A CESu-1° Grupo, subscreve o voto do Relator. Sala das
Sessões, 26 de janeiro de 1989.
III - CONCLUSÃO DA CAMARA
Cumprido ao determinado no DC-303/87, vota o Relator pela aprovação
das alterações do Regimento da Faculdade de Ciências Econômicas de Divinópolis, mantida pela
Sociedade Dom Bosco de Educação e Cultura, devendo, porém, a Instituição remeter, em 3(três) vias,
o novo texto consolidado para a devida autenticação neste Conselho.
II - VOTO DO RELATOR
1 - RELATÓRIO
0 processo corresponde ao pedido de aprovação do Regimento da
Faculdade de Ciências Econômicas de Divinópolis, mantida pela Sociedade Dom Bosco de
Educação e Cultura, em Divinópolis, Estado de Minas
Gerais.
A análise preliminar do pleito revelar a necessidade de modificações
relativas aos artigos concernentes ã organização e representação estudantis, tendo em vista a lei
7395/85. Por isso, foi prolatado o DC 303/ 87, que somente agora a Instituição vem de cumprir,
suprimindo os artigos 68 a 75 (numeração do texto anterior), conforme quadro demonstrativo enviado
em anexo ao ofício 06/88. Na oportunidade, a interessada fez uma revisão geral da peça regimental,
procurando aprimorá-la, enviando cópia de Ata da Congregação que aprovou as modificações.
João Paulo do Valle Mendes
Alteração do Regimento da Faculdade de Ciências Econômicas de Divinópolis.
SOCIEDADE DOM BOSCO DE EDUCAÇÃO E CULTURA