MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
Ministra, também, o curso de licenciatura plena em Letras, com
A Faculdade ministra o curso de Pedagogia, autorizado pelo Decre_
to 94.208/87, com as seguintes habilitações: Administração Escolar para Exer
cicio nas Escolas de 1° e 2° Graus, Inspeção Escolar para Exercício nas Esco
las de 1º e 2º Graus, Supervisão Escolar para Exercício nas Escolas de 1º e
2º Grau s, Orientação Educacional e em Magistério das Matérias Pedagógicas
do 2º Grau .
A proposta apresentada esta bem estruturada e contém 116 artigos
reunidos em títulos, capítulos e seçoes. São três os anexos que acompanham o
corpo do Regimento.
0 regime curricular adotado e o matricula por disciplina e
conta-bilizaçao por créditos.
A proposta atual veio acompanhada do ofício de encaminhamento,
Ata da Congregação e proposta com anexos, em duas vias.
Referidos Cadernos 2 foram encaminhados a CESu pelas informaçõe:
CAJ/19 e 38/86. Alegando que as propostas de Regimentos ja se encontram dis-
tantes da realidade atual, vem agora a instituição solicitar o cancelamento
dos mencionados projetos.
A Fundação Cultural de Belo Horizonte,MG, mantenedora da Faculda
de de Filosofia, Ciências e Letras de Congonhas, MG, encaminhou a este Conse
lho, proposta para o primeiro Regimento da referida Faculdade, em substitui-
ção aos textos apresentados ao CFE, mediante Caderno 2, dos processos de au-
torização dos cursos de Pedagogia e de Letras (respectivamente processos nºs
23018.004299/85-69 e 23018.004300/85-46).
Aprovação de Regimento
FUND
Ç
O CULTURAL DE BELO HORIZONTE