A verificação foi efetuada nos dias 10 e 11 de feverei-
ro de 1989, na cidade de Cuiabá, sede da Instituição.
Considerando o relatório da Comissão Verificadora, bem o
cumprimento de todos os itens do projeto, no concernente a
recursos materiais e humanos indispensáveis â implantação de
curso,os peritos Verificadores concluíram seu relatório recomen-
dando a autorização do mesmo.
II - VOTO DO RELATOR
Face ao Exposto Relator favoravelmente à autori zação para o
funcionamento do curso de Direito, a ser ministra-
0 Ministro de Estado da Educação homologou o Parecer
CFE 1168/88, favorável à aprovação do projeto do curso de Direi
to, a ser ministrado pela Faculdade de Direito de Cuiabá, manti-
da pelo Centro de Ensino Superior de Cuiabá - CESUC-MT.
A Secretaria da Educação Superior do MEC designou,atra
ves da Portaria 32/89, os seguintes professores para integrarem
a Comissão Verificadora: Profº Bento José Bugarin,da Universida-
de de Brasília; Profª Iveli Monteiro,da Universidade do Oeste
Paulista e o Técnico em Assuntos Educacionais Antonio Beloto So-
brinho, da DEMEC-MT.
1-RELATÓRIO
Lauro Leitão
Autorização (Execução de Projeto) para funcionamento
do curso de Direito, a ser ministrado pela Faculdade de Direito
de Cuiabá.
CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE CUIAB