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1. Dados Sobre a Mantenedora
1.1. Condições Jurídicas e Regularidade Fiscal e Parafiscal
A habilitação em apreço foi autorizada pelo Decreto nº 93 . 9 0 6 / 8 6 ,
nos termos do Parecer CEE/MG nº 1.0 4 4 / 8 6 , com 40 vagas totais anuais.
Pela Portaria nº 350/88 de 10. 08. 88-SESu/MEC foi designa_ da Comissão
Verificadora composta pelos professores Ronaldo do Livramento Coutinho da Universidade
Federal Fluminense e Celso Frederico da Universidade Federal de São Carlos e pelo TAE
Ayrón Lavra Albino da DEMEC/MG, para verificar a existência de condições para o
reconhecimento da habilitação e apresentar relatório conclusivo.
Com base nos dados constantes do processo e, principalmente , no
relatório emitido pela Comissão Verificadora, elaboramos o presente Parecer.
A Presidente da Fundação Educacional de Divinópolis-MG, encaminhou a
este Conselho pedido de reconhecimento da habilitação Bacharelado do curso de
Ciências Sociais ministrado pelo Ins tituto de Ensino Superior e Pesquisa-INESP.
1 - RELATÓRIO
ZILMA GOMES PARENTE DE BARROS
Reconhecimento do curso de Bacharelado em Ciências Sociais, ministrado pelo Instituto
de Ensino Superior e Pesquisa-INESP.
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE DIVINÓPOLIS
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A Fundação Educacional de Divinópolis-FUNEDI é uma Fundação com personalidade
jurídica de direito privado instituída pelo decreto nº 9.435, de 24.01.66, Estado de Minas Gerais, e
se rege por Esta tuto que integra o Decreto Estadual nº 18.721, de 03.10.77.
Sobre a regularidade fiscal e parafiscal, a instituição encaminha certidões negativas
pelos órgãos competentes.
1.2. Estabelecimento Mantido
A Fundação Educacional de Divinopolis mantêm o Instituto de Ensino Superior e
Pesquisa onde funcionam os seguintes cursos:
- Ciências Sociais(Lic. e Bach.) 80 vagas
- Estudos Sociais (Lic. Curta) 40 vagas
- Filosofia (Lic, Plena) 40 vagas
- Letras (Port/Ing) 90 vagas
- Pedagogia(AE,OE e SE) 100 vagas
Fonte: Relatório da Comissão Verificadora
2. Dados Sobre a Escola/Curso
2.1. Instalações
A Fundação Educacional de Divinopolis encontra-se instalada em sede própria numa
área de 4.548,595m2 distribuídos da seguinte ma neira:
- Blocos A, B, C(área pedagógica) 3. 358,421m2
- Setor Administrativo 894,174m2
- Casa do Zelador 100,000m2
- Galpão da Carpintaria 196,000m2
Sobre este item, assim se expressa a Comissão Verificadora em seu relatório:
"Causou otima impressão a visita efetuada ao prédio em que funciona o
Instituto de Ensino Superior e Pesquisas, com suas dependen cias e instalações.
As condições gerais do prédio já objeto de verificação quan do do
reconhecimento dos demais cursos ministrados pela IES, são boas e sólidas, do ponto de
vista da apresentação e da estrutura em geral adequada ao funcionamento de seus cursos".
2.2. Biblioteca
A Biblioteca está localizada na Unidade Celular AI. O acervo
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total da biblioteca conta atualmente com 9.100 títulos de livros e 16.501 volumes;
1.195 títulos de folhetos e 2.706 Volumes periódicos - Revistas = 638 títulos e
10.046 volumes; jornais; 175 títulos. O acervo específico da habilitação em apreço é
composto por 1.818 títu los de livros e 3. 2 6 6 exemplares.
Sobre a biblioteca, assim se manifesta a Comissão:
"A biblioteca funciona sob a responsabilidade de Tio sele Rios Machado, habilitada
em Biblioteconomia, Registro CRB/6a. - 199.
