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O Reitor da Universidade Estadual da Paraíba -
UEPB. encaminha a este Conselho pedido de reconhecimento da
habilitação Formação de Professores para a Pré-Escola do curso
de Licenciatura Plena em Pedagogia, ministrado pelo Centro de
Ciências Humanas e Sociais da referida Universidade.
A habilitação Formação de Professores para a
Pré-Escola foi criada pela Resolução/CONSEP nº 038/77, de 16
de novembro e começou a funcionar no lº semestre de 1982.
Pela Portaria nº 291-SESu/MEC,de 16 de junho de
1988,foi designada Comissão Verificadora composta pelas pro-
fessoras Aldeirze Sales e Maria Marly de Oliveira, da Univer-
sidade Federal Rural de Pernambuco, para verificação das condi
ções de funcionamento da habilitação e apresentação de relato
rio conclusivo.
Com base nos dados contidos nos relatórios da
Instituição e da Comissão Verificadora a CAE presta as seguin
tes informações:
1. Dados sobre a Universidade
1 - RELATÓRIO
A
NNA BERNARDES DA SILVEIRA ROCH
A
RECONHECIMENTO DA HABILITAÇÃO: FORMAÇÃO DE PROFESSORES PARA A
PRÉ-ESCOLA, DO CURSO DE LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA.
UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAÍB
A
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A Universidade Estadual da Paraíba - UEPB foi
criada pela Lei Estadual nº 4.977 de 11/10/87, regulamentada
pelo Decreto Estadual nº 12.404, de 18/03/88, sob a forma de
entidade autárquica, vinculada à Secretaria de Educação do Esta
do da Paraíba.
A UEPB surgiu mediante transformação da Univer-
sidade Regional do Nordeste - URNE, mantida pela Fundação Univer
sidade Regional do Nordeste - FURNE, criada pela Lei Municipal
23.de 15/03/66 e consubstanciada pela Lei nº 201/68, com
sede e foro na cidade de Campina Grande - Paraíba, foi declara
da de utilidade publica pelo Decreto Federal nº 62.973, de 10
de julho de 1968, tendo sido autorizada sua inscrição no Regis
tro Civil das Pessoas Jurídicas, através do Decreto Federal nº
63.572, de 07 de novembro de 1968,e autorizada a funcionar pe-
lo Decreto Federal sob o nº 72.539, de 27 de julho de 1973.
A FURNE e uma Entidade com personalidade Jundi
ca de Direito Privado, sem fins lucrativos. Considerada de fins
filantrópicos pelo Ministério da Educação e Cultura, através
do Conselho Nacional de Serviço Social, em reunião do dia 04
de novembro de 1974, que lhe conferiu Certificado de Filantro-
pia (Processo 253.774/74). Seu Estatuto tem registro integral
no Cartório de Títulos e Documentos, desta comarca de Campina
Grande, Paraíba sob o nº 153, livro-A, datado de 15 de outu-
bro de 1981, apontado sob número de ordem 3.365 do Protocolo de
3ª Averbação, à margem do Registro nº 238, Livro A-2 dos anti-
gos Estatutos.
Sobre este item a Comissão informa em seu rela-
tório que:
"A Comissão ao analisar o processo de solicita-
ção para Reconhecimento da Habilitação - Formação de Professo-
res para Pré-Escola-deparou-se com alguns problemas de ordem
administrativa, tendo em vista a sua situação funcional no que
tange a sua organização, vez que continua a subsistirem três
situações funcionais, ou sejam:
a) - Relações diretas entre a mantenedora - Fun
dação Universidade Regional do Nordeste e o estabelecimento de
Ensino que ministra o Curso de Pedagogia - Universidade Regio-
nal do Nordeste a recente criação da Universidade Estadual da
Paraíba (FURNE/URNE/UEPB);
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b) - Comando administrativo indistinto, ou seja: a
mesma pessoa assume a Presidência da FURNE, as Reitorias da URNE e
da UEPB;
c) - Autonomia didático-administrativa regendo-se
por três documentos legais distintos: Regimento e Estatuto da
PURNE, Regimento e Estatuto da URNE e Decreto nº 12.404/88 de
18 de março de 1988, que regulamenta a Lei 4.972/87, de 11 outu
bro de 1987 que cria a universidade Estadual da Paraíba e deter
mina outras providências.
