0 Relator e de Parecer que pode ser autori-
zado o funcionamento do curso de Letras, com habilitação em Por
IT- VOTO DO RELATOR
A Associação de Ensino Versalhes-Pr, pelo Pa-
recer 840/88, teve aprovado, por este Conselho, seu projeto pa-
ra funcionamento do curso de Letras, com habilitação em Portu-
guês/Inglês, a ser ministrado pela Faculdade Versalhes de Peda-
gogia c Letras. 0 referido parecer foi devidamente homologado '
pelo Senhor Ministro da Educação, através do Despacho de 19/10/
88, publicado do D.O.U. de 21/10/88.
Pela Portaria 532/88 foi designada Comissão
Verificadora, composta pelos seguintes membros: Profa. Odelcia
Leão Carneiro e Profa. Ilar Garotti, da Universidade Federal de
Uberlândia e a Técnica em Assuntos Educacionais Maria Iraci Jar
nalo, da Delegacia do Ministério da Educação do Paraná.
A Comissão Verificadora confirma em seu rela_
tório técnico as informações constantes do Processo.
Os recursos materiais e humanos são conside-
rados satisfatórios pelo Relator.
1- RELATÓRI
Arnaldo Niskie
Autorização (Execução) para funcionamento do curso de Letras,
com habilitação em Português/Inglês, a ser ministrado pela
Faculdade de Versalhes de Pedagogia e Letras.
ASSOCIAÇÃO DE ENSINO VERSALHES