Funciona de 2ª- a 6ª feira, no horário das 13:00 as 22:00 ho ras e sábados
das 7:30 as 12:00 horas. Possuía, ate agosto próximo
passado, 5.824 leitores inscritos, perfazendo uma média mensal de 765 con sultas.
O acervo, embora disponha de alguns títulos relevantes, indi ca a ausência de uma
política de aquisição sistemática e, a nosso Ver, não tem condições de oferecer suporte bibliográfico
compatível ao cur so que se pretente iniciar.
Carece de um conjunto significativo de obras básicas na área de Ciências Sociais(por
exemplo: a Coleção Grandes Cientistas Sociais, que vem sendo editada, desde o final da década de
setenta pela Editora Ática; obras fundamentais de Durkhetí, Weber, Parsons, Marx,Engels, Gramsci,
Manss,Luhács,etc.) bem como publicações recentes da produção sociológica brasileira e de pesquisas
brasileiras em Ciências Sociais. Há que registrar, além disso, a inexistência de periódicos internacio
nais(ã exceção da extinta revista America Latina, editada pelo CLAPCS) e de periódicos brasileiros
expressivos na área como Novos Estudos CEBRAP, Presença, Novos Rumos, Escrita/Ensaio,
etc".
3. Dados Sobre a Habilitação
3.1. Funcionamento e Organização Curricular
O curso de Ciências Sociais, habilitação Bacharelado foi autorizada a funcionar pelo
Parecer CEE/MG nº 1.044/86, homologado pelo Decreto nº 93.906 de 09.01.86, com 40
vagas anuais. Funciona no turno noturno.
Quanto a organização curricular, consta dos autos apenas o currículo da parte específica
do Bacharelado(o sétimo e o oitavo semestre) que pode ser visto no Anexo I deste Parecer.
Sobre o funcionamento do curso e estrutura curricular, a Comissão Verificadora assim
se manifesta:
"O curso de Ciências Sociais e Licenciatura e Bacharelado funciona no turno da
noite, oferecendo 40(quarenta) vagas anuais para cada uma das habilitações.
O INESP mantém ainda os Cursos de Estudos Sociais (Licenciatura Curta) com
40 vagas anuais; Filosofia(Licenciatura Plena) com 40 vagas anuais; Letras -
Português/Inglês(Licenciatura Plena) com 90 va gas anuais e Pedagogia - Administração
Escolar, Orientação Educado -nal e Supervisão Escolar(Licenciatura Plena) com 100 vagas
anuais,con forme o Artigo 46 do Regimento em vigor.. É significativo registrar que os totais
apresentados as fls. 8 do processo não correspondem à proposta regimental em vigor.
O curso de Ciências Sociais oferece em regime de seriado semestral as habilitações
em Licenciatura e Bacharelado em 3 etapas;
- Parte A ( 1 9 ciclo): tem a duração de 1 semestre; é comum a' todos os
cursos ministrados pelo INESP;
- Parte B(Ciclo Profissionalizante): tem a duração de 5 se -mestres e comum a
todos os estudantes do curso de Ciências Sociais.
A terceira etapa tem a duração de 2 semestres (7º e 8º perío-dos) e é específica para cada
habilitação do curso, ou seja, Licencia tura e Bacharelado.
O currículo em vigor foi aprovado pelo Parecer nº 1.044/86 do Conselho
Estadual de Educação, sendo estruturado em 8 semestres le tivos e sua integralização pode
ser feita num mínimo de 4 anos leti -vos e num máximo de 7 anos letivos.
O Curso de Ciências Sociais atualmente apresenta um total de 216 alunos assim
discriminados:
2º período - turma A: 54
2º período - turma B: 34
4º período - turma única: 40
6º período - turma única: 39
8º período - licenciatura: 29
8º período - bacharelado : 17
Adaptações - 3 estudantes
Considerando o disposto no Decreto nº 94.152, de 30.03.87 que regulamenta
a Lei nº 7.165 de 14.12.83 que dispõe sobre a fixação e alteração do número de
vagas nos cursos superiores constata-se que o
INESP, no aurso de Ciências Sociais, atende aos parâmetros estabelecidos pelo Decreto
supracitado.