A primeira vista tal situação pareceu à Comissão
um tanto confusa, disforme e irregular. Entretanto, essa parti-
cularidade so foi esclarecida após a leitura dos Estatutos e Regi
mentos,alem do Decreto Estadual que criou a UEPB, bem como um
contato direto com o Departamento Jurídico, onde o Sr. Consul
tor Jurídico, Dr. Severino dos Ramos Pinheiro,apresentou a docu
mentação legal das três entidades, esclarecendo que as tomadas de
decisões são homologadas após análise, pelos Conselhos Superio-
res da URNE - Conselho Universitário e Conselho de Ensino, Pes-
quisa e Extensão (CONSUNI e CONSEPE); pelos Conselhos Diretor e
Comunitário da FURNE, presididos pelo Reitor Prof. Sebatião Gui
marães Vieira, que também é Reitor em exercício da UEPB, ate que a
Comissão de Elaboração do novo Estatuto e Regimento da Univer
sidade apresente os estudos finais do documento legal que rege
rã as ações daquela entidade,
Em assim sendo, acatou-se as explicações e o que
esta documentado através da analise da Comissão anterior, vez
que existe coesão,racionalidade e uniformidade nas decisões têc
nicas, administrativas e financeiras, não se apresentando, por
tanto, problemas para o bom funcionamento e desenvolvimento das
ações programadas tanto para o, Universidade como para o Curso de
Pedagogia - Habilitação em Formação de Professores para a Pré--
Escola."
2. Dados sobre o curso
2.1. Funcionamento e Estrutura Curricular
A Comissão Verificadora, analisando este item infor
ma que:
"O Curso de Pedagogia da Universidade Regional do
Nordeste teve o seu início de funcionamento em 1969, sendo auto
rizado pelo Conselho Estadual de Educação da Paraíba, através da
Resolução nº 36/71. Está estruturalmente subordinado ao Centro
de Ciências Humanas e Sociais da URNE e seu Reconhecimento deu-se
pelo Decreto Federal nº 76.206,de 04 de setembro de 1975, pu
blicado no DOU de o5.09.75, o qual foi alterado pelo Decreto Fe
deral nº 78.273, datado de 17 de agosto de 1976 (DOU de 18.08.76),
nas Licenciaturas de 1º Grau e Plena - Habilitações em Administração
Escolar, Orientação Educacional, Supervisão Escolar e Magistério
das Disciplinas Pedagógicas do Ensino de 2º Grau (esta ultima de
sativada, posteriormente),
Através da Resolução URNE/CONSEPE nº 37/79, de 16
de novembro de 1979, foram desativadas as habilitações de lº Grau
e atualmente, o Curso de Pedagogia oferece as seguintes Habili
tacões a nível de -Licenciatura Plena, das quais três são reconhe-
cidas: Administração Escolar, Orientação Escolar, Supervisão Es
colar e Formação de Professores para a Pré-Escola, ora examina-
da.
A Habilitação formação de Professores para a Pré-
Escola foi criada pela Resolução URNE/CONSEPE nº 038/79, de 19
de novembro de 1979, e teve o seu início letivo no lºsemestre de
1980.
Atualmente, 574 alunos estão matriculados no Curso de Pe
dagogia e destes, 42 já fizeram opção pela Habilitação -
Formação de Professores para a Pre-Escola.
Do início do funcionamento no lº semestre letivo
de 1980 até o 2º semestre letivo de 1987, o quadro de graduados
na Habilitação para a Pré-Escola, por semestre letivo é o se-
guinte :
1985.1 = 01
1985.2 = 03
1986.1 = 03
1986.2 = 04
1987.1 = 03
1987.2 = 05
1988.1 (estão previstos 7 graduandos).
0 Vestibular na URNE é anual, classificando candi-
datos para ingressarem nos lº e 2º semestres letivos, oferecen-
do 150 vagas, sendo 80 para o lº semestre e 70 para o 2º semes-
tre. Os candidatos Classificam-se para o Curso de Pedagogia e
somente a partir do 2º semestre de estudos e que fazem opção pe
la Habilitação de sua preferência. Portanto, a classificação no
vestibular não e feita por habilitação e sim para o Curso de Pe
dagogia a ser cursado num período mínimo de integralização cur-
ricular de 4 anos ou 8 semestres letivos.
