trativa, a composição e qualificação do corpo docente, todo cons-
tuido de doutores e a relação orientando/orientador, reputada satis-
tatoria, embora podendo ser melhorada.
A produtividade do curso, seja quanto à produção cienti-
fica do corpo docente, seja quanto às atividades dos alunos, é ade-
quada.
São boas as instalações e excelente a qualidade da biblio-
teca.
Após considerações finais, em que recomendam. a ampliação
da linha de pesquisa específica e maior ênfase na prática interdis-
ciplinar, opina favoravelmente ao recredenciamento.
O relatório técnico da CAPES atribui o conceito B ao Mes-
trado e Doutorado, indicando tratar-se de curso de alto nível, com
professores do mais alto destaque intelectual.
PARECER
Diante do exposto e considerando a qualidade atestada pe-
los relatórios acima indicados, opinamos pela renovação do creden-
ciamento dos cursos de estrado e doutorado, em Direito, com ares de
concentração em Direito Econômico, Direito Processual e Direito do
Estado, pelo prazo de cinco anos, retrocedendo os efeitos a partir
do término do credenciamento anterior.
CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior, Grupo, acompanha o voto
do Relator.