1 - RELATÓRIO
0 presente estudo corresponde ao pedido de alterações do Regimento da
Faculdade de Direito do Vale do Rio Doce, mantida pela Sociedade Civil Cultura e Educação, com sede
em Governador Valadares, Minas Gerais.
Constam do processo os elementos essenciais, incluindo cópia da Ata da
Reunião do Conselho Diretor que aprovou as modificações pretendidas,
As modificações propostas destinam-se a ajustar o Regimento ao$ disposto na lei
7395/85 e nas Resoluções 12/84 e 04/86. Assinalam-se, também,alterações na composição do
Conselho Superior e no Concernente ao número de reuniões desse Colegiado.
Do exame preliminar do pleito, resultou diligência encaminha da em 22.07.88, a
fim de que a Instituição revise os artigos 5, inciso III; 40, inciso II; e 68, §§ 3° e 4°.
Agora, a mantenedora cumpre ao determinado,solicitando a manutenção da
redação do art. 40, em função das razões que destaca. 0 Relator considera cumprida a diligencia.
II - VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, vota o Relator pela aprovação das alterações do Regimento
da Faculdade de Direito do Vale do Rio Doce, mantida pela Sociedade Civil Cultura e Educação, com
sede em Governador Valadares - Estado de Minas Gerais.
João Paulo do Valle Mendes
Alterações do Regimento da Faculdade de Direito do Vale do Rio Doce.
SOCIEDADE CIVIL CULTURA E EDUCAÇÃO