Em 1988 inscreveram-se para o vestibular 5.184 can
didatos ãs 1.210 vagas oferecidas pelo Centro de Ciências Huma-
nas. Para o Curso de Pedagogia inscreveram-se 587 candidatos, pa
ra concorrerem a 150 vagas (80+70) , atingindo um percentual de
3,9 condidatos/vaga. A evolução da matrícula no curso tem sido
bastante expressiva haja vista a demonstração abaixo:
1980.1 = 543
1980.2 = 498
1981.1 = 505
1981.2 = 512
1982.1 = 537
1982.2 = 518
1983.1 = 518
1983.2 = 517
1984.1 = 516
1984.2 = 500
1985.1 = 511
1985.2 = 494
1986.1 = 476
1986.2 = 483
1987.1 = 496
1987.2 = 523
1988.1 = 453
A grande demanda de candidatos ao vestibular para
o Curso de Pedagogia ê advinda não so da cidade sede do Curso,
Campina Grande, como também de outras cidades circunvizinhas e
outros Estados como o Rio Grande do Norte, Ceara, etc, cidades
e Estados estes que oferecem mercado de trabalho garantido aos
professorandos, vez que a grande maioria dos alunos já trabalham
na área de Educação Prê-Escolar tanto a nível Municipal como Es
tadual.
Como não ha evasão no Curso de Pedagogia, verifi
cou-se, entretanto,que existe uma ligeira desconfiança do aluna
do em referência à Habilitação para a Prê-Escola, devido não es
tar ainda devidamente Reconhecida pelo CFE."
Sobre o currículo pleno do curso, a Comissão infor-
ma que:
"As disciplinas são ministradas em blocos semes-
trais, pelo sistema de créditos, correspondendo a cada crédito
15h aulas, respeitados os pré-requisitos e co-requisitos, nos ter-
mos da Resolução URNE/CONSEPE nº 034/85, de 10 de maio de 1985,
que trata da reestruturação curricular do Curso."
2.2. Coordenação do Curso
A Comissão Verificadora, em seu relatório,informa
que:
"Com a transformação da estrutura administrativa
da URNE, através da criação da UEPB por força do Decreto Estadual, o
Centro de Ciências Humanas e Sociais será denominado de Faculda de
de Educação, Letras e Ciências Sociais e integrará a área de
Ciências Humanas. Fazem parte do CCHS uma Diretoria, a Secretaria, o
Conselho Departamental e a Coordenação do Curso.
A direção está ocupada pela Professora Valniza Ma-
ria Carneiro Puine, também professora do Curso de formação de Prc
fessores. A Coordenação está ligada diretamente a direção do CCHS
e a Pró-Reitoria de Atividades de Ensino. Está ocupada pela Pro-
fessora Renilde de Oliveira, que também é professora do Curso de
Formação."
2.3. Instalações
Consta dos autos que:
O Campus Universitário da Fundação está sendo Cons
truído em terreno de sua propriedade, com área de 36 ha, situado
no bairro Universitário de Bodocongó, em Campina Grande, onde já
se localiza o Campus II da UEPB, encontrando-se concluídos os pré-
dios que constituem a 1— etapa do Centro de Ciências Biológicas e
da Saúde. Os edifícios são dotados de excelentes instalações fí-
sicas, auditório, equipamentos de segurança e laboratórios equi-
pados e adequados ãs finalidades didáticas e pedagógicas. Dispõe
de um setor desportivo, que compreende pista de atletismo, campo
de futebol, quadra polivalente e vestuário. Foram concluídos, re
centemente, o laboratório de Odontologia, a Clínica Odontológica e
uma piscina semi-olímpica e outras edificações para apoio e su
porte administrativo.
O Curso de licenciatura Plena em Pedagogia, Habili
tacão em Formação de Professores para a Pré-Escola, funciona em
um edifício de 2.248m2de área construída, recém-adquirido pela
Instituição, localizado em Rua Antônio Guedes de Andrade, nº 190
dotado de excelentes salas para: aulas praticas e teóricas, secre
taria, laboratórios, sala de professores, etc.
