cimento Fundamental e três para o campo de Conhecimento Aplicado,
com as respectivas Unidades Universitárias:
I - Setor de Estudos Fundamentais:
a) Instituto de Ciências Exatas;
b) Instituto de Ciências Biológicas e de
Geociências;
c) Instituto de Ciências Humanas e de Letras
II - Setor de Tecnologia:
a) Faculdade de Engenharia.
III - Setor de Saúde:
a) Faculdade de Medicina;
b) Faculdade de Odontologia;
c) Faculdade de Farmácia e Bioquímica;
d) Faculdade de Enfermagem e Obstetrícia.
IV - Setor de Estudos Sociais:
a) Faculdade de Direito;
b) Faculdade de Economia;
c) Faculdade de Educação;
d) Faculdade de Serviço Social;
e) Faculdade de Comunicação Social;
f) Faculdade de Educação Física e Desportos.
"Art. 38 - A Unidade será dirigida por um Di-
retor, indicado pela Congregação em lista de seis nomes e nomeados
pelo Presidente da Republica, na forma e condições do artigo 25 e
seus parágrafos 1º e 2º.
§ 1º - 0 Diretor será substituído em suas
ausências e impedimentos pelo Vice-Diretor, cuja escolha e nomeação
se farão na forma estabelecida para escolha e nomeação do Diretor.
§ 2º - Para o desempenho efetivo da substi-
tuição prevista no parágrafo anterior, o Diretor de Unidade atribui
rã funções ordinárias de planejamento e assessoramento ao Vice-Dire
tor.
§ 3º - A destituição do Diretor poderá ser
proposta pela Congregação ou pelo Conselho Universitário, na forma
da lei."
"Art. 41- 0 Conselho Departamental ê órgão
de ensino e pesquisa formado pelos Chefes de Departamentos da Unida