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Para mostrar o interesse social do curso, é apresenta
do um amplo levantamento da situação em relação a cuidados
RELATÓRIO
Cabe dizer, desde o início, que é sumamente agradável
para um Relator que tem que emitir Parecer e decidir ter
em mãos um pedido, como o presente, que vem apoiado em um
Processo tão bem estudado e elaborado. Não só ele se sente
tranquilo para decidir, mas o faz com a convicção de que o
currículo que se vai fixar ou o curso que se vai autorizar
terá uma realização séria e cuidada.
O Excelentíssimo Senhor Ministro da Educação remete à
apreciação deste Conselho, através do Aviso nº 714 GM/MEC,
proposta de criação de habilitação de Técnico em Equipamen
tos Médico-Hospitalares, em nível de 2º grau de ensino ,
elaborada pela equipe técnica de Núcleo de Engenharia Hos-
pitalar do Centro Federal de Educação Tecnológica do
Paraná - CEFET/PR, por iniciativa da Secretaria de Ensino
de 20 Grau - SESG/MEC e da Secretaria de Ensino Superior -
SESU/MEC, no âmbito do Acordo OPS/MEC/MS/MPAS/MTB/MCT.
1
-
RELATÓRIO
23001.001365/83-61
DOM LOURENÇO DE ALMEIDA PRADO
Proposta de criação da habilitação de Técnico em equipamentos
médico-hospitalares, em nível de 2º grau, elaborado pela equi
pe Técnica de Engenharia Hospitalar do CEFET/PR.
GM/MEC
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e manutenção de equipamentos hospitalares no país do qual fica
transparente a necessidade de pessoal habilitado para essa tarefa.
Define o Perfil do Técnico em Equipamentos Médico-hospitalares
e as atividades típicas que serão confiadas à sua competência.
Para atender a esse objetivo, apresenta um plano curricular a
ser desenvolvido em 8 períodos ou 4 anos, com carga horária totali-
zando 1.552 horas aulas para a "Formação geral" (na qual, aliás, já
estão presentes disciplinas instrumentais, como matemática, física,
química, biologia e programas de saúde) é 1.120 horas-aulas para a
"Formação específica". Conquanto não haja menção expressa de tempo
reservado a estagio - que não pode ser inferior a 6 meses - as au-
las das disciplinas aplicadas apresentam carga suficiente de ativi-
dades práticas ou demonstrativa e ocorrem no ambiente de serviço. É
necessário, apesar disso, que se formalize, com duração determinada,
o estágio superviosionado, não inferior a 6 meses, que podem estar
incluídos nos 4 anos de duração do curso.
Para ser mais preciso em nosso Relatório tomaremos do Processo,
depois de indicações sobre a Instituição responsável pela proposta,
alguns dos dados acima referidos:
1º - Da Instituição responsável pela Elaboração da Proposta:
O Centro Federal de Educação Tecnológica do Paraná (CEFET-PR)
é uma instituição de Ensino Superior que mantém cursos de:
- Pós-graduação
Mestrado Informática Industrial
Especialização em Engenharia de Segurança
Especialização em Acionamentos Industriais
Especialização em Informática
- Superior
Engenharia Industrial Elétrica
modalidades: Eletrônica Ind. e Telecomunicações
Eletrotécnica
Tecnologia da Construção Civil
modalidade: Edifícios Curso de
Formação de Professores Esquema I
Esquema II
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- 3 -
- Cursos Técnicos - 2º Grau
Eletrônica Eletrotécnica
Mecânica Telecomunicações
Edificações Desenho
Industrial
O Núcleo de Engenharia Hospitalar (NEH) , responsável pela ela
boração da proposta de criação da habilitação em pauta, é um setor
da Diretoria de Relações Empresariais (DRE) do Centro Federal de
Educação Tecnológica do Paraná (CEFET-PR), situado na Av. Sete de
Setembro, 3165, Curitiba-Paraná.
O NEH ocupa uma área de aproximadamente 120 m
2
no CEFET/PR ,
onde temos a sala de gerenciamento administrativo e laboratórios
de eletro-eletrônica e mecânica, que possuem os equipamentos e ins
trumentos para o desenvolvimento adequado das atividades propostas.
0 Núcleo de Eengenharia Hospitalar foi criado a partir do con
vênio nº 3.4.86.0311.00, celebrado em 25 de junho de 1986, entre a
Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP) e o Centro Federal de
Educação Tecnológica do Paraná.
Na sua concepção o projeto previa as seguintes metas:
1 - Manutenção de equipamentos em 5 (cinco) hospitais de pe-
queno porte;
2 - Assessoramento na implantação de 3 (três) equipes/servi -
ços de Enegenharia Hospitalar;
3 - Desenvolver projetos de equipamentos ou parte de equipa -
mentos sem similar nacional;
4 - Implantar um programa de rotina de testes em instalações
e equipamentos em 1(um) hospital;
5 - Ministrar cursos de curta-duração em Enegenharia hospitalar.