A Comissão Verificadora ao analisar este item, in-
forma que:
Foram visitadas demoradamente todas as instalações
do prédio onde funciona o Curso de Pedagogia e suas Habilitações,
principalmente a de Formação de Professores para a Pré-Escola,
onde foram constatadas melhorias recentes, não so na ampliação das
salas de aulas, mas também na sala dos professores, na cantina
(esta é explorada por particulares, mas supervisionada quanto ao
asseio e ordem pela coordenação do curso); houve recuperação de qua-
dros para giz, os sanitários são bem higienizados e conservados;
existem áreas de lazer e de vivência nos campos da UEPB, tais co-
mo: anfiteatro, banco, correio, estacionamento amplo e no setor
desportos e Educação Física existem pistas de atletismo, piscina,
vestiários, quadra e ginásio cobertos, alojamentos (masc. e fem.)
e brevemente será inaugurada uma creche que deverá atender filhos
de funcionários e de estudantes. Todas as instalações estão bem
conservadas, em perfeitas condições de uso, seu mobiliário é su-
ficiente, novo ou recuperado, e atende bem não so a Habilitação
Formação de Professores para a Pré-Escola, como também aos demais
cursos."
2.4. Biblioteca
Sobre este item a Comissão Verificadora informa que: "Atualmente a
Biblioteca Central está localizada em um dos prédios da Reitoria,
funciona diuturnamente, sendo o seu atendimento dado a todos os
alunos dos diversos Cursos. 0 seu acervo conta com cerca de 47.002
volumes, distribuídos entre as diversas áreas de ensino
(Educação/Saúde/Tecnologia/Ciências Humanas/Ciências
Exatas/Filosofia/Pedagogia/Psicologia/História/Geo
grafia/Leteratura/Linguagem - Portugues,Inglês, Francês, Italiano,
Alemão, Latim, Sânscrito, Grego, etc. A Administração está a cargo
de um funcionário administrativo de nível médio, vez que a pessoa
que foi indicada para assumir a direção da biblioteca encontra-se
afastada a fim de fazer curso de pós-graduação em outro Estado.
Durante a visita foi feito um levantamento das
obras existentes nas prateleiras, comparando-se com o que foi
apresentado no volume referente ao "Acervo Bibliográfico", o que
levou a Comissão a solicitar da direção da URNE que fosse acres
eido dos periódicos, revistas e boletins existentes na própria
biblioteca e que não haviam sido relacionados ainda. Foi provi-
denciado, entretanto,só nos foi entregue dias depois, devidamen
te datilografado o que também concorreu para a demorada análise.,
para apresentação deste relatório.
Foi verificado também que no campus da UEPB, no
Bairro do Bodocongó, está sendo terminada a construção da nova
sede da biblioteca onde futuramente será centralizado todo o
acervo bibliográfico, também para atendimento - todos os cursos,
alunos,professores e outros interessados.
Visto estar prevista a ampliação da biblioteca e
após verificada a disponibilidade do acervo bibliográfico para
a Habilitação Formação de Professores para a Pre-Escola, a co-
missão acha conveniente que seja recomendada a aquisição demais
livros, revistas e/ou periódicos específicos para a área de Edu
cação Pré-Escolar, embora os já existentes atendama demanda de
alunos, uma vez que se sabe que em sendo a educação uma área em
franca evolução, existem sempre novas tendências educacionais a
serem evidenciadas e postas em prática , desde que se leve em
consideração a realidade do aluno/escola/comunidade".
0 acervo bibliográfico
;
encaminhado pela institui
ção, pode ser visto no Anexo 2 do processo.
2.5. Corpo Docente
A Instituição relaciona no processo apenas os do
centes que ministram as disciplinas específicas da habilitação
Formação de Professores para a Pre-Escola.
0 corpo docente apresentado e composto por 09 pro-
fessores que apresentam o seguinte perfil profissional 04 com
especialização e 05 com mestrado. Todos possuem experiência no
magistério superior e 04 têm parecer de aprovação do CFE. A re-
lação do corpo docente que atua na habilitação com sua titula-
ção pode ser visto no Quadro anexo.
