1 - RELATÓRIO
0 Pareoer 170/86, acolhido pelo Conselho Pleno, ao apro var a
reestruturação do curso de Estudos Sociais oferecido pela FAculdade de Educação de Joaçaba, da
Fundação Educacional do Oeste Catarinense, assim estabeleceu no final do voto: "A instituição devera
submeter ao CFE, no prazo de 90 (noventa) dias, as alterações regimentais correspondentes".
A Instituição, cumprindo ao determinado , enviou documentação relativa
ás referidas alterações, a qual foi objeto de exame nesta Câmara de Ensino Superior. Da análise do
processo resultou o DC-27/88, contendo observações sobre o assunto e solicitando informações
adicionais concernentes às modificações regimentais.
Em resposta, a Fundação Educacional do Oeste Catarinense informa ser
integrante, desde 1980 da Federação das Fundações Educacionais do Meio Oeste Catarinense.
Nesta Federação participam quatro (4) Fundações Educacionais que desenvolveram "um processo de
organização comum da Administração do Ensino Superior", do que resultou, "junto ao Conselho
Estadual de Ensino de Santa Catarina, o Regimento Unificado dos Centros Integrados de Ensino
Superior das Fundações Educacionais do Meio Oeste Catarinense, pelo Parecer 542/87 do CFE,
ficando sem efeito os demais Regimentos anteriores".
A instituições salienta que o referido Regimento Unificado atendeu as
especificações locais e dentro do que prevêem os dispositivos legais recentes como a Lei 7395/85, e as
Resoluções 04/86 e 12/84".
A manifestação enviada pelo ofício 55/FU0C-DG/88, termi-
João Paulo do Valle Mendes
Alteração Regimental tendo em vista o Parecer 170/86-CFE
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO OESTE CATARINENSE