Relevante seria ainda consignar que o § único do Art. 45 do Regimento em vigor na IES
possibilita o remanejamento das vagas não preenchidas de um para outro curso, após o
Concurso Vestibular.
Nos demais cursos oferecidos, assim se apresentam as matricu las:
- Curso de Filosofia: 47
- Curso de Letras : 155
Curso de Pedagogia: 630
Temos, portanto, que a matrícula total no INESP, no presente semestre letivo, ê
de 1.048 estudantes.
- Estrutura Curricular
O currículo do curso de Licenciatura, que constituiria a base do currículo pleno do curso
de bacharelado, com modificações ape -nas nos dois últimos períodos (7º e 8 º ) , aprovado p e l o
CEE(Parecer nº 1.044/86 de 08.10.86), totalizando 2.700 h/a cumpre as exigências cur
riculares do CFE no que concerne à carga horária e as disciplinas obri gatarias.
- Estagio Supervisionado
Segundo informações colhidas mediante entrevista com o Prof. José Geraldo
Pedrosa(auxiliar da disciplina Prática Sociológica), alguns alunos do curso conseguem
realizar atividades regulares de Estágio Supervisionado em instituições e empresas ligadas ao
Estado (LBA, EMATER,Sco. Estadual de Trabalho, Prefeitura Municipal de Divinópolis, etc).
As dificuldades, entretanto, tornaram impossível o cumprimento do estágio e o Instituto já
obrigado a criar uma alternativa, que se efetiva nas atividades da disciplina Prática
Sociológica. Neste perío do, estas atividades se distribuem por três projetos de "pesquisa in
terna" ( SIC ) : "Concepções políticas dos alunos do INESP", "Sistema Par_ tidãrio Brasileiro
e eleições municipais: o caso de Divinõpolis" e "Análise de algumas experiências sociais no
município".
Ainda sobre o funcionamento do curso, a Comissão acrescenta:
"O calendário dos eventos escolares atinge o total de 93 diai letivos, para cada
semestre, perfazendo um total anual de 186 dias le tivos. Prevê, ainda, o calendário os
dados de reunião da Congregação,
Conselho Departamental e Departamentos(anexo 4 ) .
A grade horária, organizada em consonância com o currículo pleno anexo ao
Regimento, apresenta aulas, com duração de 50 minutos distribuídos por todos os dias da
semana. Contudo, a análise cuidado sa da grade horária do curso de Ciências Sociais -
Bacharelado e Li cenciatura - nos seus diversos períodos, evidencia a não consideração do
enunciado na Resolução 4 de 16.09.86 do Conselho Federal de Educação que em seu
Art. 3º prescreve: "a carga horária semanal do curso deverá ser distribuída,
obrigatoriamente, de forma equilibrada ao lon go da semana". Nota-se claramente uma
concentração de aulas as ter -ças, sextas e, principalmente, aos sábados em detrimentos
dos demais dias da semana, conforme comprova o Anexo 5 deste relatório.
O Concurso Vestibular, um so por ano, tem sido realizado de acordo com as
normas do Edital, sendo respeitada a classificação dos candidatos, dentro do limite de
vagas oferecidas. O número de inscritos nos últimos três anos no curso de Ciências
Sociais, têm sido supe rior ao número de vagas oferecidas.
O sistema de representação estudantil e o regime disciplinar obedecem as
normas regimentais. Os alunos têm representação assegurada nos Departamentos, no
Conselho Departamental e na Congregação. O mandato do Diretorio ê de 1 ano sendo seu
atual presidente o estudante Luis Antônio Queiroga Rocha. O Estatuto do Diretorio
Acadêmico "Martin Cyprien" foi aprovado em Assembleia Geral em setembro de 1978 e
aprovado pela congregação do INESP em 21.11. 79.(Anexo 6). Constata--se que o
Regimento da instituição ainda que aprovado pelo Conselho Estadual de Educação de Minas
Gerais em 08.10.86 através do Parecer CEE nº 1.004/86 não considera, no que tange
a representação estuãan -til, a Lei n? 7.395 de 31.10.85 que "dispõe sobre os órgãos
de representação dos estudantes e dá outras providências". Daí ser imperativo a revisão do
regimento do INESP afim de adequá-lo as prescrições da legislação educacional, quanto â
representação estudantil. Por esta razão a Comissão entregou â Secretária do INESP uma
coletãnea da legislação especifica sobre o assunto a fim de que também o D.A. seja
inteirado do conteúdo da legislação em vigor sobre o respectivo tema"
Sobre o desempenho do curso, a Comissão Verificadora comenta: "Não podemos entender
um curso de bacharelado em Ciências So ciais como simples ramificação ou extensão do
curso de licenciatura.
