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A Universidade de São Paulo requer recredenciamento de
cursos de Mestrado e Doutorado em Direito, com áreas de concen-
tração em Direito Económico e Financeiro, Direito Processual e
Direito do Estado.
A Facuilidade de Direito da Universidade mantém, integra-
damente, o curso de pós-graduação stricto sensu no total de
nove áreas de concentração, todas credenciadas e acompanhadas
pela CAPES.
As áreas de concentração objeto do processo foram cre-
denciadas:
- a de Direito Económico e Financeiro pelo Parecer n.
1181/80, de 06/11/80;
- a de Direito Processual pelo Parecer n. 477/81, de
04/08/81;
- a de Direito do Estado pelo Parecer n. 462/81, de
02/06/81.
A Comissão Verificadora, composta dos Professores César
Luiz pasold e Roberto Ferreira Rosas apreciou o programa de
pós graduação como um todo e, destacadamente as mencionadas
áreas de concentração.
Analisou a estrutura curricular, a organização adminis-
1 - RELAT
Ó
RI
O
C
AIO T
Á
CITO
Renovação de credenciamento de cursos de mestrado e doutorado
em Direito (áreas de concentração em Direito Económico e Finan-
ceiro, Direito Processual e Direito do Estado
UNIVERSIDADE DE SAO PAULO
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trativa, a composição e qualificação do corpo docente, todo cons-
tuido de doutores e a relação orientando/orientador, reputada satis-
tatoria, embora podendo ser melhorada.
A produtividade do curso, seja quanto à produção cienti-
fica do corpo docente, seja quanto às atividades dos alunos, é ade-
quada.
São boas as instalações e excelente a qualidade da biblio-
teca.
Após considerações finais, em que recomendam. a ampliação
da linha de pesquisa específica e maior ênfase na prática interdis-
ciplinar, opina favoravelmente ao recredenciamento.
O relatório técnico da CAPES atribui o conceito B ao Mes-
trado e Doutorado, indicando tratar-se de curso de alto nível, com
professores do mais alto destaque intelectual.
PARECER
Diante do exposto e considerando a qualidade atestada pe-
los relatórios acima indicados, opinamos pela renovação do creden-
ciamento dos cursos de estrado e doutorado, em Direito, com ares de
concentração em Direito Econômico, Direito Processual e Direito do
Estado, pelo prazo de cinco anos, retrocedendo os efeitos a partir
do término do credenciamento anterior.
CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior, Grupo, acompanha o voto
do Relator.
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IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou , por unanimidade,
a Conclusão da Câmara.
Sala Barretto Filho , em 15 de 02 de 1989