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A Sociedade Riopretense de Ensino e Educação Limitada, com
sede na cidade de Rio Preto/SP, constituída em 18/03/53,
1. Dados sobre a Mantenedora
Com base nos dados contidos no Processo e no relato -rio
da Comissão Verificadora emitimos o presente parecer.
Tamando conhecimento das observações da Comissão Veri-
ficadora, o relator solicitou pronunciamento formal da Insti -tuição
sobre todos os pontos assinalados pelos verificadores , o que a
Instituição vem de cumprir mediante documentação com plementar.
Pela Portaria SESu/MEC, de 20/01/88, foi designada Comis_ sao
verificadora Integrada pelos professores Nery Paulinelli da
Fonseca, Janson Alves Pereira e pela TAE Ivone Maria Moreira
Dornaika da DEMEC/SP, para verificar as condições de funcio namento
do curso e apresentar Relatório conclusivo.
0 referido curso foi criado pelo Decreto n° 90.539, de
20/11/84 nos termos do Parecer CFE n° 694/84 com 100 vagas totais
anuais e começou a funcionar em 1985.
O Presidente da Sociedade Riopretense de Ensino e Educação
Limitada, localizada na cidade de São José do Rio Preto/ SP,
encaminha a este Conselho pedido de reconhecimento do curso de
Ciências Contábeis, ministrado pela Faculdade de Adminis_ traçao de
Empresas Riopretense.
1-RELATÓRIO
JOÃO PAULO DO VALLE MENDES
RECONHECIMENTO DO CURSO DE CIÊNCIA CONTÁBEIS
SOCIEDADE RIOPRETENSE DE ENSINO E EDUCAÇÃO LIMITADA
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conforme consta do registro feito sob o n° 123, em 14/08/53, às fls.
103/104 do Livro de Registro de Pessoas Jurídicas, no Carto -rio de
Registro de Imóveis e Anexos da 1ª Circunscrição de São Jo sé do Rio
Preto.
Quanto aos aspectos referentes à capacidade economica-
financeira, regularidade fiscal e parafiscal a situação da Insti -tuição
é regular, estando em dia com suas obrigações.
2 - DADOS SOBRE 0 CURSO
2.1 - Recursos físicos e materiais, Instalações e Equipamentos
A Comissão Verificadora, em seu relatório informa que:
"0 prédio onde funcionam as Faculdades mantidas pela
Sociedade Riopretense de Ensino e Educação, Limitada, situa-se em
bairro residencial, é composto por 03 blocos de construção relativamente
antiga e vem passando, atualmente por diversas reformas.
As salas de aula destinadas ao curso de Ciências Conta beis
estão situadas em prédio de 04 pavimentos, prédio também usado pelos
alunos do curso de Administração de empresas e estão em estado de
conservação satisfatório.
As salas possuem as seguintes características:
Sala destinada à lª série
7,40 m
2
x 15,20 m
2
- TOTAL = 112,48 m
2
número de alunos: 100
Taxa de ocupação 1,12 m
2
/ aluno
Sala destinada à 2ª série
7,40 m
2
x 15,20 m
2
- TOTAL = 112,48 m
2
número de alunos: 77
taxa de ocupação 1,46 m
2
/aluno
Sala destinada à 3ª série
6,20 m
2
x 8,50 m
2
- TOTAL = 52,70 m
2
número de alunos: 47
taxa de ocupação 1,12 m
2
/aluno
Sala destinada à 4ª série
6,15 m
2
x 16,80 m
2
- TOTAL = 103,32 m
2
número de alunos: 57
taxa de ocupação 1,81 m
2
/aluno
0 Escritório-Modelo, recentemente instalado, conta com 10
máquinas de escrever e 07 máquinas de somar.
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O curso tem a duração de 3008 h/a acrescidas de 72 h/a de EPB
e de 72 h/a de EF, perfazendo um total de 3.152 h/a, integralizáveis em
4 anos letivos mediante o regime seriado.
A Comissão Verificadora informa que o currículo permanece o
mesmo desde a implantação do curso.
Sobre o registro dos conteúdos ministrados, freqüência e
notas, assim se expressa a Comissão:
"0 controle da freqüência é feito através da coleta de
assinaturas em listas de presença, registro em "mapa" pela Secreta -ria
e processados eletronicamente.
As notas das provas parciais e finais são atribuídas pela
Secretaria.
Dos diários de classe constam os conteúdos desenvolvidos. A
comissão constatou que os conteúdos programáticos registrados conferem
com os conteúdos dos programas. Todavia, deis diários de classe que nao
estavam atualizados, foram regularizados".
2.2 - Biblioteca
A Instituição informa que o acervo total é de 27.648
exemplares de livros e periódicos num total de 17.958 títulos, cias
sificados pelo Sistema CDU.
0 atendimento ao público é feito em três períodos.
Atendendo sugestão da comissão verificadora, a Insti -
tuão contratou uma profissional para dirigir o setor (Maria Cris_ tina
Galceron de Araújo, CRB-2833).
Conforme fotos e plantas anexas, o espaço físico da
Biblioteca foi totalmente reformulado o piso reformado e novas ins
talações efetuadas.
A Comissão Verificadora considerou o acervo geral, bem como
o específico, suficientes para o curso.