2 - Justificativa da Proposta:
A equipe técnica responsável pela elaboração da proposta
assim justifica a iniciativa:
"Nas últimas décadas, tem-se presenciado um aumento vertagino-
so na utilização de aparelhos e equipamentos, principalmente quími-
cos, eletro-eletrônicos e mecânicos, de apoio à atividade médico
hospitalar, e é indiscutível que a presença desses nos ambientes
hospitalares proporcionaram uma melhora significativa nos serviços
prestados pelo sistema de saúde, como um todo. Em termos econômi -
cos, este progresso implicou num crescimento exponencial de mercado
para equipamentos médico-hospitalares (Dodson, 1979). A consequên-
cia direta deste fenômeno foi o aumento fantástico do arsenal que
cada hospital se viu obrigado em possuir e manter para poder ofere-
cer um serviço de saúde de boa qualidade.
Por outro lado, os países em desenvolvimento, tentando em par-
te acompanhar o progresso tecnológico dos países desenvolvidos, in-
vestiram bilhões de dólares na importação de equipamentos de média
e alta complexidade, acreditando que, possuindo-os, as condições de
saúde melhorariam rapidamente.
No entanto, isto não ocorreu, pois muitos desses equipamentos
foram adquiridos sem o critério técnico desejado, sendo assim inade
quados para o propósito, falta de condições apropriadas para o seu
funcionamento, material de consumo e pessoal qualificado, e ainda
geraram uma grande dívida externa.
Apesar de não existirem dados concretos, uma ideia da magnitu-
de do problema pode ser obtida a partir de duas informações grossei
ras. Em 1982, numa reunião organizada pelo Projeto HOPE, em Virgí-
nia. EE.UU., a General Elétric apresentou uma estimativa de que cer
ca de 30% dos aparelhos de raio X nos países em desenvolvimento, es
tavam inoperantes, devido a falta de manutenção ou peças de reposi-
ção (Bray, 1982). Em 1983, o INAMPS, ao realizar um estudo sobre as
necessidades de manutenção para os seus hospitais, estimou que
aproximadamente 40% de todos sos equipamentos do Brasil estavam pre
cisando de reparo, sendo que o patrimônio era considerado da ordem
de 5 bilhões de dólares (Wang et. al. 1986).
Mesmo assim, com o objetivo de se conhecer e mensurar a magni-
tude do problema, em termos qualitativos e quantitativos, o NEH do
CEFET/PR desenvolveu, no primeiro semestre deste ano, uma Pesquisa
de Diagnóstico dos Serviços de Engenharia Hospitalar nas Institui -
5
ções de Saúde do Estado do Paraná. Para tanto, após delimitar o
universo, com o auxílio do INAMPS, selecionou-se 20 hospitais ( 10
na capital e 10 no interior), os quais foram entrevistados "in lo-
co", por um profissional do CEFET/PR. Dado que a amostra, em ter-
mos estatísticos, é considerada significativa, os resultados e con
clusões do trabalho podem ser inferidos a nível de realidade esta-
dual e, com restrições, extrapolados a nível do país. Sucintamen-
te, nesta apresentação, cabe ressaltar alguns parâmetros:
Dos entrevistados, nenhuma Instituição de Saúde possui um se-
tor específico para manutenção de equipamentos médico-hospitalares.
Dos técnicos que atuam nos setores de manutenção, tanto para
infraestrutura como equipamentos, 80% possuem no máximo o lº grau
completo.
84,21% dos hospitais tem interesses na implantação de equipes
próprias de manutenção de equipamentos médicos, e 68,42% dos entre
vistados contratariam, de imediato, um profissional capacitado na
área.
O Técnico aqui proposto desenvolveria suas atividades princi-
palmente em manutenção de equipamentos médicos em incremento da in
dústria brasileira na área e a criação de firmas alternativas. E
ainda, consolidaria a nível nacional, uma classe de profissionais
atuantes e preocupados com problemas relativos a equipamentos médi
co-hospitalares, na visão mais ampla".
3 - Dos Recursos Humanos envolvidos na elaboração da proposta:
No tocante a pessoal, a equipe do Núcleo de Engenharia Hospi-
talar é composta por 1 mestre em Engenharia Biomédica, 2 especia -
listas em Engenharia (mecânica e elétrica), 2 engenheiros e 6
Técnicos.
A Instituição informa que: "dentro do plano de capacitação de
seu corpo docente, alguns professores do Curso de Engenharia Indus
trial Elétrica concluíram pós-graduação, a nível de Mestrado, em
Engenharia Biomédica, retornando à Instituição com o propósito de
coordenar o processo de implantação de um Núcleo de Engenharia Bio
métrica no CEFET/PR e, de maneira mais abrangente, no Estado do
Paraná. Ideal viabilizado cora a criação do Núcleo de Engenharia
Hospitalar, era 1986, a partir de convênio firmado com a Financiado
ra de Estudos e Projetos (FINEP)".
