A Sociedade Riopretense de Ensino e Educação Limitada, com
sede na cidade de Rio Preto/SP, constituída em 18/03/53,
1. Dados sobre a Mantenedora
Com base nos dados contidos no Processo e no relato -rio
da Comissão Verificadora emitimos o presente parecer.
Tamando conhecimento das observações da Comissão Veri-
ficadora, o relator solicitou pronunciamento formal da Insti -tuição
sobre todos os pontos assinalados pelos verificadores , o que a
Instituição vem de cumprir mediante documentação com plementar.
Pela Portaria SESu/MEC, de 20/01/88, foi designada Comis_ sao
verificadora Integrada pelos professores Nery Paulinelli da
Fonseca, Janson Alves Pereira e pela TAE Ivone Maria Moreira
Dornaika da DEMEC/SP, para verificar as condições de funcio namento
do curso e apresentar Relatório conclusivo.
0 referido curso foi criado pelo Decreto n° 90.539, de
20/11/84 nos termos do Parecer CFE n° 694/84 com 100 vagas totais
anuais e começou a funcionar em 1985.
O Presidente da Sociedade Riopretense de Ensino e Educação
Limitada, localizada na cidade de São José do Rio Preto/ SP,
encaminha a este Conselho pedido de reconhecimento do curso de
Ciências Contábeis, ministrado pela Faculdade de Adminis_ traçao de
Empresas Riopretense.
1-RELATÓRIO
JOÃO PAULO DO VALLE MENDES
RECONHECIMENTO DO CURSO DE CIÊNCIA CONTÁBEIS
SOCIEDADE RIOPRETENSE DE ENSINO E EDUCAÇÃO LIMITADA