Trata-se de curso que possui característica específica, tendo em vis_ ta que o seu objetivo
e a formação de sociólogos, isto é, profissionais que devem ser supostamente qualificados
(e não apenas legalmente habilitados) para o exercício regular e competente das diversas
modalidades de investigação científica requeridas a esse tipo de profissional de nivel
superior.
O exame das condições existentes na instituição para a consecução das práticas
indispensáveis a um curso de bacharelado em Ciên cias Sociais evidencia:
a) a inexperiência em pesquisa científica de parte significa tiva dos professores
do curso, manifestada pela ausência de bolsas de pesquisa(CNPq, CAPES, e t c . ) de
financiamento de projetos(FINEP,etc. ) de produção publicada em revistas especializadas e/ou
livros.
b) A falta de disponibilidade de carga horária docente desti nada ã pesquisa científica,
considerando a condição de horistas (tempo parcial) de todos os professores.
c) A participação dos alunos e inviabilizada pela inexistência de bolsas de
iniciação cientifica, pela falta de professores com tempo disponível para orientá-los e, ao
mesmo tempo, pelo fato de que as aulas do curso estão concentradas em três dias da
semana(3º, 6º e
sábado).
d) O Centro de Pesquisas existente no Instituto, não obstan
te constituir testemunho de esforço e da boa vontade de alguns profes
sores e de até possuir instalações satisfatórias, apresenta a produ
ção de modestíssimos exercícios didáticos, sob o rótulo de "projetos
de pesquisas", que estão muito longe de configurar atividade de inves
tigação cientifica.
Não transparece, por tudo aquilo que pudemos observar uma pro posta substantiva
de desenvolvimento da pesquisa científica, condição essencial para o adequado funcionamento
de curso destinado ã formação de Sociólogos. Os professores têm reduzida experiência em
pesquisa ci entífica e também não dispõem de tempo para orientar os alunos sobre aquilo
que eles próprios não conseguem fazer. Os alunos, por sua vez, frequentam o curso em
poucos dias da semana e, ainda por cima, numa faixa de tempo bastante limitada. Parece
evidente, sob todos os aspec_ tos, que é impossível, nessas condições, desenvolver
adequadamente um curso de bacharelado em Ciências Sociais".
I
3.2. Corpo Docente
O corpo docente -indicado para as disciplinas do Bacharelado (79 e 89
semestres) é constituído por 08 professores com este perfil: 03 Graduados, 03 com
Especialização e 02 com Pós-Graduação(01 stricto sensu e 01 não indica o nível).
Cumpre observar que ha professor indicado para todas as disciplinas. A relação
dos docentes com as disciplinas que lecionam e suas qualificações consta do Anexo II,deste
Parecer.
A Comissão Verificadora presta as seguintes, informações sobre o corpo
docente:
"O corpo docente ã composto em sua maioria, por profissionais que apresentam, em seu
curriculum, pouca experiência no campo da pesquisa cientifica, escassa produção, e um isolamento
marcante em relação ã comunidade acadêmica brasileira(evidenciada pela não participação em
congressos, encontros e inter câmbio s com as demais universida -des). Além disso, os professores
lecionam, simultaneamente matérias díspares, diversificadas, com grande diferenciação temática e
conteu-dística, que transitam em áreas de conhecimentos muito distantes umas das outras. Essa falta de
especialização, aliás, e o resultado da con dição de professores-horistas desligados dos projetos de
pesquisas e entregues a uma carreira profissional que se restringe à atividade di dàtica".