Encontram-se atualmente em formação em Engenharia Bioraétrica, 2
doutorandos (Japão e Inglaterra) e 2 mestrandos (Unicamp).
4 - Perfil do Técnico:
O Técnico em Equipamentos Médico-hospitalares, geralmente sob
a supervisão de ura engenheiro, tem como atividade principal a manu
tenção, em suas várias modalidades, de equipamentos específicos da
área médica, que dado suas particularidades, diferenciam dos indus
triais. Isto se deve principalmente porque a maioria dos equipa -
mentos é utilizada para diagnóstico e terapia de seres humanos
Assim, com o propósito de promover um serviço de manutenção capaz
de garantir a funcionalidade, calibração e segurança dos equipamen
tos médicos, é fundamental, para o executor, conhecimentos de ana-
tomia e fisiologia, geração e transdução de biopotenciais, riscos
de choques elétricos e radiação, assepsia hospitalar, entre outros,
além do forte embasamento tecnológico.
Desta forma, e a partir do trabalho executado "Subsídios para
delinear o perfil do Técnico em Equipamentos Médico-hospitalares "
(Anexo III), definiu-se por um profissional com forte embasamento
em eletro-eletrônica, dado a situação atual e considerando ainda a
perspectiva futura, apoiando os conhecimentos da área de biomédica,
que envolvem entre outros: anatomia e fisiologia, riscos com cho-
ques elétricos e radiação e disciplinas terminais em equipamentos
médicos. Além disto, devido a diversidade de tecnologias encontra
das no ambiente hospitalar, apresentar conhecimentos básicos de me
cânica, tais como: materiais, pneumática e instalações termo-hi-
dráulicas.
5 - Das Atividades Típicas:
01. Supervisiona e executa serviços de manutenção corretiva e
preventiva em equipamentos médicos eletro-eletrônicos ,
bem como, dado o embasamento, desenvolve circuitos de até
média complexidade para projetos e adaptações de equipamentos.
2. Supervisiona e executa serviços de manutenção corretiva e
preventiva em equipamentos de raio X, ultrassonografia e
hemodiálise.
3. Supervisiona e executa serviços de manutenção corretiva em
equipamentos mecânicos (médicos) de baixa complexidade.
4. Supervisiona serviços de manutenção corretiva em equipamen
tos mecânicos (médicos) de até média complexidade.
5. Supervisiona serviços de manutenção de equipamentos de la-
vanderia, climatização, esterilização e incineração.
6. Elabora rotinas e desenvolvimentos de manutenção preventi-
va de equipamentos médicos.
7. Inspeciona e executa testes de segurança elétrica em equi-
pamentos e instalações contra riscos de choques para paci-
entes e operadores.
8. Supervisiona e coordena setor de manutenção de equipamen -
tos médico-hospitalares.
6 - Da Composição Curricular:
A estrutura curricular é composta de oito períodos, ou 4 anos,
atendendo a uma sequência metodológica, que permitirá ao educando
obter uma profissionalização ao final do curso. De acordo com o
currículo, a parte de formação especial é composta por 06 matérias,
totalizando 33 disciplinas.
As disciplinas envolvem conhecimentos sólidos nas matérias de
eletricidade, eletrônica e biomédica, e de forma menos abrangente
nas de desenho, mecânica e organização e normas.
Desta maneira, a formação do técnico em Equipamentos Médico
hospitalares está estrutura num perfil profissional que tem como em
basamento a eletro-eletrônica, a biologia (fisiologia) e funcionali
dade dos setores hospitalares, além dos conhecimentos em equipamen-
tos médicos. Visando ainda possibilitar a supervisão de serviços
PARECER
Duas orientações poderiam ser tomadas diante do pedido: 1) Au
torizar o curse como tal pedindo apenas o realce para o estágio
supervisionado; 2) Autoriza-lo nesses termos e fixar o currículo
apresentado da parte especial como currículo mínimo para cursos SI
milares.
0 Relator se inclina a este seguindo orientação.
A dificuldade para instituir esse currículo, como mínimo, é
que ele tem uma certa qualidade plenitude. Por outro, que poderia
ser excluído, sem prejuízo da formação do técnico? Desenho? Al
guns aspectos da Tecnologia médica? I Há um técnico especial de Ra
diologia, mas não é bom que o Técnico de Equipamentos não fique
alheio a essa área?
Diante disso, somos de Parecer que o curso deve ser autoriza-
do e o currículo apresentado fica definido, a título experimental,
por dos anos, como mínimo para outros cursos que se pretenda ins-
tituir. Aliás a cautela de aprovação por prazo limitado não só
deixa a matéria aberta para novas idéias e sugestões, mas consti -
tui posição prudente no momento da transição que estamos vivendo.