A Comissão Verificadora presta as seguintes infor
mações sobre o corpo docente:
"O Centro de Ciências Humanas e Sociais conta com
115 professores nas diversas categorias funcionais e carga horá
ria variável entre 40 e 20 hs, com titulação que vai da Gra-
duação ao Mestrado, a Especialização e Doutoramento, os quais
atuam na parte de conteúdo básico e nas disciplinas específicas
dos diversos cursos oferecidos .
0 Curso de Pedagogia com Habilitação em Formação
de Professores para a Pré-Escola conta com os docentes que atuam
no básico, alem de mais 09 professores de disciplinas específi
cas. Desses, quatro são credenciados pelo CFE para lecionarem em
disciplinas específicas de outros cursos.
Ao ser analisado o volume referente ao Curriculum
Vitae desses professores verificou-se que além da Graduação alguns
apresentaram-se como portadores de curso de Mestrado e Pós-gra
duação (lato-sensu)Especialização, entretanto, da documentação
examinada, não constava a comprovação de que houvessem realizado
o curso e outros apresentaram apenas documentação de que eram
alunos, além de faltar também o próprio certificado e/ou diploma
de graduação. Isso levou a Comissão também a solicitar a devida
apresentação para exame, no que foi atendido somente dias depois,
levando a maior mora na apresentação do presente relatório.
Sanado o problema, foi levada em consideração a
experiência de cada um desses professores na área de Educação,
bem como o tempo de efetivo exercício no magistério.não so na URNE
como em outro estabelecimento de ensino. Foi exigida também a
comprovação (declaração de tempo de serviço na URNE, vez que al-
guns professores so apresentaram tempo de serviço fora da Univer
sidade Como foi esclarecido, alguns já são credenciados pelo CFE,
tendo todos competência e disponibilidade de tempo para o Curso
de Formação de Professores, pelo que a Comissão conclui que es-
ses professores têm condições satisfatórias e podem ser aceitos."
3. Conclusão da Comissão Verificadora
A Comissão Verificadora conclui seu relatório nos
seguintes termos:
"Considerando os pontos fundamentais ora analisa-
dos, o Curso de Pedagogia - Habilitação Formação de Professores
para a Pré-Escola-apresenta condições suficientes de funcionamen
to e aplicação de metodologias, haja vista a regularização de
alguns pontos em pendências anteriormente detectados, ora sanados.
A Comissão é de Parecer favorável ao pronto reconhe-
cimento do Curso ora analisado, contudo, recomenda o que segue:
1 - Que seja reformado o acervo bibliográfico com
a aquisição de livros, periódicos e revistas
específicos da área de Educação Pré-Escolar e
Educação Popular;
2 - Que a Biblioteca seja dirigida/adminstrada por
um técnico especializado (Biblioteconomia),
tendo em vista a quantidade e a diversidade do
seu acervo.
3 - Que seja transferido todo esse acervo para um
so prédio tendo em vista melhor conservação e
atendimento ao público;
4 - Que as instalações destinadas ao funcionamen-
to do restaurante/lanchonete tenham equipamen
tos, moveis e utensílios adequados e em quan-
tidade suficiente, tendo em vista o crescente
numero de alunos que dele se servem.
Que os recursos financeiros disponíveis, que se
sabe são parcos, em decorrência da crise geral, atendam as prio-
ridades da Habilitação .
Que sejam incluídos nos planos de trabalhos dos
docentes, ações voltadas não so para o ensino, mas também para
a pesquisa e a extensão, viabilizando dessa forma a universal
zar a educação básica de jovens e adultos e, em seus estágios su
pervisionadosvisem a alfabetização da comunidade que até então
não teve acesso ãs oportunidades escolares oferecidas."
II - Voto da Relatora
As sugestões oferecidas pela douta Comissão Veri-
ficadora são pertinentes e devem ser atendidas pela instituição.
Mas não são impeditivas do reconhecimento, uma vez que deflue do
processo que o curso vem funcionando, regularmente, com instala
ções físicas, equipamentos, currículo, corpo docente, controle
acadêmico e tudo verificado e comentado no processo.
