A Câmara de Ensino Superior, 1° Grupo, acompanha o voto do
Relator.
Sala das Sessões, em 26 de janeiro—de 1989.
À vista do exposto é o Relator de parecer favorável ao pe-
dido da Faculdade do Clube Náutico Mogiano para ministrar curso de especiali-
zação em Didática do Magistério Superior com base na Resolução 12/83 e na for
ma definida neste Parecer. Referido curso fica sujeito à supervisão dos ór-
gãos competentes do MEC.
III - DECISÃO DA CÂMARA
II - VOTO DO RELATOR
1 - RELATÓRIO
0 Diretor da Faculdade do Clube Náutico Mogiano encaminha
pedido de autorização de curso de especialização em Didática do Magistério
Superior com fundamento no parágrafo 1° do artigo 2° da Resolução 12/83.
A Faculdade ministra os cursos de Educação Física - Licen-
ciatura e Fisioterapia, já reconhecidos e deseja oferecer a seus professores
e a candidatos ao magistério superior do sistema federal de ensino.
0 curso terá a duração de 400 h oras e compreende dois mó-
dulos: um de Aprofundamentos Pedagógicos e, outro de Cultura Geral.
0 processo contém informações sobre o conteúdo e duração
das disciplinas, assim como sobre o corpo docente constituído por 5 professo-
res com titulação adequada e comprovada experiência profissional, (art. 3°, e
2° da Res. 12/83.
A proposta encaminhada preenche todas as exigências da nor
ma específica, destinando-se ã formação de docentes para o magistério supe-
rior, conforme determina o art. 1° da Resolução 12/83.
Jo
o Paulo do Valle Mendes
Curso de Especialização em Didática do Magistério Superior cora
base na Resolu
ão 12/83-CFE.
CLUBE
ÁUTICO MOGIANO