3. 3. Adequação do Curso as condições da Região
Sobre este item, a Comissão tece estas considerações.
"No parecer do CEE de nº 1.044/86, aprovado em 08.10.86, pro nunciando-se
pela autorização de funcionamento do Bacharelado em Ciên cias Sociais, encontramos as fls. 7 a
seguinte afirmativa: "Não exis te nenhum curso de Bacharelado em Ciências Sociais na Região
imediata. Há apenas a Licenciatura correspondente, na própria instituição propo_ nente do bacharelado
e sem grande atração como formadora de professo res para o ensino do 2º grau"(os grifos são nossos) .
De resto, o refe rido parecer limita-se a contextualizar a região e, nela, a institui ção , sem que o INESP
apresentasse em qualquer momento, alguma justifi cativa concreta para a criação do
bacharelado.
Não podemos, sem incorrer em equívoco, inferir uma relação direta entre
desenvolvimento sócio-econômico regional e mercado de
trabalho para determinada categoria profissional tanto como não estabelecer ligação direta
entre este mercado e a necessidade de criação e funcionamento de determinado curso.
Mas cabe indagar ate que ponto uma fundação educacional sem fins lucrativos, que não
dispõe de recursos tão exuberantes, deve estabelecer como prioridade a instalação e o
funcionamento de um curso que exige, para uma perfeita adequação aos objetivos propostos,
corpo docente altamente especiali zado(convêm lembrar, que, no caso, trata-se de formar
sociólogos), envolvimento sistemático e abrangente com linhas de pesquisas defini das,
disponibilidade para a realização contínua de projetos de invés tigação, entre outros
requisitos.
Se, por um lado, constatamos, ao longo da avaliação, que as condições acima
não são atendidas, por outro lado observamos que não se configurou o perfil de demanda
que justificaria o curso em quês -tão".
4. Conclusão
A Comissão Verificadora assim conclui seu relatório:
"Considerando a avaliação e tendo em vista a sintese das analises efetivadas, a Comissão
Verificadora, conclui que o Instituto de Ensino Superior e Pesquisa, mantido pela Fundação
Educacional de Divinõpolis-FUNEDI - não se encontra em condições de obter o reconhe cimento da
habilitação Bacharelado do Curso de Ciências Sociais, se gundo as normas pré-estabelecidas pelo
Ministério da Educação".
II - VOTO DA RELATORA
Diante de todo o exposto e considerando tudo o que foi consta tado pela
Comissão Verificadora em sua visita ã instituição, parece-nos que o curso em apreço não
reúne as condições necessárias para que se efetive seu reconhecimento. Todavia, na
tentativa de conceder ã instituição a oportunidade de superação das falhas apontadas pela
Comissão Verificadora, nosso parecer ê no sentido de que:
a) seja sustada a tramitação do presente processo;
b) seja suspensa a realização do vestibular e o recebimento de novos alunos ate
que este Conselho volte a se manifestar pelo reconhecimento ou não do curso;
c) seja concedido ã instituição o prazo de l(um) ano, para cor reção dos vicios
apontados pela Comissão Verificadora, o que deverá
.
10.
ocorrer sob o permanente acompanhamento da DEMEC/MG;
d) após este prazo, seja designada nova Comissão Verificadora para reavaliar a
situação do curso.
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior acompanha o voto da Relatora. Sala das
Sessões, em 06 de junho de 1989,
ANEXO 01
0RGANIZAÇÃO CURRICULAR
CURSO: Ciências Sociais B a c h a r e l a d o
PERÍODO
C/H
Créditos
Estatística I
60 04
Metodologia e Técnica de Pesquisa II
60 04
Prática Sociológica I
60 04
Sociologia VI
60 04
Economia IV (Optativa VII)
60 04
Política IV (Optativa VIII)
60 04
Educação Física
30 02
8º PERÍODO
C/H
Créditos
Estatística II
60 04
Metodologia e cnica de Pesquisa III
60 04
Pratica Sociológica II
60 04
Teoria do Planejamento Social (Optativa IX)
60 04
Sociologia VII (Optativa X)
60 04
Teoria do Conhecimento (Optativa XI)
60 04
Educação Física
3
0
02
TOTAL DE CARGA HORÁRIA 720 h/a
ANEXO II
CORPO DOCENTE
4) ÉLIO PEREIRA
Aprovado para Política IV.