VOTO DO RELATOR
1 - Autoriza o curso e aprova o currículo pleno pelo apresen-
tado pela entidade peticionária, feito o realce para o estágio su-
pervisionado, não inferior a 6 meses.
2 - Fixar, a título experimental, por 2 anos o currículo aci-
ma apresentado, como currículo mínimo para Curso de Técnico de 2o
grau em Equipamentos Médico-hospitalares.
de manutenção de equipamentos mecânicos, faz parte do currículo a
matéria mecânica; além daquelas com o objetivo de proporcionar co-
nhecimentos para supervisão nas Áreas de climatização, lavanderia,
esterilização e incineração.
FORMAÇÃO ESPECIAL
Tecnologia
Biomédica
Mecânica
Eletrônic
a
Desenho
Eletricidade
Organização
e normas
S
upervisão de pessoal
A
natomia e
F
isiologia Humana I
Anatomia e Fisiologia Humana II
Princípios de instrumentação biomédica
Laboratório de biomédica
Organização dos serviços de saúde
Equipamentos médico-hospitalares I
Equipamentos môdlco-hospitalares II
Segurança elétrica de pacientes e operad.
Assepsia Hospitalar
Equipamentos radiológicos
Ultrasonografia
Máquinas de hemodiálise
Manutenção hospitalar
Equipamentos de infraestrutura hospitalar
M
ateriais mecânicos
Máquinas operatrizes
Pneumática e equipamentos
I
nstalações termo
-
h
idráulicas
E
letrônica I Eletrônica II
Laboratório de Eletrônica
Eletrônica Digital I
Eletrônica Digital II
Laboratório de Eletrônica Digital
Instrumentos e medidas
Informática básica
D
esenho Técnico
D
esenho Mecânico
E
letricidade I
Eletricidade II
E
letrotécnica Aplicada
MATÉRIAS
PARECER
Duas orientações poderiam ser tomadas diante do pedido:
1 - Autorizar o curso como tal, pedindo apenas o realce para o
estágio supervisionado;
2 - Autorizá-lo nesses termos e fixar o currículo apresentado
da parte especial como currículo mínimo para cursos similares.
0 Relator se inclina a este seguindo orientação.
A dificuldade para instituir esse currículo, como míni-
mo, é que ele tem uma certa qualidade plenitude. Por outro, que
poderia ser excluído, sem prejuízo da formação do técnico? Dese
nho? Alguns aspectos da Tecnologia Médica? Há um técnico espe-
cial de Radiologia, mas não é bom que o Técnico de Equipamentos
não fique alheio a essa área?
Diante disso, somos de Parecer que o curso deve ser au-
torizado e o currículo apresentado fica definido, a título expe
rimental, por dois anos, como mínimo para outros cursos que se
pretenda instituir. Aliás, a cautela de aprovação por prazo li-
mitado não só deixa a matéria aberta para novas ideias e suges-
tões, mas constitui posição prudente no momento da transição
que estamos vivendo.
II - VOTO DO RELATOR
1 - Autoriza o curso e aprova o currículo pleno pelo
apresentado pela entidade peticionária, feito o realce para o
estágio supervisionado, não inferior a 6 (seis) meses.
2 - Fixar, a título experimental, o
currículo acima apresentado, como currículo mínimo para Curso
de Técnico de 2º Grau em Equipamentos Médico-hospitalares. pelo
prazo de 5 anos , devendo ser reexaminado após esse prazo.
III - VOTO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino de 1º e 2º Graus acompanha o voto do
Relator
Sala das sessões, em 13 de março de 1989.
IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou , por unanimidade, a
Conclusão da Câmara.
Sala Barretto Filho , em 16 de 03 de 1989.
DISCIPLINAS DE EDUCA
Ç
ÃO 6ERAL
ANEXO
I
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO PARANÁ
CURSO TÉCNICO EM EQUIPAMENTOS MÉDICOS HOSPITALARES
QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MATÉRIAS, DISCIPLINAS E CARGA HORÁRIA.
ANEX
O
II
-
A
DISCIPLINAS DE FORMA
Ç
ÃO ESPECIAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO
PARANÁ
CURSO TÉCNICO EM EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES
QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MATÉRIAS, DISCIPLINAS E CARGA HORÁRIA.
DISCIPLINAS DE FORMA
Ç
ÃO ESPECIAL
ANEXO
II
-
B
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO PARANÁ
CURSO TÉCNICO EM EQUIPAMENTOS MEDICO-HOSPITALARES
QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MATÉRIAS, DISCIPLINAS E CARGA HORÁRIA.
Para mostrar o interesse social do curso, é apresenta
do um amplo levantamento da situação em relação a cuidador.
