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Tendo a Entidade Mantenedora dado cumprimento ao
PROJETO
II - VOTO DO RELATOR
A verificação realizou-se nos dias 17 e 18 de março p.
passado, tendo a Comissão de Verificação realizado seus traba-
lhos, exarando a seguinte conclusão:
"Após verificar in-loco a exatidão das informações -
constantes do Projeto, esclarecer as pendências le-
vantadas pelo Relator do Par. 1138/88, a Comissão é
favorável â autorização para funcionamento do curso
de Ciências Contábeis, acreditando que a mantenedo-
ra venha a efetivar as providências necessárias pa-
ra que o referido curso possa funcionar a contento".
1- RELAT
Ó
R
I
O
Dando cumprimento ao deliberado pelo Par.1138/88, de
10 de junho de 1988, a Comissão de Verificação nomeada pela
Porta -ria MEC/SESu nº 46/89, de 09.02.1989, e integrada pelos
professo res João Gilberto Falleiros (UNB) e Josir Simeone
Gomes (UFRJ) e a TAE - Demec/ES Cely Simões do Carmo
desincumbiu-se de seu encargo de verificação das condições para
funcionamento do curso -de Ciências Contábeis
;
a ser ministrado
pela Faculdade de Ciên -cias Humanas de Vitória / ES.
A
RNALDO NISKIE
R
Autorização (EXECUÇÃO DE PROJETO) para funcionamento de curso
su perior de Ciências Contábeis a ser ministrado pela
Faculdade de Ciências Humanas de Vitória - ES.
INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR PROF. NELSON ABEL DE ALMEIDA
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apresentado para o curso em tela, conforme atesta a Comissão Veri
ficadora em seu Relatório, vota o Relator pela autorização do curso -
de Ciências Contábeis a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Hu-
manas de Vitõria-ES, com 80 (oitenta) vagas totais anuais, em duas
turmas de 40 alunos cada, a ser mantida pelo Instituto de Ensino Supe
rior Prof. Nelson Abel de Almeida, que deverá,observar as sugestões
da Comissão Verificadora perante a estrutura curricular.
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior - 2º Grupo acompanha o voto
do Relator
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IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou , por unanimidade, a
Conclusão da Câmara.
Sala Barretto Filho , em 13 de 04 de 1989.