mestre, somente para regularizar esta situação, criada após
matrícula feita.
PERGUNTA-SE:
a) Pode a escola liberar, para este caso especi
fico, a exigência do pré-requisito da disciplina Língua e Li-
teratura nas series iniciais, em relação ao Estagio Supervi-
sionado.
b) Em caso afirmativo, podem as alunas cursar
simultaneamente estas duas disciplinas no ultimo semestre do
curso.
Esclarecemos que este problema ê exclusivamente
desta turma. Nas turmas subseqüentes, esta situação já esta
sanada.
II PARECER E VOTO
Como se verifica dos dados do processo, o caso
ê simples.
A exigência de Língua e Literatura nas series iniciais passou
a pre-requisito para o Estágio Supervisionado, o que exigira
mais um semestre dos concluintes do curso, para estudo da
disciplina.
Não se contesta que a maior frequência no ensino
quando se trata da relação teoria-prãtica, ocorre nesta ordem,
considerada mais fácil para o trabalho docente e para a
aprendizagem dos alunos. Mas não significa que a orientação con-
trária, isto e, primeiro a atividade prática orientada e su-
pervisionada e, após, a teoria como base de aprofundamento e
fundamentação da prática e como instrumento de busca de novos
saberes nas relações entre a aplicação do conhecimento e a cons
trução de novas aplicações, deve ser rejeitada. E que a orien-
tação necessária ao trabalho prático ê feita como respaldo teo
rico para a aula, enriquecida numa segunda etapa.
Neste caso, o ensino paralelo, desde que ocorra
integração programática entre o professor de Língua e Literatu
ra nas série iniciais e o professor de Estágio Supervisionado
nas series iniciais pode mostrar-se até mais recomendável que a
antecipação da disciplina.
Consideramos que pode ser autorizado o solicitado
pela instituição para a turma indicada, uma vez que não haverá
prejuízos, para os alunos no ensino paralelo integrado de Lín-