RELATÓRIO
Cabe dizer, desde o início, que é sumamente agradável
para um Relator que tem que emitir Parecer e decidir. ter
1 em
mãos um pedido, como o presente, que vem apoiado em um
Processo tao bem estudado e elaborado. Não só ele se sente
tranquilo para decidir, mas o faz com a convicção de que o
currículo que se vai fixar ou o curso que se vai autorizar
terá uma realização séria e cuidada.
O Excelentíssimo Senhor Ministro da Educação remete â
apreciação deste Conselho, através do Aviso nº 714 GM/MEC,
proposta de criação de habilitação de Técnico em Equipamen
tos Médico-IIospitalarcs, em nível de 2º Grau de ensino ,
elaborada pela equipe' técnica do Núcleo de Engenharia Hos-
pitalar do Centro Federal de Educação Tecnológica do Paraná
- CEFET/PR, por iniciativa da Secretaria de Ensino de 2º
Grau - SESG/MEC e da Secretaria de Ensino Superior -
SESU/MEC, no âmbito do Acordo OPS/MEC/MS/MPAS/MTB/MCT.
1- RELATÓRIO
23001. 001365/88-61
DOM LOURENÇO DE ALMEIDA PRADO
Proposta de criação da habilitação de Técnico em equipamentos
médico-hospitalares, em nivel de 2º grau, elaborado pela equi
pe.Técnica de Engenharia Hospitalar do CEFET/PR.
GM/MEC
e manutenção de equipamentos hospitalares no país do qual fica
transparente a necessidade de pessoal habilitado para essa tare
fa.
Define o Perfil do Técnico em Equipamentos Medi-
co-hospitalares e as atividades típicas que serão confiadas a
sua competência.
Para atender a esse objetivos, apresenta um pla-
no curricular a ser desenvolvido em 8 períodos ou 4 anos, com
carga horária totalizando 1.552 horas aulas para a "Formação ge
ral" (na qual, alias, já estão presentes disciplinas instrumen-
tais, como matemática, física, química, biologia e programas de
saúde) e 2264 horas-aulas para a "Formação específica".
As aulas das disciplinas aplicadas apresentam
carga suficiente de atividades praticas ou demonstrativas e ocor
rein no ambiente de serviço.
A instituição reserva 360 horas/aula ao Estagio
supervisionado.
Os anexos I e II do Parecer relacionam as disci-
plinas de Educação Geral e Educação Especial e integram o Pare-
cer original.
Para ser mais preciso em nosso Relatório tomare-
mos do Processo, depois de indicações sobre a Instituição res-
ponsável pela proposta, alguns dos dados acima referidos:
19 - Da Instituição responsável pela Elaboração da Proposta: 0
Centro Federal de Educação Tecnológica do Paraná (CEFET-PR) é uma
instituição de Ensino Superior que mantém cursos de:
- Pós-graduação
Mestrado Informática Industrial
Especialização em Engenharia de Segurança
Especialização em Acionamento Industriais
Especialização em Informática
- Superior
Engenharia Industrial Elétrica
modalidades: Eletrônica Ind. e Telecomunicações
Eletrotécnica
Tecnologia da Construção Civil
modalidade: Edifícios Curso de
Formação de Professores Esquema I
Esquema II
- Cursos Técnicos - 2º Grau
Eletrônica . .
Elctrotccnica .'
Mecânica ...
Telecomunicações
Edificações
Desenho Industrial
O Núcleo de Engenharia Hospitalar (NF.II) , responsável pela ela
boração da proposta de criação da habilitação em pauta, é um setor
da Diretoria de Relações Empresariais (DRE) do Centro Federal de
Educação Tecnológica do Paraná (CEFET-PR), situado na Av. Sete de
Setembro, 3165, Curitiba-Paraná.
O NEH ocupa uma área de aproximadamente 120 m
2
no CEFET/PR ,
onde temos a sala de gerenciamento administrativo e laboratórios
de eletro-eletrônica e mecânica, que possuem os equipamentos e ins
trumentos para o desenvolvimento adequado das atividades propostas.
0 Núcleo de Eengenharia Hospitalar foi criado a partir do con
vênio nº 3.4.86.0311.00, celebrado em 25 de junho de 1986, entre a
Financiadora de Estudos e Projetos .(FINEP) e o Centro Federal de
Educação Tecnológica do Paraná.
Na sua concepção o projeto previa as seguintes metas:
1 - Manutenção de equipamentos em 5 (cinco) hospitais de pe-
queno porte;
2 - Assessoramento na implantação de 3 (três) equipes/servi -ços
de Enegenharia Hospitalar;
3 - Desenvolver projetos de equipamentos ou parte de equipa -
mentos sem similar nacional;
4 - Implantar um programa de rotina de testes em instalações
e equipamentos em 1(um) hospital;'
5 - Ministrar cursos de curta-duração em Enegenharia hospita
lar.