2.3 - Funcionamento e Estrutura Curricular
0 curso foi autorizado pelo Decreto n° 90.539 de 20/11/84
e pelo Parecer CFE n° 694/84, com 100 vagas totais anuais e começo a
funcionar em 1985.
Os dados referentes aos três vestibulares realizados
constam do quadro abaixo:
índices de Seleção 1985 1986 1987
Vagas Oferecidas ........ 100 100 100
Inscrições .............. 201 113 168
Classificados ........... 192 103 139
Matriculados ............. 100 100 100
A Comissão Verificadora apresenta em seu relatório o
seguinte quadro sobre a evolução da matrícula:
ANO MATRÍCULA TOTAL
1ª S. 2° S. 3° S. 4ª S. TOTAL
DE
VAGAS
1985 100 - - - 100 100
1986 100 71 - - 171 200
1987 100 57 61 - 218 300
1988 100 77 47 57 281 400
2.4 - CORPO DOCENTE
O corpo docente do curso é constituído por 31 (trinta e
um) professores, cuja qualificação vem demonstrada nos autos.
A Comissão considera que "o corpo docente está qualificado para atender
ás necessidades e os objetivos do curso". Eis a relação do corpo docente
aprovado:
A - PROFESSORES ACEITOS POR POSSUÍREM 0 TÍTULO DE MESTRE:
01 - ANETE MARIA LUCAS VELTRONI SCHIAVINATTO
Legislação Social
02 - ANGELO BEVILACQUA NETO
Economia Brasileira
B - PROFESSORES ACEITOS PARA ESTE CURSO COM BASE NA RES. art.
5°, ALÍNEAS c e d:
01 - ANTÔNIO AUGUSTO LOMBARDI VIEIRA
Contabilidade de Seguro
Contabilidade Publica
02 - ANTÔNIO FLORIDO
Organização e Métodos
Técnica Comercial
03 - ARIADNE LUCAS VELTRONI SANCHES
Língua Portuguesa
Direito
Lingua Inglesa Operacional
04 - ARISTEU REPETTI
Cooperativismo
05 - BERTOLDINO EULÁLIO DA SILVEIRA
Direito Tributário
06 - CARLOS CORRÊA GOMES
Administração Financeira e Orçamento
Direito Tributário
07 - CARMELITA ROSA DE JESUS
Contabilidade Geral
08 - CÁSSIO ALVES DE CARVALHO
Prática Profissional Contábil
Contabilidade Bancária
09 - DEOLINDO MARCATO
Teoria e Prática Cambial
Contabilidade Agrícola
20/77,
10 - ELI BUCHALA
Economia Brasileira
11 - FRANCISCO FERREIRA DUTRA
Economia
12 - GERALDO ROMAGNOLO
Estatística Geral
Estatística Económica
13 - HALIM ATIQUE JÚNIOR
Direito Comercial
14 - IDEVALDO CASTONHOLE
Adm. Financeira e Orçamentária
Adm. Pessoal Teoria Económica
15 - JORGE ALEJANDRO PAULETE SCAGLIA
Processamento de Dados
16 - JOSÉ DOMINGOS ARRUDA NASCIMENTO
Educação Física
17 - JOSÉ ERMÍNIO PENHA SOLER
Adm. Financeira e Orçamentária
18 - LUÍS CARLOS SALVINO
Contabilidade e Custos Prática
Profissional Contábil
19 - MARIA ARANEGA ROMERO
Legislação Social
20 - MARIA CRISTINA MENEZES
Sociologia
21 - MARIA ISABEL RAMALHO
Direito
Lingua Francesa Operacional
22 - MARIA PAULINA SCRIVANTI
Psicologia Geral
23 - NELSON CASTRO
Contabilidade Comercial
Auditoria
Análise de Balanços
24 - NILTON SILVA
Direito Comercial
25 - ROBERTO NEY LONGO
Contabilidade Geral
Contabilidade Industrial
Técnica Comercial
26 - RUBENS COMES CAMACHO
Administração
27 - SILVÉRIO POLOTTO
Estudos dos Problemas Brasileiros
28 - SILVIA MARIA CORRÊA DE MELO MARCONI
Legislação Social
29 - VERA LÚCIA SCHIAVETO ZANCHINI
Matemática Financeira
2.5 - Perspectiva de Observação
A Comissão Verificadora após análise "in loco" dos itens
considerados relevantes ofereceu um. rol de sugestões para otimização do
curso.
0 Relator solicitou que a instituição se manifestasse sobre as
modificações propostas. A IES através de farta documentação fotos e
plantas, comprovou o atendimento a os itens solicitados.
II - VOTO DO RELATOR
Considerando o relatório da Comissão Verificadora e o aten-
dimento das sugestões recebidas, vota o Relator pelo reconhecimento do
curso de Ciências Contábeis, oferecidos pela Faculdade de Administração
de Empresas de Riopretense, mantida pela Sociedade Riopretense de Ensino
e Educação LTDA, com 100 (cem) vagas totais anuais.
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A CESu 1° Grupo acompanha o voto do Relator.
Sala das Sessões, em 26 de janeiro de 1989
IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou , por unanimidade, a
Conclusão da Câmara.
Sala Barretto Filho , em 27 de 01 de 1989
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