Somos, em consequência, favorável ao reconhecimen
to da habilitação Formação de Professores para a Pré-Escola do
curso de Licenciatura Plena em Pedagogia, ministrado pelo Cen-
tro de Ciências Humanas e Sociais da Universidade Estadual da Pa-
rãiba-Pb.
III - Conclusão da Câmara
A Câmara de Ensino Superior do 1º Grupo acompanha
o voto da Relatora.
Sala das Sessões, em 13 de março de 1989
QUAPR0 I
ORGANIZAÇÃO CURRICULAR
I - TRONCO COMUM A TODAS AS HABILITAÇÕES C/HORÁRIA CRÉDITOS
Sociologia I
60 04
Sociologia Educacional I 50 04
Sociologia Educacional II 60 04
Sociologia Educacional III 60 04
Psicologia da Idade Evolutiva 60 04
Psicologia da Aprendizagem 60 04
História da Educação I 60 04
História da Educação II 60 04
Filosofia da Educação I 45 03
Filosofia da Educação II 45 03
Didática Geral 30 02
Didática do 1º Grau (I) 90 06
Didática de 2º Grau (II) 60 04
Estatística Educacional I 45
04
Estatística Educacional II 45 03
Legislação do Ensino 60 04
Currículos e Programas 60 04
SUBTOTAL:
960
64
II - Disc.Esp. HAB.em FOEMAÇÃO DE PROFS. PARA
A PRÉ-ESCOLA
C
/
HOR
A
RIA
CRÉDITOS
Estrutura e Funcionamento do Ensino de lº Grau 60 04
Estrutura e Funcionamento do Ensino de 2º GRAu 60 04
Psicologia do Pré-Escolar 60 04
Historia da Educaçao Pré-Escolar 30 02
Biologia e Higiene Infantil 60 04
Artes Infantis 60 04
Recreação, Jogos e Cantos Infantis 90 06
Prática de Ensino de Educação Pré-Escolar 60 04
Comunicação Oral 60 04
Medidas Educaionais I 60
04
' Medidas Educacionais II 60 04
Métodos e Técnicas de Educação Pré-Escolar 60 04
Estágio Supervisionado de Educação Pré-Escolar 240
16
SUBTOTAL:
260
64
C/HORARIA TOTAL DO CURRÍCULO MÍNIMO:
(considerando-se apenas uma P.de Ensino)
1.920 28
DISCIPLINAS COMPLEMENTARES OBRIGATÓRIAS C/HORÁRIA CRÉDITOS
Psicologia Geral I 60 04
Metodologia Científica 60 04
Dinâmica de Grupo na Escola 45
03
Psicologia do Excepcionel 60 04
Psicologia da Personalidade I 60 04
Psicologia Social I 60 04
Expressão Oral e Escrita 75 05
Estudo de Problemas Brasileiros I 30 02
Estudo de Problemas Brasileiros II
30 02
Prática Desportiva 30 02
Pensamento Filosófico Contemporâneo 60 04
Relações Humanas na Escola 45 03
Métodos e Técnicas do -Pesquisa Educacional 60 04
Planejamento Educacional 60 04
Ética Profissional 60 04
Educação Comparada 60 04
SUBTOTAL COM PRATICA DESPORTIVA: 855
31
SUBTOTAL SEM PRÁTICA DESPORTIVA: 825 55
DISCIPLINAS COMPLEMENTARES OPTATIVAS C/HORÁRIA CRÉDITOS
Organização do Trabalho Intelectual 45 03
Idioma estrangeiro (Ingles ou Francês) 60 04
biologia Educacional 60 04
Antropologia Cultural 60 04
Psicologia Escalar e Problemas de Aprandizagem 60 04
Introdução à Geografia 60 04
Cultura Brasileira 75 05
Política 60 04
Introdução à Filosofia 60 04
Administração de Pessoal I 60 04
Primeiros Socorros 45 03
SUBTOTAL: ------ -----
* C/HORÁRIA TOTAL DA HABILITAÇÃO:
C/HORÁRIA TOTAL DO ALUNO:
2.685 179
(com EPB e P.DESPORTIVA,se houver cursado esta)
OBSERVAÇÕES:
- 0 aluno esta obrigado a cumprir apenas a Prática de Ensino de
Educação Pré-Escolar (na c/horária total estão incluídas apenas essas
60h0 Não estão incluídas as c/horáriass de EPB e .PDesportiva
2ª 0 Parecer n° 122/36 (Doc.302/86 pág.36),esclareçe que nao se exi-ge experiência de magistério
para a hab ,em EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR. Tal
exigência for-se-á semente para as demais habs. de Pedagogia/URNg
3ª Composição Curricular aprovada pela Resolução /ERNe/consepe/021
80, cujos blocos de disciplinas foram reestruturados pela Res./URNe/
CONSEPE/034/85, de 10.5.85.
