A CESu-1° Grupo, subscreve o voto do Relator. Sala das
Sessões, 26 de janeiro de 1389.
II - VOTO DO RELATOR
Atendidas as observações constantes do DC-31/88, vota o Relator pela
aprovação das alterações do Regimento Unificado das Faculdades de Ciências Contábeis e
Administrativas, Wireito, Filosofia, Ciências e Letras, e Medicina Veterinária "Octávio Bastos",
mantidas pela Fundação de Ensino Octávio Bastos, com sede em São João da Boa Vista, Estado de
São Paulo.
III - CONCLUSÃO DA CAMARA
1-RELATÓRIO
O processo corresponde ao pedido de alteração do Regimento Unificado das
Faculdades de Ciências Contábeis e Administrativas, de Direito e de Filosofia, Ciências e Letras
de São João da Boa Vista, e da Faculdade de Medicina Veterinária Octávio Bastos, em São João da Boa
Vista, São Paulo.
A peça regimental ora em vigor foi aprovada pelo Parecer 891/85.
Do exame preliminar do pleito foram constatados alguns pontos merecedores de
correção, razão pela qual a matéria foi convertida em diligência mediante o DC-Zl/88, com base na
Informação CAJ/SR/259/87.
As modificações correspondem a atualizações consequentes "a legislação
superveniente e alguns ajustes decorretes da aprovação do curso de Medicina Veterinária.
Todas as observações contidas no mencionado Despacho de Camara foram
acolhidas pela Instituição, exceto as referentes aos artigos 90. 109 e 116, sobre os quais a interessada
apresentou cabal explicação. 0 currículo pleno do curso de Pedagogia foi refeito de modo a poder
habilitar, a um tempo, na habilitação Magistério das Matérias Pedagógicas de 2° Grau e em uma outra
(Administração Escolar ou Orientação Educacional).
João Paulo do Valle Mendes
Alteração de Regimento Unificado,
FUNDAÇÃO DE ENSINO OCTÁVIO BASTOS