.
A Inspetoria Salesiana de São Paulo encaminha a este Con selho
processo contendo alteração do Regimento da Faculdade Salesiana de Filosofia,
Ciências e Letras, por ela mantida,em aten-dimento ás exigências da Resolução
4/86, que fixa o minimo de frequência obrigatória nos cursos superiores.
Alteração de Regimento da Faculdade Salesiana de Filosofia, Ciências e
Letras
INSPETORIA SALESIANA DE SÃO PAULO