Corpo Docente
01. Germana Rodrigues Araújo
Disc.: História da Educação Pré-Escolar
Antes I n f a n t i s Q u a l i f i c a ç ã o : L i cen c iad a em Pedagogia -
U F R N E /1973; mestrado em
Planejamento de En s i n o - U.F. de São C a n t o s / 1980; possui ex
periência no magisténio superior desde 1974 e tem parecer
de aprovação do C F E (6 0 2 / 8 4 ) .
02. Lucimar Maria de M e l o
Disc.: Metodos e Técnicas de E d u cação Pré-Escotar
P s i co l ogi a do P ré- E sco l ar
Qualificação: Licenciada em Pedagogia - UFPB/1972; mestrado em
Educação (e m fase de elaboração de t e s e ) - U N I C A M P ; possui
ex p e r ienci a no magistério superior desde 1960.
03. Maria Aparecida de Figueiredo
Disc: Prática de Ensi n o de Educação para a P r é- Esc ol a Estágio
Supervisionado de Educação Pré - E s c olar
Qualif.: Licenciada em Pedagogia - URNE/19 7 7 ; mestrado em P l a n e j a
mento de E n si n o - U . F . de São Carlos/19 80 ; possui experiência
no magistério superior desde 1975 e tem parecer de
aprovação do CEE (457/83).
04. Maria da Felicidade Santos Silva
Disc.: Comunicação Oral
Quali.: Licenciada em Letras - URNE/1974; especialização em Lingua Portuguesa -
URNE/19 7 9 ; possui experiencia no magistério superior .
05. Maria José Pachu
Disc.: Medidas Educacionais I e II
Qual i f.: Graduada em Ps i c ologi a - J n s t . Paraibano de Educação/1980. Mestrado em
Psicologia - PUC/RS/1982; possui e x peri e n c i a no magistério superi o r
e tem parecer de aprovão do CFE
[602/84) .
06. M an i a de Lourdes Ramos Lina
Disc.: Prática de Ens i n o da P r é- Es c o l a
R e c r e a çã o , J o g o s e Contos I n f a n t i s
educação - UFPE/ 1979; possui experiência no ma g i stér i o Superior
07. Railda Fernandes Alves
Disc.: P s i c ol o g i a do P r é - E s co l a r
Qualif.: Licenciada em Psicologia - URNE/1982; especialização em
Ajustamento Escolar - formação Psicopedagógica de Professores -
URNE/1983; possui e x p e r i ê n c i a no magistério superior e é coordenadora da
habilitação formação de Professores pa ra a Pré-Escola.
08. Simão Rodrigues de 0. P i l ho
Disc.: Biologia e Higie n e I n f a n t i l
Quali: L i ce n c i a d o em Ciências Biológicas - U F N E / 1 9 8 1 ; es p e c ial z a ç â o
em Metodologia do Ensino - URNE/J9S3; p o ssu i experi ênci a no
ma g i s té r i o superior .
09. V a l n i z a Maria C a r n e i r o Puine
Disc.: Estrutura e funcionamento do Ensino de 1º grau Ensino de 1º grau
Estrutura e funcionamento do Ensino de 2º Grau.
Quali.: Licenciada em Pedagogia - U R N E / 1 9 7 6 ; mestrado em Educação -
UFRGS//986; possui e x p e r i ê n c i a no magistério superior e tem parecer de
aprovação do C F E (273/83). É diretora do CCHS da Universidade;
IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou ,
por unanimidade, a Conclusão da Câmara.
Sala Barretto Filho , em de de 1989.
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