A Universidade de Brasília, novamente se diri ge a este CFE
prestando os seguintes esclarecimentos:
"1. Em resposta ao parecer do CFE n? 1375/88, informamos que o
Conselho Universitário, em 1984, após ouvir' a Assessoria Jurídica da UnB e de acordo com
o parecer CFE n° 1342/79, transformou o Curso de Processamento de Dados-Tecnõ-logo
em Bacharelado em Ciências da Computação, através da Re solução 03/84 (anexa). Com
esta transformação o curso ficou com 2 (duas) opções: Análise de Sistemas e Computação
Cientifica.
2. O resultado da reformulação curricular que deveria ter sido
encaminhado ao CFE àquela épocas está sendo encaminhado neste momento para
homologação do currlcu lo.
3. Com relação aos alunos do Tecnólogo, in formamos que os
mesmos estão sendo automaticamente absorvidos no Bacharelado e os que optarem por
permanecer no Tecnólogo terão seus direitos garantidos ate o final do seu curso. En
tretanto, esta opção esta fechada para transferência, DCS, vestibular e mudança de curso".
De fato o curso de Tecnólogo em Processamento de Dados da UnB
foi reconhecido pelo Decreto n° 78.000, de 08/07/76 e de acordo com o Par. n° 108/82, "as
Universidades, no pleno exercício de sua autonomia, podem alterar os anexos de seus
Regimentos sem necessidade de que tais modificações sejam aprovados pelo CFE, desde
em atendidos os mínimos de conteúdo e duração fixados por este Conselho, conforme deter-
minam as Leis n°s 4024/61 e 5540/68", desta forma o assunto vem ao Conselho apenas
para ciência e anotação.
A transformação do curso da UnB, foi devida mente aprovada pelo
órgão competente daquela IES, conforme Re solução do Conselho Universitário n° 03/88,
in verbis:
O Conselho Universitário da Universidade de Brasília, em sua 21a.
Reunião Ordiná ria, realizada em 14.11.84, apreciando o cons tante
no OI-IED/017/82. RESOLVE:
Aprovar as modificações propostas pelo' IE de transformação do
Curso em Tecnólogo em