2 - Justificativa da Proposta:
A equipe técnica responsável pela elaboração da proposta
assim justifica a iniciativa:
"Nas últimas décadas, tem-se presenciado um aumento vertagino-so
na utilização de aparelhos e equipamentos, principalmente químicos,
eletro-eletrônicos e mecânicos, de apoio à atividade médico -
hospitalar, o é indiscutível que a presença desses nos ambientes
hospitalares proporcionaram uma melhora significativa nos serviços
prestados pelo sistema de saúde, como um todo. Em termos econômi -cos,
este progresso implicou num crescimento exponencial de mercado para
equipamentos médico-hospitalares (Dodson, 1979). A consequência direta
deste fenômeno foi o aumento fantástico do arsenal que cada hospital se
viu obrigado em possuir e manter para poder oferecer um serviço de
saúde de boa qualidade.
Por outro lado, os países em desenvolvimento, tentando em parte
acompanhar o progresso tecnológico dos países desenvolvidos, in-
vestiram bilhões de dólares na importação de equipamentos de média e
alta complexidade, acreditando que, possuindo-os, as condições de
saúde melhorariam rapidamente.
No entanto, isto não ocorreu, pois muitos desses equipamentos
foram adquiridos sem o critério técnico desejado, sendo assim inade
quados para o propósito, falta de condições apropriadas para o seu
funcionamento, material de consumo e pessoal qualificado, e ainda
geraram uma grande dívida externa.
Apesar de não existirem dados concretos, uma ideia da magnitude
do problema pode ser obtida a partir de duas informações grossei, ras.
Em 1982, numa reunião organizada pelo Projeto HOPE, em Virgínia.
EE.UU., a General Elétric apresentou uma estimativa de que cer ca de
30% dos aparelhos de raio X nos países em desenvolvimento, es_ tavam
inoperantes, devido a falta de manutenção ou peças de reposição (Bray,
1982). Em 1983, o INAMPS, ao realizar um estudo sobre as necessidades
de manutenção para os seus hospitais, estimou que aproximadamente 40%
de todos sos equipamentos do Brasil estavam pro cisando de reparo,
sendo que o patrimônio era considerado da ordem de 5 bilhões de
dólares (Wang et. al. 1986)..
Mesmo assim, com o objetivo de se conhecer e mensurar a magnitude
do problema, em termos qualitativos e quantitativos, o MBH do CEPET/PR
desenvolveu, no primeiro semestre deste ano, uma Pesquisa de
Diagnóstico dos Serviços de Engenharia Hospitalar nas Institui -
ções de Saúde do Estado do Paraná. Para tanto, após delimitar o
universo, com o auxílio do INAMPS, selecionou-se 20 hospitais ( 10 na
capital e 10 no interior), os quais foram entrevistados "in loco",
por um profissional do CEPET/PR. Dado que a amostra, em termos
estatísticos, é considerada significativa, os resultados e. con
clusoes do trabalho podem ser inferidos a nível de realidade estadual
c, com restrições, extrapolados a nível do país. Sucintamente, nesta
apresentação, cabe ressaltar alguns parâmetros:
Dos entrevistados, nenhuma Instituição de. Saúde possui um setor
específico para manutenção de equipamentos médico-hospitalares.
Dos técnicos que atuam nos setores de manutenção, tanto para
infraestrutura como equipamentos, 80% possuem no máximo o lº grau
completo.
84,21% dos hospitais têm interesses na implantação de equipes
próprias de manutenção de equipamentos médicos, e 68,4 2% dos entre
vistados contratariam, de imediato, um profissional capacitado na
área.
O Técnico aqui proposto desenvolveria suas atividades princi-
palmente em manutenção de equipamentos médicos em incremento da in
dústria brasileira na área e a criação de firmas alternativas. E ainda,
consolidaria a nível nacional, uma classe de profissionais atuantes e
preocupados com problemas relativos a equipamentos medi co-
hospitalares, na visão mais ampla".
3 - Dos Recursos Humanos envolvidos na elaborarão da proposta:
No tocante a pessoal., a equipe do Núcleo de Engenharia Hospi-
talar c composta por 1 mestre em Engenharia Biomédica, 2 especia -
listas em Engenharia (mecânica e elétrica), 2 enegenheiros e 6
Técnicos.
A Instituição informa que: "dentro do plano de capacitação de
seu corpo docente, alguns professores do Curso de Engenharia Indus
trial Elétrica concluíram pós-graduação, a nível de Mestrado, em
Engenharia Biomédica, retornando â Instituição com o propósito de
coordenar o processo de implantação de um Núcleo de Engenharia Bio
métrica no CEFET/PR e, de maneira mais abrangente, no Estado do
Paraná. Ideal viabilizado com a criação do Núcleo de Engenharia
Hospitalar, em 1906, a partir de convênio firmado com a Financiado
ra de Estudos e Projetos (FINEP) .
