II - VOTO DO Relator-
Pelo exposto, o Relator vota favoravelmente à aprovação
1-RELATÓRIO
O Presidente da União Educacional de Brasília encami
nhou a este Conselho, para análise e aprovação, nova proposta
para o Regimento do Instituto de Ciências Sociais Aplicadas,
mantido por aquela Entidade.
0 processo, ora era estudo, acha-se instruído pelo
ofício de encaminhamento, duas vias de Regimento proposto e
duas co pias da Ata do Colegiado competente do Instituto de
Ciências So ciais aplicadas aprovando o pleito em referência.
Quanto ao novo texto merece destacar com louvor a ele-
vação da nota mínima exigida para aprovação do aluno de 05 (cin-
co) para 07 (sete) , obtida nos exames e trabalhos escolares rea
lizados durante o período letivo (artigo 65), bem como a
elevação da nota mínima exigida para que o aluno se submeta a
exames de 2- época de 02 (dois) para 05 (cinco) - (Artigo 67).
Os Currículos Plenos dos cursos oferecidos (Administra-
ção Hospitalar e Comercio Exterior, Ciências Contábeis e
Ciências Econômicas) estão modificados tanto era termos de
disciplinas como de carga horária* todavia, as alterações não
ferem a legislação pertinente.
Lauro Franco Leitão
Alteração do Regimento
UNIÃO EDUCACIONAL DE BRASÍLI