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Apresenta situação regular tanto do ponto de vista jurídico quanto
dos pontos de vista fiscal e parafiscal. Sua situação só cio-
econômica é considerada adequada, observando-se que as anuidades
cobradas dos alunos não são a única fonte de receita uma vez que 28%
desta se originaram, em 1987/88, de diversas ' outras fontes.
1 . Quanto à Mantenedora:
I - RELATÓRIO
Mediante o Parecer 673/84-CFE, este Conselho au
torizou a conversão, via p lenificação, do Curso de Estudos Sociais
- Licenciatura de 1º Grau,oferecido pela Faculdade de Filosotia,Ciên cias e
Letras de Presidente Venceslau, nas Licenciaturas Plenas de
História e Geografia.
A referida conversão foi autorizada pela Portaria
Ministerial nº 483/84 nos termos do Parecer n° 673/84 deste CON selho,
prevendo-se um total de 80 vagas totais anuais
A Instituição foi visitada pelos membros da Comissão
Verificadora que elaboraram Relatório final com base no qual pro
cede-se, agora, à seguinte apreciação:
P
e. Antônio Geraldo Amaral Rosa
Reconhecimento das Licenciaturas Plenas História e Geo
g
rafia
ASSOCIA
Ç
ÃO DE ENSINO PRESIDENTE VENCESLAU
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Com relação às despesas com pessoal, a Comissão observa que: - a
remuneração total do pessoal docente e administrativo está bem abaixo dos
padrões geralmente adotados no setor educacio nal, uma vez que essa
remuneração corresponde somente a 47% da receita total. Por outro lado,
no exercício de 1987/88 a In tituição obteve um superavit em torno de 36% o
que, por sua vez, pode ser considerado como elevado neste setor. Recomenda-
se, pois, que a Instituição analise a politica salarial adotada
reavaliando sua adequação aos níveis na região.
2. Quanto ao Estabelecimento de Ensino:
A Faculdade de Fi1osofia,Ciências e Letras de Presidente Venceslau
oferece os seguintes cursos:
- Ciências - Licenciatura 1º Grau
- Letras - Português/Inglês
- Pedagogia
- História e Geografia - ora em processo de reconhecimento.
3. Instalações Físicas:
Considera a Comissão que as instalações do prédio em que funcionam os
cursos da Faculdade atendem às suas finalidades e exigências.
Em Relatório complementar o membro da Comissão,representante da DEMEC/SP
assinala que os recursos materiais disponíveis são bons. 0 Laboratório
de Ciências está bem montado. A Mapoteca dispõe de material adequado. Há
disponibi1 idade de sala de vídeo , projetores de filmes, de "slides" com uma
coleção de cerca de 5.000 slides sobre as áreas de História e de Geografia.
4. Biblioteca:
Funciona em duas amplas salas e dispõe de espo para o acervo e para
os usuários. 0 horário de atendimento é das 13:00 às 17:30 e das 18:00 às
22:00 horas.
0 acervo, além de livros, conta com periódicos, revistas e jornais. Foi
anexada ao processo uma relação das obras de interesse dos cursos de que
trata este Parecer.
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A Comissão faz as seguintes recomendações:
a - Reorganizar o acervo no que diz respeito ao registro de livros;
b - Prosseguir na atualização do acervo no que diz respeito a
assuntos relativos à História e à Geografia;
c - Promover um maior uso da biblioteca por parte dos alunos.
5. Funcionamento do Curso:
A carga horia do curso perfaz um total de 3.308 horas de atividades
e sua duração está prevista para 4 anos. 0 funcionamento do estágio tem
sido regular.
A estrutura curricular cumpre os requisitos legais.
As aulas são oferecidas de 2ª a 6ª feira no período noturno e aos
bados, durante o dia. A frequência dos alunos pode ser conside rado
como boa.
6. Corpo Docente
Está constituído por 22 professores dos quais 1 tem o Mestrado, 16
têm Especialização e somente 5 têm apenas o mestrado mas com a devida
qualificação.
7 . Conclusões e Recomendações
De acordo com a Comissão Verificadora a Instituição deve levar em
consideração as recomendações feitas a respeito da ampliação do acervo
bibliogfico e do maior uso da biblioteca pelos alunos.
A Comissão de Verificação termina seu Relatório recomendando o
reconhecimento do Curso.
II - VOTO DO RELATOR
Diante do exposto o Relator é de parecer favorável ao reconhe-
cimento dos cursos de Licenciatura Plena em História e Geografia ,
ministrados pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Presidente
Venceslau-SP, com um tota l de 80 vagas anuais sendo 40 vagas para cada um
dos cursos.
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior acompanha o voto do Re1ator.
Sala das Sessões, em 16 de fevereiro de 1989.
IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou , por unanimidade, a
Conclusão da Câmara.
Sala Barretto Filho , em 17 de 02 de 1989.
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