Encontram-se atualmente em formação em Engenharia Biométrica, 2
doutorandos (Japão e Inglaterra) e 2 mestrandos (Unicamp) .
4 - Perfil do Técnico:
O Técnico em Equipamentos Médico-hospitalares, geralmente sob a
supervisão de um engenheiro, tem como atividade principal a manu
tenção, em suas várias modalidades, de equipamentos específicos da
área médica, que dado suas particularidades, diferenciam dos indus
triais. Isto se deve principalmente porque a maioria dos equipa
mentos é utilizada para diagnóstico e terapia de seres humanos Assim,
com o propósito de promover um serviço de manutenção capuz de
garantir a funcionalidade, calibração e segurança dos equipamen tos
médicos, é fundamental, para o executor, conhecimentos de anatomia e
fisiologia, geração e transdução de biopotenciais, riscos de choques
elétricos e radiação, assepsia hospitalar, entre outros, além do
forte embasamento tecnológico.
Desta forma, e a partir do trabalho executado "Subsídios para
delinear o perfil do Técnico em Equipamentos Médico-hospitalares " (Anexo
III), definiu-se por um profissional com forte embasamento em eletro-
elctrônica, dado a. situação atual e considerando ainda a perspectiva
futura, apoiando os conhecimentos da área de biomédica, que envolvem entre
outros: anatomia e fisiologia, riscos com choques elétricos e radiação e
disciplinas terminais em equipamentos médicos. Além disto, devido a
diversidade de tecnologias encontra das no ambiente hospitalar, apresentar
conhecimentos básicos de me cânica, tais como: materiais, pneumática e
instalações termo-hi-dráulicas
5 Das Atividades Típicas: .
01. Supervisiona o executa serviços de manutenção corretiva e
preventiva em equipamentos médicos eletro-eletrônicos , bem
como, dado o embasamento, desenvolve circuitos de ate
media complexidade para projetos c adaptações de equipamen
tos. . .
02. Supervisiona e executa serviços de manutenção corretiva e
preventiva em equipamentos de raio X, ultras sonografia . e
hemodiálise.
3. Supervisiona e executa serviços de manutenção corretiva em
equipamentos mecânicos (médicos) de baixa complexidade.
4. Supervisiona serviços de manutenção corretiva em equipamen
tos mecânicos (médicos) de até média complexidade.
5. Supervisiona serviços de manutenção de equipamentos de la-
vanderia, climatização, esterilização e incineração.
6. Elabora rotinas e desenvolvimentos de manutenção preventiva
de equipamentos médicos.
7. Inspeciona e executa teste.s de segurança elétrica em equi-
pamentos e instalações contra riscos de choques para paci-
entes e operadores.
8. Supervisiona e coordena setor de manutenção de equipamen -tos
médico-hospitalares.
6 - Da Composição Curricular:
A estrutura curricular é composta de oito períodos, ou 4 anos,
atendendo a uma sequência metodológica, que permitirá ao educando
obter uma profissionalização ao final do curso. Desacordo com o
currículo, a parte de formação especial é composta por 06 matérias,
totalizando 33 disciplinas. .
As disciplinas envolvem conhecimentos sólidos nas matérias de
eletricidade, eletrônica e biomédica, e de forma menos abrangente nas
de desenho, mecânica e organização cf normas.
Desta maneira, a formação do técnico em Equipamentos Médico
hospitalares está estrutura de um perfil profissional que tem como em
basamento a eletro-eletrônica, a biologia (fisiologia) e funcional dade
dos setores hospitalares, além dos conhecimentos cm equipamentos médicos.
Visando ainda possibilitar a supervisão de serviços
de manutenção de equipamentos mecânicos, faz parte do currículo a
matéria mecânica; além daquelas com o objetivo de proporcionar co-
nhecimentos para supervisão nas Áreas de climatização, lavanderia,
esterilização e incineração.
FORMAÇÃO ESPECIAL
S
upervisão de pessoal
A
natomia e
F
isiologia Humana I
Anatomia e Fisiologia Humana II
Princípios de instrumentação biomédica
Laboratório de biomédica
Organização dos serviços de saúde
Equipamentos médico-hospitalares I
Equipamentos môdlco-hospitalares II
Segurança elétrica de pacientes e operad.
