tude e seu bom estado de conservação.
0 acervo bibliográfico, por seu turno, composto de
11.257 títulos e 14.931 volumes é de molde a atender satisfatória -
mente às necessidades do alunado decorrente das vagas ora remaneja-
das. A relação completa do acervo é apresentada ãs fls. 511, esten-
dendo-se até as fls. 725 do processo.
0 Corpo Docente, em que pese já atuante nos cursos de
Pedagogia, Ciências, Educação Artística, Letras, História e Geogra-
fia, reafirma documentadamente seu compromisso e sua disponibilidade
horária para atender ao aumento de suas cargas horárias consequen te
do remanejamento aprovado.
II - CONCLUSÃO E VOTO:
A vista do exposto é o Relator de parecer que a Asso-
ciação Educacional de Jales reúne condições para abrigar o
remanejamento de vagas aprovado pelo Par. CFE 173/89, de 13.02.89 ,
para os cursos de Pedagogia, Letras, Ciências, Educação Artística,
Historia e Geografia, ministrados pela Faculdade de Filosofia, Ciên
cias e Letras de Jales, sediada no município de Jales, Estado de São
Paulo.
A interessada, em tempo hábil, deverá promover a neces
sãria atualização do seu texto regimental e anexos, de molde a ade-
quá-los a nova realidade das seus cursos.
Ademais, este Conselho deverá adotar as providências
que se fizerem necessárias junto a Pasta Ministerial no sentido da
revogação dos atos oficiais de autorização e reconhecimento dos cur-
sos superiores de graduação em Estudos Sociais (licenciatura plena),
Artes Práticas (licenciatura curta, habilitações em Técnicas Comer-
ciais, Artes Industriais e Educação para o Trabalho), e Graduação de
Professores da Parte de Formação Especial do Currículo do Ensino de
2º Grau, desativados em consequência do remanejamento de vagas apro-
vado.
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA:
A Câmara de Ensino Superior - lº Grupo acompanha o vo-
to do Relator.