A interessada, com o nome de Faculdade de Filosofia do Vale de São Patrício, foi
referenciada no parecer n° 4.534/75—CFE (in Documenta nº 180, pág. 138) que lhe favoreceu a
autorização de funcionamento, efetuada pelo Decreto nº 76.994, de 7 de janeiro de 1976, tendo sido
reconhecidos seus cursos de Pedagogia e Letras pela Portaria Ministerial nº 1.194, de 30 de novembro
de 1979, com base no Parecer n º 1.36679-CFE.
"Art. 57 — Integram a Associação Educativa Evangélica e são por ela mantidas as
seguintes unidades:
a) Colégio Couto Magalhães (Anápolis — GO),
b) Colégio Álvaro de Melo (Ceres — Goiás);
c) Faculdade de Filosofia Bernardo Snyão (Anápolis — Goiás);
d) Faculdade de Direito de Anápolis (Anápolis — Goiás);
e) Faculdade de Odontologia "João Prudente" (Anápolis - Goiás);
f) Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras do Vale de São Patrício (Ceres -Goiás)."
A solicitante apresenta certidão do 2º Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, Títulos,
Documentos e Protestos de Anápolis-GO, datada de 6 de dezembro de 1988, comprovando o registro
do Estatuto da Associação Educativa Evangélica, no que tange ao constante do seu artigo 57, assim
redigido:
O DiretorGeral da Associação Educativa Evangélica, com sede cm Anápolis-GO, solicita
ao Conselho Federal de Educaçâ"o alterar a denominação da Faculdade de Filosofia do Vale de São
Patrício, em Ceres-GO, para Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras do Vale de São Patrício.
II -VOTO DO RELATOR
1 - RELATÓRIO
FELIPE TIAGO GOMES
MUDANÇA DE DENOMINAÇÃO
ASSOCIAÇÃO EDUCATIVA EVANGÉLICA - GO