Assepsia Hospitalar
Equipamentos radiológicos
Ultrasonografia
Máquinas de hemodiálise
Manutenção hospitalar
Equipamentos de infraestrutura hospitalar
M
ateriais mecânicos
Máquinas operatrizes
Pneumática e equipamentos
I
nstalações termo
-
h
idráulicas
E
letrônica I Eletrônica II
Laboratório de Eletrônica
Eletrônica Digital I
Eletrônica Digital II
Laboratório de Eletrônica Digital
Instrumentos e medidas
Informática básica
D
esenho Técnico
D
esenho Mecânico
E
letricidade I
Eletricidade II
E
letrotécnica Aplicada
Organização
e normas
Tecnologia
Biomédica
Mecânica
Eletrônic
a
Desenho
Eletricidade
MATÉRIAS
2
II - Parecer do Relator
Diante do exposto, nenhuma duvida padece de que o
curso tem plenas condições para ser autorizado. Duvida pode exis
tir quanto à definição de um currículo mínimo. O currículo apre
sentado tem as características de um currículo pleno. Que mais
acrescentar, se não a título de enriquecimento não exigivel, mes
mo em currículo pleno. Por outro lado, que retirar sem risco de
ao fazê-lo, excluir algo que nao pode faltar?
Por essa razão, optamos pela solução segura: auto-
rizar o curso e definir o currículo apresentado, a título expe-
rimental, por 5 anos, como currículo mínimo, que servira de re-
ferência para cutros cursos que se pretenda instituir com os mes
mos objetivos. Alíais, a cautela de aprovação com prazo limitado
não só permite que a matéria fique aberta a novas ideias e novas
sugestões, mas constitui posição prudente no momento da
transição, na esfera de legislação de ensino, que estamos viven
do.
Voto do Relator
Nos termos deste Parecer vota o Relator pela auto-
rização do curso de Técnico em equipamentos Medico-hospitalares,o.
nível de 2º Grau.do GEFET/PR, e pela aprovação do currículo ple no
apresentado. Vota igualmente, pela indicação do currículo
apresentado, anexo a este Parecer, a título experimental, por 5
anos, como currículo minimo para curso de Técnico de 2º Grau em
equipamentosMedico-Hospitalares.
III - Conclusão da Câmara
A Câmara de Ensino dé 1º e 2º Graus acompanha o vo
to do Relator.
Sala da Sessões, em de junho de 1989
IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou , por unanimidade, a Conclusão
da Câmara.
Sala Barretto Filho , em de de 1989.
ANEXO - PROJETO DE RESOLUÇÃO
Resolução nº de de de 19 89
Fixa os mínimos de conteúdo e duração a serem observa
dos nos cursos profissionalizantes de 2º Grau de Técnico em Equipa-
mentos Médico - Hospitalares, pelo prazo de 5 (cinco) anos.
O Presidente do Conselho Federal de Educação, no uso
de suas atribuições legais e com base no que dispõe o artigo 99, letra
"é", § 1º da Lei 4024/61, tendo em vista o Parecer 268/89, homologado
pelo Senhor Ministro da Educação.
Resolve:
Artigo 1º - Fica incluido, a título experimente, no catalogo de habi-
litações que constitue o Anexo C ao Parecer 45/72, o míni
mo curricular da parte de formação especial da habilitação
Técnico em Equipamentos Médico - Hospitalares, em ní vel
de 2º Grau, previsto nesta Resolução.
Artigo 2º - Além do núcleo comum, fixado na Resolução 06, de 26 de
novembro de 1986, a habilitação Técnico em Equipamentos
Médico - Hospitalares, em nível de 2º Grau, deverá com-
preender, no mínimo, as seguintes matérias de natureza
profissionalizante:
FORMAÇÃO ESPECIAL
Organização
e normas
Tecnologia
Biomédica
Mecânica
Eletrônic
a
Desenho
Eletricidade
S
upervisão de pessoal
Anatomia e
F
isiologia Humana I
Anatomia e Fisiologia Humana II
Princípios de instrumentação biomédica
Laboratório de biomédica
Organização dos serviços de saúde
Equipamentos médico-hospitalares I
Equipamentos môdlco-hospitalares II
Segurança elétrica de pacientes e operad.
Assepsia Hospitalar
Equipamentos radiológicos
Ultrasonografia
Máquinas de hemodiálise
Manutenção hospitalar
Equipamentos de infraestrutura hospitalar
M
ateriais mecânicos
Máquinas operatrizes
Pneumática e equipamentos
I
nstalações termo
-
h
idráulicas
E
letrônica I Eletrônica II
Laboratório de Eletrônica
Eletrônica Digital I
Eletrônica Digital II
Laboratório de Eletrônica Digital
Instrumentos e medidas
Informática básica
D
esenho Técnico
D
esenho Mecânico
E
letricidade I
Eletricidade II
E
letrotécnica Aplicada
MATÉRIAS
Artigo 3º-0 curso de Técnico em Equipamentos Médico - Hospitalares
terá uma carga horária de 2.864 horas - aulas para a for
mação específica, as quais será acrescido o estagio cur-
ricular. que devera ter, no mínimo, a duração de 360 ho-
ras/aula.
Artigo 3º - A presente Resolução entrara em vigor na data de sua pu-
blicação.
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