Reside em Divinõpolis.
E licenciado em Ciências Sociais - Institut
Catholique de Paris - França - 1968.
Concluiu os cursos: Estágio de Estudos em
Desenvolvimento - IRFED - Paris - 1969; Curso de Verão de
Sociologia Religiosa - Louvain - Bélgica - 1968.
Publicou vários trabalhos.
2)
FERDINAND ANTONIUS JOSEPH LEERS
Aprovado pára Sociologia VI e VII.
Reside em Divinõpolis.
£
licenciado em Filosofia - Venray, Alverna,
Weert - Holanda - 1945.
Concluiu o Pós-Graduação em Teologia Moral -
realizado em Roma - Itá l i a - 1951.
Participou de vários encontros e publicou
vários trabalhos.
3) GERALDA MARIA BORDONI
Aprovada para Estatística I, II.
Reside em Itaúna.
É licenciada em Ciências Econômicas (Bacha-
relado) - 1972. Concluiu o Curso de Pós-Graduação "Lato-Sensu",
especializão em Matemática - 1977 - Universidade Católica
de Minas Gerais - Belo Horizonte -,MG
Parecer CFE 1044/86
4) GILSON SOARLS
Aprovado para Metodologia e Técnica de
Pesquisa II e III.
Reside em Divinópolis.
licenciado em Ciências Sociais - FAFID -
Divinópolis - 1973.
Concluiu o Curso de Especialização em Méto
dos e Técnicas de Pesquisa - Fundação Getulio Vargas - Rio
de Janeiro - RJ - 1973.
Participou derios seminários e encontros,
publicando diversos trabalhos.
5)
JOSÉ ILDEU C0RG0ZINH0
Aprovado para Pratica Sociologia I
e II.
Reside em Divinopolis.
£ licenciado em Ciências Sociais -
INESP -
Divinópolis - 1974.
Concluiu o Curso de Especialização
em Socio
logia - Universidade Católica de Minas Gerais - Belo
Horizonte-1979
6)
IRENE AMARAL M J C H E L I N I F E R R E I R A
Aprovada para Teoria do Conhecimento.
Reside em DivinÕpolis.
É licenciada em Filosofia (Bacharelado) -
Faculdade de Filosofia da Universidade Federal de Minas Ge rais
- Belo Horizonte - MG - 1950.
Concluiu o Curso de Exteno Universitária de
Urbanização em Minas Gerais - FAFID - Divinópolis - MG -1974.
7) NELSON DE ANDRADE HORTA
Aprovado para Economia IV.
Reside em Divinópolis.
E licenciado em Ciências Contábeis (Bachare-
lado) - 1946, e Ciências Ecomicas (Bacharelado) - 1950.
Participou de vários seminários e encontros,
publicando diversos trabalhos.
Parecer Parecer 1.325/72
8)
LEONARDO LUCAS PEREIRA
Aprovado para Teoria do Planejamento Social.
Reside em Divinópolis.
E licenciado em filosofia - 1963 - F A F I
Dâltro Filho - RS.
Concluiu Pós-Graduação "Stricto Sensu" em
Sociologia do Desenvolvimento - U.E.R. Institut D'Etudie du
Developpement Economique et Social - Universidade Paris I -
Pantheon - Sorbonne - França - 1971.
Possiui o Curso de Especialização Urbana -
ícole Pratique des Hautes Etudes - Centre D'Etude des Mouve-mentes
Sociaux - L'année - Paris - França - 1973.
Perecer 1044/86 - CFE
IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou , por unanimidade, a
Conclusão da Câmara.
Sala Barretto Filho , em 07 de 06
de 1989.
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